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Liberdade de expressão a serviço das fake news

Por Matheus Anjos

Liberdade de expressão a serviço das fake news
Foto: Arquivo Pessoal

A desinformação é uma grande armadilha quando se trata de fake news. Mas, afinal, o que é fake news? Pois bem. Popularmente conhecida como “notícia ou informação falsa”, fake news é um mal social que impacta sobremaneira a vida das pessoas e das instituições. Estudos apontam que notícias falsas circulam 70% mais rápido do que as notícias verdadeiras. Fundamental, portanto, é o combate à desinformação, a fim de que, a pretexto da liberdade de expressão, não sejam violados direitos fundamentais.

 

Nenhum direito é absoluto, razão pela qual a liberdade de expressão deve ser analisada à luz do princípio da proporcionalidade. Não é proporcional, e deve ser combatida, conduta que ofende a honra e a intimidade de um indivíduo, associando-o a informações sabidamente falsas que lhe causam descrédito, prejuízo a sua respeitabilidade e dignidade, sob o escudo da liberdade de expressão. A liberdade de exteriorizar sentimentos e opiniões não consiste direito à ofensa, e não legitima discursos de ódio e manifestações preconceituosas.

 

Com a evolução tecnológica, as redes sociais vêm utilizadas como principal fonte de informação, mas também é por onde circulam muitas informações inverídicas, com conteúdo ofensivo e potencial danoso, sobre variados temas, inclusive, sobre a vida privada e pública das pessoas. Para prevenir a difusão de informações falsas e ofensivas, campanhas educativas vêm sendo intensificadas. Nos casos mais graves, o Poder Judiciário deve ser acionado para reprimir o comportamento ilícito e reparar a vítima.

 

A punição deve ser proporcional à gravidade do ato, e com maior rigor se a ofensa e a fake news forem publicadas na rede mundial de computadores (internet). Tanto quem cria quanto quem compartilha uma ofensa ou uma notícia falsa pode ser responsabilizado civilmente, mediante pagamento de indenização, retratação ou remoção da ofensa, e ainda responder por crime contra a honra, a exemplo de injuria, calúnia ou difamação, com pena de detenção ou multa.

 

Portanto, seja no mundo físico ou digital, a conduta consciente de criar ou compartilhar notícias falsas, inclusive com intuito de ofender a intimidade, a imagem e a honra de uma pessoa, pode gerar gravíssimas consequências, cíveis e criminais, daí a importância da checagem da informação para frear a circulação de mensagens com conteúdo falso.

 

*Matheus Anjos é advogado, sócio do Anjos e Barreto Advocacia e Consultoria, mestrando em Políticas Públicas (FGV-DF), especialista em Direito Municipal (FGV-SP) e ex-assessor jurídico do município de Jequié.

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias