Pela essencialidade da advocacia
Diz a Constituição Federal que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Essa prerrogativa é também destacada no Estatuto da Ordem do Advogado, que prescreve que o advogado no exercício da profissão exerce uma função social.
Em outras palavras: sem advocacia, não há justiça. Por isso, nossa atividade deve ter sua essencialidade reconhecida, inclusive em período de excepcionalidade, como é o caso da pandemia da Covid-19, afinal somos defensores dos interesses comuns à sociedade, sobretudo àqueles em situações de maior vulnerabilidade.
Frente a esse reconhecimento vem também a necessidade de inclusão da advocacia entre os grupos prioritários de vacinação. Ainda que decisão mais recente da CIB exclua o critério de grupos e considere apenas a faixa etária, reiteramos o apelo para que nossos colegas possam ser imunizados, inclusive, para que possam desempenhar normalmente suas atividades e, sobretudo, com segurança.
Advogadas e advogados enfrentam diariamente a necessidade de deslocamento e encontros presenciais com clientes, partes e testemunhas. A atividade exige a realização de atos presenciais em cartórios extrajudiciais, delegacias, presídios e até em hospitais, quando tramitam liminares para realização de exames médicos ou procedimentos hospitalares de urgência dos seus clientes. Sem esquecer o atendimento nos escritórios, ou ainda fora do seu domicílio.
A pandemia não mudou essa rotina, que, no atual cenário, coloca a advocacia em constante exposição ao novo coronavírus, potencializando as chances de contágio e aumentando o risco de transmissão da Covid-19. É por isso que defendemos a necessidade de inclusão de advogadas e advogados entre os grupos prioritários da vacinação, especialmente quando grupos mais vulneráveis (idosos e pessoas com comorbidades) já estão efetivamente contemplados pela imunização.
Encaramos ainda outra luta em plena pandemia, que é a busca pela reabertura dos fóruns. Sob a justificativa de barrar o contágio e transmissão do vírus, as portas dos tribunais se mantêm fechadas para a advocacia, apesar das inúmeras propostas apresentadas pela OAB para uma retomada segura e responsável.
Os prazos dos processos físicos continuam suspensos desde o início da pandemia, o que tem ocasionado prejuízos absurdos e irreversíveis às partes, e, por óbvio, à advocacia, que não consegue movimentar esses processos nem mesmo para receber créditos por ventura existentes. Sendo o advogado um profissional autônomo, tendo como única fonte de renda a sua atividade liberal, a impossibilidade de trabalhar configura-se em prejuízo para a seu próprio sustento e sobrevivência da família. Assim, a imunização da advocacia contribuirá também para o retorno das atividades presenciais do Poder Judiciário.
Essa é uma ação de luta integrada: a reabertura dos fóruns e a imunização da advocacia. Na OAB-BA, o presidente Fabrício Castro vem desempenhando um papel fundamental na liderança desse movimento pela retomada das atividades do Judiciário, abrindo diálogo em diversas frentes e se posicionando ao lado de advogadas e advogados de toda a Bahia. Já na CAAB, temos encarado o desafio de auxiliar os colegas que enfrentam inúmeras dificuldades. No âmbito da saúde, lutamos na Justiça pela aquisição de vacinas contra a Covid-19 por meio da iniciativa privada, o que desafogaria também as demandas do setor público. Esperamos que os pleitos sejam atendidos em breve, para que a advocacia possa voltar a trabalhar.
Os advogados são instrumentos essenciais para a manutenção da Justiça. Quando um advogado é impedido de trabalhar, quem perde é a sociedade. Os pleitos em questão não tratam de privilégios e sim de reconhecimento a um direito constitucional que no atual cenário garante o exercício de uma atividade essencial a sociedade como um todo. Acima de tudo, o que é essencial e prioritário é permitir que o cidadão comum acesse à Justiça sem restrições.
*Luiz Augusto Coutinho é advogado e presidente da CAAB
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