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Entenda de quem é a responsabilidade em casos de furtos em eventos

Por Bianca Andrade

Entenda de quem é a responsabilidade em casos de furtos em eventos
Foto: Katarina Benzova/ Divulgação

A retomada dos shows na capital baiana após um longo período de hiato devido à pandemia da Covid-19 criou no público, sedento por um agito, uma expectativa que vem sendo derrubada pela insegurança nas festas que vem sendo realizadas em Salvador.

 

Dias após os relatos de roubo do público que esteve na primeira edição da festa 'Quinta Sem Salto', realizada na Pirâmide do Rio Vermelho, a internet foi inundada por queixas do público que frequentou a festa Sollares, que aconteceu no último sábado, no Wet.

 

Foto: Reprodução / Instagram

 

"Roubo para c*ralho nessa festa. Eu inclusive impedi uma menina de ser assaltada, tive que empurrar a mulher que tava abrindo a bolsa da menina", relatou outra.

 

 

As críticas alimentaram um questionamento do público presente, em especial de quem foi lesado durante a noite: de quem é a responsabilidade em casos de furtos em eventos?

 

Ao Bahia Notícias, Marcelo Duarte, advogado criminalista e professor de Direito Criminal na Faculdade Batista Brasileira, esclareceu a dúvida.

 

"O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade do prestador de serviço é dar segurança ao seu cliente, ao seu consumidor. Se a pessoa está na festa e dentro do show ocorre um assalto, com roubo, violência a culpa é exclusiva do organizador do evento. Porque ele tinha o dever de garantir a segurança do consumidor".

 

No entanto, o cenário muda em caso de furto. A palavra, que muitas vezes é utilizada como sinônimo para roubo, no direito tem dois significados, o que pode transformar a situação. 

 

"No caso do furto de um celular, você não transfere o objeto para o organizador do evento. Não dá ele em guarda. Um bom exemplo é com aquele Iceland, em Gramado. Você pega seus objetos e entrega para que a casa guarde, se sumir, eles precisam pagar a indenização. Quando não há a transferência de guarda, o evento não é obrigado a responsabilizar. Ele é obrigado a ceder as câmeras, de lhe conduzir para fazer o registro policial, mas ressarcir não".

 

Em uma das acusações, alguns clientes relataram terem sido roubados pela segurança do evento, um terceiro cenário que pode resultar em uma ação judicial.

 

"Se foi um roubo praticado pelo funcionário, a empresa tem total responsabilidade de indenizar. Até o furto, se foi realizado por um funcionário identificado, ela tem que indenizar, porque era um funcionário dela. Neste caso é chamado de culpa in eligendo, e a pessoa lesada consegue abrir um processo tanto criminal contra o funcionário se for provado através de filmagens, e contra a empresa civilmente por indenização pela perda do bem", explica.

 

Foto: Reprodução / Instagram

 

Em ambas as situações, o recomendado para os consumidores em casos de furto ou roubo é que seja registrado o boletim de ocorrência para que a questão seja investigada.

 

"É necessário o B.O. para fazer a apuração do fato criminoso. Hoje em dia já tem até a delegacia virtual, então a pessoa pode fazer pelo próprio computador, se não quiser ir até a delegacia. Além disso, é importante reunir o maior número de testemunhas possíveis, quem estava no local, quem ela procurou na festa. São essas as pessoas que serão ouvidas no procedimento. E solicitar as gravações, se conseguir".

 

A empresa não se pronunciou sobre as denúncias que vêm sendo feitas nas redes sociais. Um dos organizadores, Rodrigo Bouzon, teve uma conversa exposta na internet com uma das consumidoras na qual ele falava sobre ser comum situações de furtos nos eventos e que ele mesmo já havia sido roubado em uma festa.