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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entenda!

Por Marina Sapucaia

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entenda!
Foto: Divulgação

A LGPD, a Lei nº 13.709/2018, é um conjunto de normas que visa prover e assegurar o tratamento, armazenamento e processamento dos nossos dados, quais sejam, CPF, RG, endereço residencial, placa do automóvel, qualquer dado que nos torne identificável. 

 

O principal objetivo dessa regulamentação é proteger os nossos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e da autodeterminação informativa.

 

Isto porque, em decorrência da “era digital”, houve a necessidade de regulamentação, responsabilidade e transparência, na medida em que nossos dados começaram a ser compartilhados e utilizados como um grande negócio para diversas pessoas e empresas, de forma desarrazoada, desproporcional e abusiva.

 

Nesse sentido, é de suma importância o conhecimento e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para impedir que nossos dados circulem entre empresas e pessoas sem o nosso consentimento e da forma que quiserem, desrespeitando assim, os nossos direitos constitucionais assegurados.

 

À vista disso, criou-se o órgão federal, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem como obrigação principal fiscalizar a aplicabilidade da LGPD, além disto, a autoridade detém competência para tomar decisões próprias sobre a regulação da Lei Geral de Proteção de Dados, através de normas, resoluções, instruções normativas etc.

 

É válido mencionar que a LGPD determinou a ANPD algumas competências, dentre elas, as mais importantes: zelar pela proteção dos dados, fiscalizar a aplicação da LGPD do Brasil, promover na população o conhecimento sobre a LGPD, entre outros.

 

Por fim, é da competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a aplicação de sanções e multas previstas na LGPD as empresas e pessoas que descumprirem a legislação. Em resumo, seu objetivo é verificar se a legislação está sendo devidamente cumprida no Brasil.

 

Por isso, pensem nos seus dados como um novo petróleo, porque é assim que pensam as empresas.

 

*Marina Sapucaia é advogada

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias