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Desembargador manda soltar Belo; cantor foi preso por show durante a pandemia

Desembargador manda soltar Belo; cantor foi preso por show durante a pandemia
Imagem: G1

O desembargador Milton Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou o pedido de habeas corpus do cantor Belo e mandou expedir um alvará de soltura em favor dele na madrugada desta quinta-feira (18). Belo foi preso no início da tarde desta quarta (17) pela Delegacia de Combate às Drogas (DCOD) do estado.

 

"Até agora eu não entendi o que eu fiz para estar passando por essa situação. Quero saber qual o crime que eu cometi. Subi no palco e cantei", declarou o cantor quando saiu da Cidade da Polícia, onde prestou depoimento, em direção à Polinter.

 

Ele foi detido por ter realizado um show, com grande aglomeração e sem o cumprimentos dos protocolos de saúde, no Complexo da Maré, no sábado (13). Segundo o G1, além dele, dois produtores e um traficante também são investigados no processo pela violação do decreto municipal que proibia aglomerações no período de Carnaval para evitar a disseminação do coronavírus (saiba mais aqui).

 

O cantor argumentou que o show foi legalmente contratado pela produtora Série Gold e questionou o fato de eventos culturais realizados em outras regiões não terem sido alvos de processo como ele está sendo. "Minha empresa recebeu o dinheiro. CNPJ com CNPJ", justificou. "Se eu não posso cantar para o público, a minha vida acabou".

 

Depois disso, a equipe do cantor divulgou uma nota em que ele e a família afirmaram estar surpresos com a prisão, se desculpou pelo show, mas também questionou a decisão judicial, adotada mesmo com parecer contrário do Ministério Público.

 

De acordo com a publicação, o show ainda foi realizado em uma escola estadual do Parque União, sem autorização das autoridades competentes. Os investigadores apontaram que as salas de aula foram utilizadas como camarotes.

 

Com isso, Belo e os demais envolvidos vão responder pelos crimes de infração de medida sanitária, crime de epidemia, invasão de prédio público e associação criminosa. (Atualizada às 7h13)