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Globo é condenada a indenizar manicure após 'prêmios incompletos' no Caldeirão do Huck

Globo é condenada a indenizar manicure após 'prêmios incompletos' no Caldeirão do Huck
Foto: Reprodução / Globo

A manicure Vânia Ibraim de Oliveira irá receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e um salário de R$ 1,9 mil da Rede Globo após ter recebido prêmios incompletos do programa Caldeirão do Huck. Ela participou do quadro Mandando Bem, no dia 1º de dezembro de 2012.

 

Os prêmios prometidos a Vânia eram entrega de uma moto reformada e outras duas motos novas; pagamento salário enquanto Vânia estivesse realizando o treinamento de empreendedorismo; R$ 30 mil de capital de giro; um veículo da marca Saveiro; dois laptops; trailer itinerante para o atendimento de clientes; abertura da empresa e obtenção das licenças necessárias; e elaboração do site da marca e de toda a identidade visual da empresa.

 

Contudo, de acordo com informações do Notícias da TV, recorreu à Justiça com a justificativa que estava enfrentando problemas para regularizar a situação da empresa e dos veículos. O trailer, por exemplo, não tinha os alvarás nem as autorizações necessárias para circulação.

 

Na atração, o marido de Angélica prometeu que "se ela se transformasse numa empreendora estudando e entendendo o mercado, eu iria transformar a moto dela nos prêmios que ela receberá hoje".

 

A Globo perdeu o processo em primeira instância e entrou com um recurso sob a alegação de que "todas as obrigações firmadas teriam sido cumpridas". Segundo a empresa, "o trailer já estava à disposição, mas Vânia não o retirou; que a constituição e a regularização da empresa seriam de responsabilidade da participante; que teria ocorrido erro da manicure quanto à declaração do Imposto de Renda; e que não haveria danos materiais ou morais".

 

O desembargador Nagib Slaibi entendeu que a participante “ganhou, mas não levou”. Entendeu ainda que as promessas de deixar a empresa funcionando partiram do próprio Luciano Huck durante o quadro no Caldeirão, apesar de os termos não aparecerem no contrato de participação.

 

"Forçoso concluir que os termos do contrato devem levar em conta, também, o que foi prometido em cadeia nacional de televisão, tanto pela credibilidade que ostenta o veículo de comunicação envolvido, como pelo fato de que a participante é uma pessoa humilde, com clara hipossuficiência econômica e de conhecimentos sobre o que iria ser alterado em sua vida", escreveu.

 

Em relação ao trailer, o desembargador concordou com as alegações de Vânia de que a promessa era a de que o veículo estaria "pronto para rodar", o que inclui a concessão dos documentos, licenças e autorizações necessárias. A emissora terá que regularizar a situação.

 

Questionada pelo Notícias da TV sobre a sentença e o cumprimento das determinações judiciais, a Globo informou que “não comenta casos sub judice”. A decisão foi de 16 de setembro de 2020, e o processo transitou em julgado em 8 de janeiro. Não cabe mais recurso.