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Decisão do STF dificultará investigações sobre improbidades administrativas

Por Beatriz Veríssimo de Sena

Decisão do STF dificultará investigações sobre improbidades administrativas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A decisão deverá ser aplicada em aproximadamente 1 mil processos semelhantes em instâncias inferiores.

 

O estabelecimento de um prazo prescricional para o ajuizamento de ações sobre improbidade administrativa decorre dos princípios constitucionais da segurança jurídica, da proteção à confiança e do devido processo legal.

 

Com todo respeito, ao declarar a imprescritibilidade, o Supremo incentiva uma fiscalização ineficiente, que não observa a urgência necessária na prevenção e recuperação dos prejuízos causados aos cofres públicos, quando prejudica o direito de defesa dos investigados, que se veem com seríssimas dificuldades de colher provas da regularidade de seus atos após um longo período de tempo.

 

O prazo que a minoria do STF parecia acolher era bastante razoável. Em cinco anos é possível realizar extensa dilação probatória de quaisquer irregularidades administrativas.

 

O julgamento que levou a decisão do STF foi o do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida. No caso, foi questionado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação. Ao prover parcialmente o recurso, o STF determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que, uma vez afastada a prescrição, examine o pedido de ressarcimento do erário com base nas condições fixadas pelo Plenário.

 

Na maior parte dos processos em trâmite no país, discute-se provas, evidências que vão se esvaindo no tempo, dificultando a apuração dos fatos. É notório que depois de muitos anos as provas desaparecem, as testemunhas esquecem dos fatos, o dinheiro é consumido e os atos administrativos se consolidam no tempo.

 

Fica, portanto, cada vez mais difícil apurar os fatos e o valor de eventual prejuízo da administração pública. Por isso, os órgãos fiscalizadores devem se empenhar em investigar em bom tempo as possíveis irregularidades. Se demoram demais, tanto o direito do investigado é prejudicado (pois ele tem dificuldade de recolher provas de sua inocência), quando a própria instrução é prejudicada, pela dificuldade de recuperar valores há muito consumidos pelos infratores.

 

A necessidade de se reconhecer a legalidade dos atos administrativos também é um imperativo da segurança jurídica preconizada pela Carta Magna, por meio da qual o agente público deveria prosseguir na sua função pressupondo que os atos administrativos passados são definitivos, que não guardam riscos de revisão arbitrária após longo lapso temporal.

 

BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA

Mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Ex-Conselheira da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e sócio do escritório Souza Neto & Sena Advogados