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Marca Bahia Notícias

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Propriedade do COI, símbolos olímpicos poderão ser usados por atletas

Por Folhapress

Propriedade do COI, símbolos olímpicos poderão ser usados por atletas
Foto: Divulgação

O COB (Comitê Olímpico do Brasil) lançará nesta terça-feira (7), em um evento em São Paulo, o Selo dos Atletas Olímpicos.

 

Com isso, os atletas brasileiros que já participaram de uma edição de Olimpíada estarão autorizados a usar o símbolo dos anéis olímpicos, de exclusividade do COI (Comitê Olímpico Internacional).

 

O COI proíbe o uso dos símbolos olímpicos sem prévia autorização, além de coibir o uso comercial destes símbolos, como os cinco aros, nas cores azul, amarelo, preto, verde e vermelho; a tocha olímpica; ou o lema "Citius, Altius, Fortius", que em latim significa "o mais rápido, o mais alto e o mais forte".

 

No Brasil, o artigo 15 da Lei Pelé prevê que somente o COB e o CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro) possam fazer uso no país da bandeira e dos símbolos olímpicos, lemas e hinos de cada comitê.

 

A lei diz ainda que as duas entidades têm uso privativo das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paralímpicos" e "paralimpíadas". São permitidas a utilização apenas em eventos vinculados ao desporto educacional, com autorização dos dois comitês nacionais

 

Agora, com o lançamento do Selo dos Atletas Olímpicos, a utilização dos aros olímpicos será permitida nas redes sociais e camisetas personalizadas de quem participou de uma edição dos Jogos.

 

O uso destes símbolos olímpicos no Brasil já foi alvo de uma disputa judicial.

 

Em 2010, sob o comando de Carlos Arthur Nuzman, o COB ameaçou proibir o uso da palavra "olímpicos" e dos aros olímpicos, mesmo de maneira estilizada, em um livro da professora e pesquisadora Katia Rúbio. 

 

A obra "Esporte, Educação e Valores Olímpicos", segundo a entidade, estaria utilizando termos que são de propriedade do COI e por isso, o COB solicitava que os exemplares fossem tirados de circulação.

 

A entidade, na época, chegou a ameaçar a pesquisadora de processo judicial, informando em ofício que " a autora incorreu em crime contra registro de marca".

 

Diante da repercussão negativa da iniciativa, um mês depois o próprio COB divulgou uma nota afirmando que não adotaria nenhuma medida judicial, pois entendia que se tratava "de produção intelectual e, portanto, que seu conteúdo não fere os direitos do Comitê Olímpico Internacional, cuja proteção no território nacional cabe ao COB".