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A gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte

Por David Vilasboas

A gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte
Foto: Arquivo Pessoal

Tudo começou quando o cantor sertanejo Zé Neto passou a tecer severas críticas endereçadas a Anitta. Em suas considerações, Zé Neto também criticou os gastos públicos através da Lei Rouanet (Lei Federal n. 8.313/91), bem como o desembolso, pelo Poder Público, de altas cifras direcionadas ao pagamento de cachês de artistas para apresentações musicais.

 

De lá para cá, o Ministério Público passou a pleitear perante o Poder Judiciário a suspensão de algumas apresentações musicais custeadas com recursos públicos pelo Brasil a fora1. A última das suspensões ocorreu nesta última semana, quando o Juízo da Vara Cível da Comarca de Wenceslau Guimarães, aqui na Bahia, atendendo a pedido da Promotoria local, deferiu medida liminar em Ação Civil Pública, determinando a suspensão da apresentação do artista Gusttavo Lima marcada para a noite do domingo (05/06), contratado pelo Município de Teolândia pelo valor de R$ 704 mil. A decisão foi alvo de recurso – agravo de instrumento - endereçado ao TJ- BA,    sendo    suspensa    na    manhã    do    sábado    (04/06),    por    força    de pronunciamento monocrático da lavra do Dr. Alberto Raimundo Gomes dos Santos, juiz substituto da Corte Estadual, atuando investido no cargo e jurisdição de Desembargador.

 

Em novo expediente, desta vez endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, na tarde do dia 05/06 (domingo), o MP-BA conseguiu, mais uma vez, suspender a apresentação do artista. Em decisão proferida pelo Min. Humberto Martins, Presidente do STJ, Sua Excelência entendeu que “cuida- se de gasto deveras alto para um município pequeno, com baixa receita, no qual, como apontado pelo ministério público da Bahia, o valor despendido com a organização do evento chega a equivaler a meses de serviços públicos essenciais". 

 

Fato é que, além de recente, a discussão é polêmica e reclama algumas reflexões, sobretudo no que tangem aos argumentos utilizados pelos que se posicionam favorável às contratações e aqueles que entendem pela necessidade de suspensão destas.

 

De um lado, alega-se a autonomia do gestor na condução do erário, o dever do Poder Público de também proporcionar a diversão aos cidadãos, o fomento à cultura, além da possibilidade de geração de empregos diretos e indiretos e movimentação do comércio local mediante venda de diversos itens (combustível, roupas, bebidas, alimentos, etc.).

 

Do outro, alega-se a exorbitância dos valores pagos aos artistas, a escassez de verbas públicas e necessidade de melhor racionamento dos gastos públicos para fins propiciar melhoria de serviços públicos, em especial nas áreas de saúde e educação.

 

Deixando de lado a “guerra de liminares” no caso concreto, bem como a expertise do artista Gusttavo Lima – esta indiscutível, ao meu ver -, não nos parece razoável, tampouco recomendada, a intervenção do Poder Judiciário em contratações desta natureza, sobretudo quando os valores envolvidos são oriundos da “Fonte 00”, recursos ordinários, aqueles decorrentes de arrecadação própria dos Municípios, que podem ser utilizados pelos gestores para qualquer finalidade, diferentemente das “verbas carimbadas”, que possuem destinações específicas e impostas por lei.

 

*David Vilasboas é advogado, especialista em Direito Municipal e Eleitoral, mestre em Direito Público (FGV-SP), professor de cursos de capacitação para agentes políticos e servidores públicos, e membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA.