O que fazer quando o empregado tem alta pelo INSS mas está inapto ao trabalho?
Se você nunca esteve nessa situação, com certeza conhece algum amigo, parente ou conhecido que já passou pelo que a Justiça denomina como Limbo Previdenciário. Tal situação ocorre quando um cidadão, após um período percebendo benefício do INSS por doença, acidente ou qualquer outra incapacidade, é declarado como apto pelo médico do INSS. Ocorre que, em que pese a “alta”, o trabalhador permanece sentindo dores ou incapaz para retomar sua função anterior.
Mesmo com tais sequelas, o colaborador comparece à empresa, sendo esta sua obrigação, e o médico do trabalho, através do ASO (Atestado e Saúde Ocupacional), o considera inapto para o labor. Por que isso ocorre? Como deve a empresa agir nesses casos?
Frisa-se, de logo, que o laudo do perito médico federal é soberano ao do médico do trabalho, com fulcro no artigo 30, §3º, da Lei 11.907/2009.
Vejamos um exemplo prático. Uma funcionária, Maria, é saladeira e sofre um acidente em que fratura o braço, membro fonte de seu trabalho. Conforme as Leis Trabalhistas vigentes, quando o empregado retorna com alguma incapacidade parcial, como seria o caso da Maria, o empregador tem obrigação de reenquadrá-la em função diversa, posto que como saladeira, com o braço comprometido, seria inviável.
Ao invés disso, a empregadora determinou que Maria fosse se recuperar em casa antes de voltar ao trabalho. É muito comum isso ocorrer quando o empregador age de boa-fé, acreditando que está beneficiando o funcionário que ainda sente dores ou possui dificuldade com o membro atingido. Acontece também, em outros casos, de a empregadora não possuir outra função disponível, ou não necessitar, de fato, de um trabalhador em cargo diverso.
Ocorre que, se o médico do INSS liberou o paciente, este não mais receberá o auxílio, e se o empregador determinou que Maria não retorne, por enquanto, à empresa, esta também não perceberá o pagamento do seu salário. É exatamente isso que denominamos como “Limbo previdenciário”: o trabalhador não recebe valores nem da empregadora, nem do INSS, restando absolutamente desamparado financeiramente e consequentemente emocionalmente.
Neste diapasão, é entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST, de que o limbo previdenciário não suspende, nem interrompe o contrato de trabalho, mantendo todos os direitos do empregado para fins trabalhistas e previdenciários. Isso quer dizer que a partir da “alta” conferida pelo INSS, as obrigações de pagamento de salário, FGTS, 13º, INSS e todas as verbas provenientes do contrato de trabalho devem ser pagas pela Empresa, ainda que esta não aceite o retorno do trabalhador às atividades. Desta forma, ainda que o empregado não consiga, efetivamente, cumprir a sua função, ele tem o direito de ser realocado em outro posto compatível com sua capacidade momentânea ou permanecerá recebendo os salários e os consectários, mesmo sem trabalhar.
SIM! A empresa tem obrigação de pagar para o funcionário “ficar em casa” ou deve remanejar ele para uma função que possa exercer.
É importante salientar que o Médico do Trabalho que analisará a incapacidade para retorno ao labor é diferente de Médico Particular. Caso a empresa não possua um médico conveniado, basta realizar uma pesquisa e encaminhar o trabalhador para uma clínica que realize esta avaliação com o fito de garantir a imparcialidade do diagnóstico.
Caso você seja empresário e tenha dúvidas sobre os direitos trabalhistas, como organizar o controle de ponto, instaurar banco de horas, contratos, rescisões, entre outros assuntos relacionados, entre em contato com nossa equipe para viabilizarmos uma consultoria no seu estabelecimento objetivando uma análise criteriosa e preventiva.
Se você, trabalhador, foi à empresa questionou seus direitos, e, mesmo assim está no Limbo Previdenciário, faça como a Maria, saladeira, entre em contato com um especialista do Escritório Anjos e Barreto e tenha seus direitos garantidos!
*Bruna Ribeiro é advogada pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário
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