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A tokenização de ativos como instrumento de proteção patrimonial

Por Ricardo Costa Oliveira

A tokenização de ativos como instrumento de proteção patrimonial
Foto: Divulgação

Com o advento de novas tecnologias que facilitam a troca de informações de forma cada vez mais veloz, criando maior segurança e eficiência na descentralização dos registros de negócios perante todo o mundo, surge também a possibilidade de utilização da dispersão gerencial inerente à evolução narrada, para um melhor planejamento patrimonial, principalmente em momentos de crise, onde é necessário organizar a cadeia de credores, a fim de tornar os recursos eficientemente direcionáveis ao pagamento dos mesmos, de forma legítima, legal e escalonada pelo benefício de ordem.

 

O processo de evolução tecnológica tem tornado mais fácil a celebração de negócios sem limites geográficos, culturais ou financeiros, através da criação de códigos de programação algorítmica que expressam uma linguagem universal nas trocas inerentes ao enriquecimento da sociedade, e na geração de valor adicional sobre transações comerciais.

 

Um exemplo da narrada tecnologia é a criptografia baseada em Blockchain, que além de desafiar um artigo específico sobre o tema, resumidamente oferece às partes a possibilidade de transações mais simples, seguras, baratas, eficientes, rápidas e descentralizadas, através da transferência de propriedades de ativos com base em códigos e tokens (NFT´s), sendo estes inseridos em diretórios multigerenciados pela cadeia de administradores e gatekeepers daquele conjunto de bens.

 

Aspecto interessantíssimo do conjunto de qualidades inerentes às transações com base em tecnologia de descentralização de registros de propriedades, é a segurança inerente ao registro de todos os processos de transferência de titularidade dos ativos e sua dificuldade de acesso à cadeia de trocas realizadas, pela ausência de um agente centralizador das informações, impossibilitando que terceiros não autorizados obtenham o histórico das operações de trocas.

 

Há que se levar em consideração, também, a tendência da utilização de criptoativos como reserva de valor e meio de proteção patrimonial (segregação de ativos), eis que, em ainda sendo carentes de regulação mais robusta, se tornam atrativos economicamente, desafiando o uso da tecnologia como forma de dispersão e obstáculo ao rastreamento dos bens de devedores.

 

Todos os atributos acima descritos como qualidades e vantagens promovidas pelo processo da tokenização de ativos infungíveis (NFT´s), podem também ser utilizados para bens imóveis, móveis e semoventes, tais como investimentos imobiliários, carros, ativos biológicos e participações societárias, que, ao adotarem a tecnologia descentralizadora de registros de propriedade, promovem maior proteção contra terceiros de má fé.

 

Inobstante todas as qualidades do processo de tokenização, a utilização ilegal e abusiva, por parte de devedores contumazes, da estratégia aqui narrada, assim como de outras já consolidadas na prática de proteção patrimonial, deve ser combatida pelos profissionais e agentes que atuam neste mercado de gestão de ativos, a fim de evitar a rotulação de práticas legítimas, como fraudes perpetradas contra a própria sociedade.

 

*Ricardo Costa Oliveira é advogado, sócio do Costa Oliveira Advogados, mestre em Direito dos Negócios pela U.C. Berkeley e especialista em gestão de ativos pela Stanford University

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias