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Guarda compartilhada: como ficam as férias dos filhos?

Por Roberto Cabral

Guarda compartilhada: como ficam as férias dos filhos?
Foto: Lígia Rizério / Divulgação

Famílias com pais separados/divorciados são cada vez mais comuns e, por isso, é fundamental organizar o calendário das férias escolares, como também demais feriados e datas comemorativas tendo em mente que os filhos possam compartilhar com ambos os genitores os momentos de lazer e celebrações em família. Em geral, no caso de divórcio e da dissolução da união estável, se decide pelo tipo de guarda que os filhos terão: compartilhada ou unilateral, mas, em ambos os casos, é necessário regulamentar o direito de visitas, planejando o tempo livre dos filhos, sobretudo as férias mais longas, de final de ano. O diálogo é sempre a melhor forma de resolver a questão. Há famílias, por exemplo, que alternam o Natal e o Ano Novo, outros que definem que todo Natal será com um dos pais e o Final de Ano, com o outro. Sempre que possível, o ideal é que metade das férias seja com a mãe e metade, com o pai, com exceção de situações que exijam uma postura diversa, sempre na busca de melhor atender os interesses da criança. 

 

Na guarda compartilhada os pais dividem responsabilidades, decisões e convivência com os filhos, o que não quer dizer que os filhos devam ficar trocando de casa toda hora, podendo ser fixado um lar para que o menor possa ter uma rotina mais equilibrada. É importante estabelecer um regime de convivência e definir em quais dias, férias e datas comemorativas o filho ficará com cada um dos pais e qual a responsabilidade de cada um no dia-a-dia. Por exemplo, buscar duas vezes na semana na escola e nestes dias dormir com o pai, ou buscar todos os dias e dormir apenas em finais de semanas, alternados, de sexta a domingo. A negociação, na guarda compartilhada costuma ser mais livre, o período de férias e festas de final de ano na grande parte dos casos, muito embora possa já estar definida, pode sofrer ajustes, desde que seja em comum acordo. Quando os pais têm um relacionamento saudável após a separação, essas decisões não precisam ser levadas à juízo, podendo ser acertadas entre ambos, muito embora seja recomendável a formalização, em juízo, para fins de uma maior segurança. 

 

Se, no entanto, mesmo havendo guarda compartilhada, os pais não conseguem dialogar de forma tranquila, é preciso ter em conta que a legislação, via de regra, garante igualdade de tempo para ambos, no período de férias. Isto significa, em outras palavras, que a criança tem direito de passar metade das férias com um, e a outra metade com outro. Caso não haja acordo, o juiz de família pode determinar como irá funcionar as férias. Conversamos muito com nossos clientes que planejar as férias com antecedência e ouvir sempre que possível a vontade dos filhos é fundamental para evitar contratempos e situações desagradáveis. 

 

No caso de conflito de interesses, é possível entrar com um processo judicial de revisão da regulamentação de visitas. Sugerimos que os pais aproveitem as férias para passar períodos mais prolongados com as crianças, busquem um convívio de qualidade, mas tenham em conta que também é natural que no tempo que fiquem longe da mãe ou do pai o filho sinta saudades e queira notícias e contato. Isso pode ser resolvido estabelecendo, por exemplo, uma rotina de enviar fotos ou ligar para o pai que estiver longe, de preferência em comum acordo com os envolvidos. 

 

As férias escolares são excelente oportunidade de repor energia e também de ter momentos que ficarão na memória dos menores e dos adultos. Os pais devem ter cuidado em respeitar o acordado e evitar traumas desnecessários com busca do menor, por meio de decisão judicial. Deve-se ter em conta também, no caso de grande parte das férias de verão, que há o recesso longo da Justiça no final do ano e que as decisões judiciais acabam sendo mais restritas, resolvidas em regime de plantão, ou seja, só em casos em reste comprovada a urgência do caso e não uma mera discordância. Uma dica prática aos pais, em caso de viagens, nacionais ou internacionais: é importante verificar com as empresas aéreas ou rodoviárias que tipo de documentação é necessária para a criança embarcar. No caso da viagem para o exterior, por exemplo, se a criança não tiver autorização no passaporte, sempre é necessário levar a autorização do outro genitor. Isso também deve ser planejado para evitar problemas e desgastes de última hora. 

 

Seja uma viagem rápida, uma aventura ou grande viagem, o momento de férias é muito importante para as famílias, e deve ser aproveitado. Boas festas e excelentes férias!

 

 * Roberto Cabral é advogado do escritório Cabral Sociedade de Advogados, especialista em Direito de Família, Direito Imobiliário e Civil

 

* Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias