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Eleições 2022: Telegram

Por Fernanda Chaves

Eleições 2022: Telegram
Foto: Divulgação

As eleições 2022 se avizinham e uma questão inevitável se levanta, mais uma vez teremos um pleito eleitoral atípico, pós-pandêmico, altamente polarizado e ultra conectado, sim a internet está cada vez mais audaciosa. 

 

A internet mudou a noção de tempo e espaço, unindo o mundo virtual ao real, criando diversas possibilidades e novos conceitos de universos online que combinam ambientes virtuais, onde os usuários poderão trabalhar, se encontrar, jogar e socializar, tudo isso em ambientes 3D. 

 

Com tanta conectividade e acesso fulltime a metaversos, redes sociais e aplicativos de mensageria uma dúvida se insurge: o Telegram pode mesmo ser banido? 

 

Até poucas semanas, o telegram era o único entre os principais aplicativos de mensageria que não respondia nenhum ofício enviado pela Justiça Eleitoral, inclusive se orgulhava em informar, através de site oficial, que jamais havia entregue qualquer dado de usuário a governo algum.

 

Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes na semana passada, determinou a suspensão integral do aplicativo por descumprimento de determinação de bloqueio e desmonetização de contas, após dois dias, foi revogada a determinação de suspensão do Telegram, com o cumprimento pelo aplicativo das ordens do STF. 

 

Mas não seria um excesso de poder “suspender” o funcionamento de plataformas? Tendo em vista que os Estados democráticos tendem a resguardar a livre manifestação de pensamento, proibindo-se, portanto, a censura. Cumpre ainda dizer que o direito à informação é resguardado como um direito fundamental, permitindo ao cidadão realizar sua livre escolha sem interferência do Estado. 

 

Nesse sentido a propagação e popularização da internet contribuem para a efetivação da democracia, como bem aduz Diogo Rais “as fontes de informação tem se diversificado (...) Atualmente, a informação não é mais apenas aquela divulgada pelos veículos de comunicação tracionais ou por meio de notícias elaboradas. Também consiste em informação o conteúdo disponibilizado na internet por meio de constante participação de indivíduos comuns em blogs, redes sociais e outros inúmeros espaços existentes que permitem esse tipo de integração com o público.” Ou seja, o grande divisor de águas da internet é proporcionar acesso à informação permanentemente ao alcance de todos, sem distinção. 

 

Segundo preleciona o Marco Civil da Internet, os provedores de aplicação de internet constituídos na forma de pessoa jurídica e que exerçam atividade de forma organizada, com fins lucrativos e de forma profissional são obrigados a preservar os registros de acesso pelo prazo de 6 meses. Essa preservação é necessária para permitir a identificação de usuários que venham a praticar condutas ilícitas, e seu fornecimento, conforme versa o artigo 10 do Marco Civil da Internet, deve ser determinado mediante ordem judicial. 

 

Destaque-se que esses registros precisam seguir diretrizes e padrões de segurança, em atenção ao que preleciona o artigo 13 do Decreto 8.771/2016, que regulamentou o Marco Civil da Internet. Nesse sentido acerca da requisição de dados cadastrais, o Artigo 11, §1º, informa que com relação aos demais dados de usuários (dados cadastrais), não há obrigação legal de preservação. Caso os dados cadastrais não sejam coletados, o provedor fica desobrigado de fornecê-los, bastando informar tal fato à autoridade solicitante. 

 

Por fim, nesta sexta-feira (25), o Telegram assinou o termo de adesão ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no  mbito da Justiça Eleitoral, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acordo foi firmado após o aplicativo quase ser banido do país. 

 

Resta claro, portanto, que afora a obrigação imposta por ordem judicial, a liberdade de expressão deve ser resguardada e qualquer tentativa de censura rechaçada. 

 

*Fernanda Chaves é advogada, chefe de Gabinete da Secretaria de Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE) Salvador, ex-Procuradora Geral do Município e Pesquisadora. 

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias