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Juiz concede isenção de imposto de renda à aposentado portador de neoplasia maligna

Por Roberta Queiroz

Juiz concede isenção de imposto de renda à aposentado portador de neoplasia maligna
Foto: Divulgação

Em recente decisão proferida pelo juiz de primeiro grau da 1ª Vara de Fazenda Pública dos Juizados Especiais da comarca de Salvador, julgou procedente o pedido do autor, deferindo o pedido de isenção de imposto de renda, bem como restituição de valores pagos à servidor aposentado portador de doença grave.


A autor ajuizou ação, na qual narrou que era servidor público aposentado desde 2017, e diagnosticado como portador de neoplasia maligna (câncer). O seu órgão empregador reconheceu o seu direito e concedeu a isenção temporária de imposto de renda em 2017 (período de 2017-2019), ocorre que em 2019, no fim da isenção temporária, o autor foi redirecionado a nova perícia, e para sua surpresa, o órgão recusou-se a manter a referida isenção por entender que a  doença do aposentado estava passível de controle, tendo vista que a lesão havia sido retirada e que o paciente não apresentava sinais de persistência ou recidiva da doença. 
O juiz da 1ª Vara entendeu que do controle da enfermidade não é suficiente para afastar o direito a tal benefício fiscal, porquanto a lei não estabelece nenhum aspecto com relação à atividade da doença, disse ainda que “não há o que se falar em óbice legal à concessão da isenção mesmo se a doença estiver controlada”.


Com amparo na Medicina, o Supremo Tribunal de Justiça tem se posicionado sobre o câncer ser considerado uma doença incurável, tanto que, uma vez diagnosticado com câncer, o indivíduo deverá ser acompanhado por toda a vida para monitoramento.

 

Por fim, é importante ressaltar que a finalidade precípua do benefício é diminuir ou aliviar os encargos financeiros dos aposentados, reformados ou pensionistas, relativos ao acompanhamento médico periódico diferenciado, que se faz necessário, muitas vezes por um longo período após a alta médica, mesmo naqueles casos os sintomas estão ausente e, aparentemente, estão curados.

 

*Roberta Queiroz é advogada

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias