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Educação Fiscal: pagar tributos pode ser bom para você, sabia?

Por Matheus Silva dos Anjos / Pedro Cravo Guimarães Freire

Educação Fiscal: pagar tributos pode ser bom para você, sabia?
Foto: Acervo Pessoal

A tributação, hodiernamente falando, trata-se de um instrumento de promoção e realização de programas e políticas públicas direcionadas à obtenção de retorno de bem estar social para a população, como bem tratado nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal.



Na concepção mais moderna do formato de Estado torna-se cada vez mais inafastável a necessidade de arrecadação de tributos, até pelo fato de existir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)- Lei Complementar n.º 101/2000- que dispõe em seu rol de artigos que os gestores dos entes federativos poderão ser responsabilizados em casos de renúncia de receita, ou seja, deixarem de arrecadar para o cofre público os tributos que lhe competem, conforme leitura dos artigos 11 e 14 da mencionada Lei.



O chamado “bem comum” é instrumento de poder que jamais pode ser submetido ao arbítrio de manobras estatais, ou depender dos agentes públicos e políticos para que se exerça. Muito pelo contrário, no Estado Democrático de Direito, o denominado bem de todos está positivado na Constituição Federal exigindo, portanto, comprometimento dos três poderes, e vinculação dos mesmos a promoverem o bem-estar à população.



Conforme já fora explicitado, esclarecer para uma população muitas vezes sem escolaridade- e que não possuía o costume de pagar tributos- que a partir de agora devem pagar, com a finalidade da melhora do Município sob o aspecto de criação de oportunidade de políticas públicas ligadas à esporte, saúde, mobilidade urbana, e em termos gerais, do bem-estar social, isso tudo com recursos próprios da cidade auxiliados pelo povo.



Fato que muitas vezes os gestores do executivo são inquiridos, e passam por um processo de rejeição por parte dos munícipes até por questões ligadas aos escândalos frequentes de corrupção no meio político, implicando diretamente na popularidade do gestor, por estar cumprindo a lei, porém, é visto agora como um mau, já que está cobrando algo que “não existia”.



Ademais, a inércia arrecadatória dos municípios, de modo geral, desvirtua os princípios basilares da administração pública, e consequentemente o mandamento presente no art. 11 da LRF. O que pode implicar em sanções por parte dos órgãos de controle externo (ex: Tribunal de Contas dos Municípios- TCM) reprovar as contas dos prefeitos, imputando-os diversas penalidades, como pagamento de multa civil podendo culminar na sua inelegibilidade. Em acréscimo, há de tratar da possibilidade de o Gestor Municipal responder por crime de prevaricação previsto no art. 319 do Código Penal, associado ao crime de responsabilidade previsto como Renúncia de Receita no art. 14 da LRF, e com ressalvas na Lei de Improbidade Administrativa.



É evidente que nos municípios menores, vide percepções históricas e experimentais nas andanças pelo interior da Bahia, entranhada está na mente dos gestores de que a cobrança dos impostos municipais leva à reprovação da gestão e automaticamente uma dificuldade de reeleição.



Nesse ponto, muitos Prefeitos preferem arcar com as pesadas sanções administrativas, multas pessoais em valores exorbitantes, e correrem o risco de ficarem inelegíveis do que desarmonizarem o discurso de eleição com as práticas diárias, criando um choque no seu eleitorado.



Por isso, observa-se a importância e necessidade já mencionada acima, da implantação na educação de base dos aprendizados e orientações da população tanto de Direito Constitucional, quanto do Direito Financeiro, e principalmente, Direito Tributário ligado à educação fiscal. Modo que, os munícipes possuam a noção do sistema de governo ao qual estão submetidos, demonstrando que é direito seu ter contato diretamente, de forma transparente com as contas públicas, por exemplo, junção da população e Prefeitura em prol de todos que ali habitam.



A dificuldade atual dos gestores municipais em tentar superar esses paradigmas arraigados desde a nossa colonização de exploração, de fatores ligados à corrupção, por exemplo, criando ainda hoje em um Estado Democrático de Direito, a desconfiança por parte do povo no que tange ao uso dos recursos públicos por agentes políticos.



Como citado em artigo produzido pelo Professor e Consultor Marcilio Melo – Diretor da Gestec Municipal:



“Há muita receita sendo desprezada pelos Municípios e a justificativa principal é o ônus político de cobrar impostos. É necessário enfrentar este ônus com sabedoria, para ficar livre de possíveis penalidades e melhorar a receita própria diminuindo a dependência das transferências”.



Os tributos municipais são uma obrigação dos prefeitos, que precisam cobrá-los e aplicar as penalidades quando não há a cobrança ou o pagamento e, para que isto seja feito, é preciso que essa tributação seja mais bem compreendida, através da aplicação do ensino fiscal desde a educação de base nas escolas, assim como é necessário que haja uma maior conscientização da gestão municipal sobre esse fator.

 

*Matheus Silva dos Anjos é advogado, militante em sete Municípios do Estado da Bahia em Assessoria Tributária, sócio-fundador do Anjos & Barreto Advocacia e Consultoria

 

*Pedro Cravo Guimarães Freire é advogado, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA e integrante do Anjos & Barreto Advocacia e Consultoria

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias