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STF veta anistia federal a PMs por infrações em motins

Por José Marques | Folhapress

STF veta anistia federal a PMs por infrações em motins
Foto: Divulgação / PMBA

O STF (Supremo Tribunal Federal) vetou nesta sexta-feira (27) que leis federais anistiem, daqui para frente, policiais militares por infrações disciplinares cometidas em manifestações e motins por melhores salários e condições de trabalho.
 

A corte julgou um pedido da Procuradoria-Geral da República que questionava leis de 2011 e de 2016, dos ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), que anistiavam PMs e bombeiros de 20 estados e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios.
 

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que é de competência dos próprios estados anistiarem infrações disciplinares desses agentes de segurança.
 

"A despeito de ocorrerem as greves em diversas unidades da Federação, a irresignação dos grevistas permaneceu direcionada às condições específicas de cada corporação em cada ente federado", afirmou a ministra, ao defender que a concessão de anistia dessas infrações é de responsabilidade estadual.
 

No entanto, Cármen Lúcia apontou que, por "segurança jurídica", é melhor que o Supremo não retroaja com os efeitos da sua decisão, mantendo a validade de leis anteriores.
 

"Resguardam-se, assim, os atos praticados a que se referem as normas impugnadas, que produziram seus efeitos há quase uma década", afirmou a ministra em seu voto.
 

Segundo ela, "eventuais infrações disciplinares praticadas podem estar prescritas, o que inviabilizaria aos Estados fazer valer normas sancionatórias administrativamente e criando apenas embaraços e insegurança em matéria que não a comporta".
 

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.
 

O ministro Alexandre de Moraes discordou em parte de Cármen Lúcia. Para ele, a decisão deveria, sim, retroagir.
 

Moraes afirma que greves são proibidas para policiais militares e que mesmo os estados só podem anistiar infrações desses servidores por meio de lei proposta pelos Executivos às Assembleias Legislativas.
 

Segundo ele, não retroagir a decisão provocaria um "estímulo à edição de normas portadoras do mesmo vício, em prejuízo da disciplina e normalidade do funcionamento das instituições militares estaduais, considerando que os atos anistiados trataram de participação de militares estaduais em greves".
 

Gilmar Mendes concordou com Moraes. Para o ministro, não retroagir admitiria não só a anistia dos servidores estaduais pela União, por lei de iniciativa parlamentar, "mas também a ausência de apuração de faltas disciplinares pela organização de movimentos grevistas por agentes que não receberam esse direito da própria Constituição".
 

Ele afirma que nesses casos houve desvio de finalidade no instituto da anistia.
 

A ministra Rosa Weber concordou com os argumentos de Moraes e de Gilmar Mendes.
 

As leis que anistiaram os PMs e bombeiros também concederam o benefício em relação a crimes definidos no Código Penal Militar e na antiga Lei de Segurança Nacional. Nestes casos, o Supremo não considerou inconstitucional a anistia.
 

Elas se referiam a episódios que aconteceram nos estados do Acre, de Alagoas, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins, além do DF.