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Escreveu o nome errado na passagem aérea? A troca é o seu direito!

Por Nathália Camanho

Escreveu o nome errado na passagem aérea? A troca é o seu direito!
Foto: Divulgação

Comprar uma passagem área pela internet e não conseguir embarcar para o destino planejado por conta de um erro em informação registrada – como a grafia do nome - é uma situação pela qual definitivamente ninguém deseja passar. O que nem todos os consumidores sabem, entretanto, é que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que as companhias aéreas possuem a obrigação de trocar as informações quando solicitado.

 

A resolução nº 400/2016 concede esse direito ao consumidor de trocar informações referente erros de digitação, omissão de nomes, número de RG e CPF, entre outros. O procedimento para pedir a alteração varia conforme a companhia aérea.

 

Entretanto, se as empresas não cumprirem o que é determinado pela agência reguladora, o que fazer?

 

Atualmente, é positivo que esteja se consolidando no Poder Judiciário cada vez mais um posicionamento em favor do consumidor nessa questão, quando o direito concedido pela Anac não é respeitado. Há casos em que decisões liminares favoráveis ao consumidor são concedidas já no mesmo dia em que as ações foram protocoladas.

 

Os tribunais têm determinado a troca das informações mesmo quando elas ocorrem na compra física de uma passagem e não somente pela internet. Caso a empresa não realize a troca de forma amigável, o consumidor deve requerer judicialmente a alteração.

 

Outra dúvida comum é relacionada a quando a passagem aérea é adquirida por intermediação de terceiros e sobre qual entendimento teria o Poder Judiciário nessa situação.

 

Muitas passagens são obtidas por meio da troca de milhas ou pontos de cartão de crédito, por exemplo, e, neste caso, a Justiça entende que as responsabilidade da troca é conjunta entre a companhia aérea e a outra empresa envolvida.


Infelizmente, apesar da segurança jurídica hoje existente, muitos consumidores optam muitas vezes por cancelarem as suas passagens, pagarem a multa pelo cancelamento e gastarem mais dinheiro ao comprar um novo bilhete.

 

Vale lembrar que o consumidor possui o direito de fazer a troca da passagem, por conta de informações equivocadas, sem pagar nada pela mudança.

 

O direito à troca da passagem na situação de “erro material” ser assegurado pela Anac, e garantido pela Justiça na maioria das vezes, é uma informação que se deve ter em mente e compartilhar com outras pessoas. Fique atento!

 

* Nathália Camanho é especialista em Direito do Consumidor do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

* Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias