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Coluna

Direito Médico pra Você: Os limites da publicidade médica nas redes sociais

Por Mariana Amoedo e Ana Caroline Amoedo

Direito Médico pra Você: Os limites da publicidade médica nas redes sociais
Foto: Divulgação

 

É indiscutível que nos dias de hoje as mídias sociais são vistas como ferramenta quase que essencial para obtenção de destaque no mercado de trabalho. Na área da saúde não é diferente, e muitos médicos utilizam o marketing na internet para gerar autoridade e criar uma boa reputação.  

 

Ocorre que, o problema repousa nos limites e potenciais consequências ético-jurídicas decorrentes do exercício indiscriminado da publicidade médica. Em outras palavras, tornou-se um grande desafio para os médicos adequar suas técnicas de captação de pacientes no mundo digital aos preceitos éticos e legais, os quais – diga-se de passagem – são fortemente ignorados, até mesmo pelas empresas de marketing contratadas.

 

É dizer: ainda que existam muitas recomendações, por parte da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos – CODAME de cada regional, para obediências das normas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina, muitos médicos desconhecem o que dispõe o Código de Ética Médica e as Resoluções do CFM. 

 

De maneira geral, é permitida aos médicos a postagem de conteúdo relevante relacionado à especialidade do profissional, visando informar e elucidar dúvidas frequentes dos pacientes. Tais anúncios devem conter o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), nome do médico, especialidade e número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

 

Ou seja, o médico que compreende que sua presença nas redes sociais deve ter caráter educativo já está agindo dentro dos parâmetros permitidos de publicidade. Essa é uma premissa do Código de Ética, que afirma que: “A publicidade médica deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais”.

 

Por sua vez, o Conselho visa coibir, principalmente, autopromoção, concorrência desleal e a comercialização ou mercantilização da Medicina. Nesse contexto, entre as proibições, é absolutamente vedada a publicação de fotos de paciente, mesmo com autorização, anúncio de equipamentos que garantam sucesso do procedimento, publicação de elogios ou agradecimentos por parte de terceiros e prêmios que não tenham valor científico. 

 

Outrossim, o CFM proíbe a publicação de fotos no estilo antes e depois de pacientes como forma de divulgar técnicas, métodos ou resultados de procedimentos, por entender que esse tipo de material pode atribuir à prática médica características sensacionalistas, promocionais e de cunho inverídico. Isso porque, para a Medicina, não há garantias de resultados iguais, uma vez que cada indivíduo é único e seu organismo pode reagir de maneiras variadas aos procedimentos.

 

Dito isto, é sabido que os Conselhos de Medicina (regionais e Federal) tem poder de fiscalização, portanto, suas normas regulamentam a atividade médica (Código de Ética e Resoluções) e possuem força de lei, devendo ser cumpridas. 

 

Nesse sentido, é possível observar que muitos médicos ainda menosprezam as infrações éticas cometidas e a capacidade que o CRM tem de punir. Muitos profissionais acreditam que jamais irão sofrer qualquer denúncia ou punição severa, até de fato acontecer – e acontece. 

 

Basta uma rápida pesquisa no google para constatar vários casos famosos de médicos que tiveram seu CRM cassado por publicidade indevida. 

 

Posto isso, tenhamos dito: é muito melhor prevenir do que remediar, tornando-se cada vez mais imprescindível o conhecimento das normas éticas antes de fazer a publicidade nas mídias sociais e realizar a contratação de um advogado especializado na área que o auxilie nas suas publicações.