Após veto, Bolsonaro sanciona texto que prevê fundo eleitoral R$ 5,7 bilhões
por Folhapress

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o texto que prevê o repasse de até R$ 5,7 bilhões em recursos públicos para o fundo eleitoral em 2022. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir desta terça (21). O valor do chamado fundão constava do texto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que determina as metas e prioridades para os gastos do governo no ano que vem.
O trecho que abordava o fundão havia sido vetado anteriormente pelo presidente que pretendia limitar o repasse de recurso a R$ 2 bilhões. A promulgação do chefe do Executivo é resultado da derrubada do veto de Bolsonaro por deputados e senadores na última sexta-feira (17), em sessão do Congresso Nacional.
Na Câmara, foram 317 votos a favor da derrubada e 146 contra. No Senado, foram 53 votos pela derrubada e 21 pela manutenção do veto.
O valor final do fundo eleitoral ainda será definido na Lei Orçamentária Anual (PLN 19/2021), que está em discussão na Comissão Mista de Orçamento nesta terça e ainda precisa passar por decisão do Congresso. No relatório apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) à CMO ontem, o valor previsto para o fundo é de R$ 5,1 bilhões.
Os senadores que defenderam a derrubada do veto ressaltaram que o dinheiro para as campanhas eleitorais ainda não está carimbado, e pode vir a ser menor do que o valor máximo autorizado.
Além do aumento do fundo eleitoral, o Congresso restaurou outros 11 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (Lei 14.194, de 2021) que haviam sido vetados. Um desses dispositivos é a autorização para reajuste do piso salarial dos agentes de saúde.
Outros trechos da LDO restabelecidos incluem as seguintes medidas:
- despesas para projetos que não incluem plano de engenharia ou licença ambiental poderão ser empenhadas na forma de emendas do relator-geral, até que os respectivos documentos sejam finalizados;
- a execução de emendas parlamentares deverá seguir a ordem de prioridade estabelecida pelos seus autores;
- transferências voluntárias para municípios com menos de 50 mil habitantes não dependerão de adimplência do município;
- o governo federal será obrigado a ter metodologia de acompanhamento das ações previstas no Orçamento Mulher e deverá divulgar a execução orçamentária dessas ações.
Notícias relacionadas
Notícias Mais Lidas da Semana
Podcasts

Por Outro Lado: O que se sabe sobre a varíola dos macacos
A Organização Mundial da Saúde (OMS) contabilizou, até a última terça-feira (24), 131 casos de varíola dos macacos fora da África Ocidental, onde a doença é endêmica. O primeiro foi registrado no dia 7 de maio, e o surto tem preocupado autoridades ao redor do mundo.
Buscar
Enquete
Artigos
Transporte público como Direito
O prefeito de Salvador Bruno Reis embarcou na última semana para Brasília para acompanhar a aprovação do PL 4392/21 que prevê a transferência de recursos da União aos municípios com o fim de subsidiar a gratuidade do transporte de idosos, dentre outras. Na terça-feira (17), chegou à Câmara de Salvador o PL 150/2022, que autoriza a concessão, por tempo determinado, de subsídio tarifário ao transporte público por ônibus em Salvador. Sem discussão, sem participação da população e sem debate sobre modelo. Mais remendos.