
Foto: Paulo Victor Nadal/ Bahia Notícias
Neste 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, rendemos homenagens aos 30 anos da Lei Nº 7.716, conhecida como Lei Caó, de 5 de janeiro de 1989, que definiu no ordenamento jurídico brasileiro os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
A Lei Caó, sancionada pelo ex-presidente da República José Sarney, originou-se do PL 52/88, de autoria do ex-deputado federal Carlos Alberto de Oliveira, o Caó, jornalista baiano, nascido em Salvador, e militante do movimento negro que faleceu em fevereiro do ano passado, aos 76 anos.
A referida norma alterou a Lei Afonso Arinos, de 1951, que foi a primeira legislação a proibir práticas de preconceito racial no Brasil. Até 1989, entretanto, os atos de discriminação racial eram considerados apenas contravenções penais passíveis de prisão simples, de três meses a um ano, e multa. Com a Lei Caó, o racismo passou a ser tipificado como crime com pena de reclusão de até cinco anos.
A Lei Caó, cujo texto passou por atualizações desde sua publicação, definiu como crime de racismo, por exemplo: impedir ou obstar o acesso de pessoa devidamente habilitada a exercer cargos na administração pública direta ou indireta; negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial; recusar ou impedir ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. A norma prevê ainda como crimes, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito.
Seu autor, conhecido na imprensa por seu trabalho como repórter e editor de política e economia, ganhou notoriedade como político a partir de sua participação na Assembleia Constituinte que redigiu a Constituição Federal de 1988.
Como deputado constituinte, Caó foi o autor também do inciso XLII do artigo 5º da Carta Magna, que tornou a prática de racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
Ao longo dos últimos 30 anos, a Lei Caó tem sido a mais importante legislação no combate ao racismo. Pois enquanto o crime de injúria racial, por exemplo, tipificado no artigo 140,do Código Penal é prescritível, afiançável e de Ação Penal Privada, o crime de racismo definido na Lei Caó é imprescritível, inafiançável e de Ação Penal Pública Incondicionada.
Com o tempo, outras formas de discriminação foram incorporadas à Lei Nº 7.716, que com a nova redação dada pela Lei nº 9.459/97, passou a punir crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas ponto de mudança no combate ao racismo no Brasil ainda deve ser situado em 5 de janeiro de 1989, quando foi sancionada a Lei Caó.
Muito ainda precisa ser feito, porém, para erradicar o racismo na sociedade brasileira. Pois apesar já ter 30 anos, a Lei Caó veio 100 anos após a abolição, num país que viveu 350 anos de regime escravagista.
* Fabrício Castro de Oliveira é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia
* Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias
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Fabrício Castro de Oliveira
30 anos da Lei Caó
Neste 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, rendemos homenagens aos 30 anos da Lei Nº 7.716, conhecida como Lei Caó, de 5 de janeiro de 1989, que definiu no ordenamento jurídico brasileiro os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
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