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A condução do caso Mari Ferrer evidencia o machismo nas instituições judiciárias

Por Juliana Caires

A condução do caso Mari Ferrer evidencia o machismo nas instituições judiciárias

A absolvição do empresário paulista André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer, à época com 21 anos, causou revolta na opinião pública. Uma análise do caso evidencia o machismo durante a condução do processo. O crime ocorreu no clube Jurerê Internacional, em dezembro de 2018.O Juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, concordou com os argumentos de defesa, do advogado criminalista Claudio Gastão da Rosa Filho, e entendeu pela ausência de “provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”. A 23ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, responsável pela acusação, também se manifestou pela absolvição do empresário ante a “ausência de provas. 


Ambos, Ministério Público e Juízo da 3ª Vara Criminal, contrariaram o inquérito policial comandado pela delegada Caroline Monavique Pedreira, que indiciou André de Camargo pelo crime de estupro de vulnerável, a partir das provas testemunhais e periciais, confronto de material genético e contradições em depoimentos. A delegada afirmou a materialidade do delito de estupro de vulnerável, tendo em vista que a vítima não tinha discernimento para a prática do ato sexual. 


Não restam dúvidas quanto ao estado de vulnerabilidade, entorpecimento e desespero em que se encontrava Mariana Ferrer durante e após o estupro. Uma testemunha relatou à polícia que André de Camargo teria chamado a vítima de “louca” e dito que precisou “fugir dela”, já que ela estaria “bêbada”. O motorista que levou Mariana Ferrer para casa, prestou depoimento afirmando que a modelo estava visivelmente sob os efeitos de alguma substância entorpecente.


Apesar de André de Camargo garantir que nunca teve contato físico com a jovem, exames periciais constataram a ruptura do hímen e vestígios de esperma do empresário na calcinha de Mariana Ferrer. O que salta aos olhos no caso é a certeza de se tratar de um processo judicial conduzido por homens e para homens. A investigação passou pelas mãos de dois delegados, até ser assumida pela delegada Caroline Monavique Pedreira.


A vítima foi atendida somente por homens. Entre os procedimentos solicitados estão exame ginecológico com registro fotográfico, coleta de sangue e urina. Ela foi tocada, examinada, fotografada e questionada por homens.  O delegado da polícia civil, então responsável pela investigação, acompanhando de um policial armado, compareceu de surpresa, à paisana e sem mandado, ao apartamento de modelo para pressioná-la e questioná-la por mais provas. 


A condução desse caso demostra que há uma teia de poder decisório, político e econômico, tecida para impedir as mulheres de decidirem sobre seus próprios corpos e existências. As instituições públicas, que deveriam protegê-las, querem discipliná-las colocando-as em posição de subalternidade, subjugação e impotência. As instituições públicas não contemplam as mulheres. São formadas majoritariamente pela força de masculina, de onde deriva tentativas, como essa, de descredibilizar a vítima para que ela se cale diante das violências sofridas.


*Juliana Caires é advogada, baiana, formada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Defensora de causas sociais e humanistas

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias