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Sérgio Camargo perde recurso em ação que o afasta de gestão de funcionários da Palmares

Por Mônica Bergamo | Folhapress

Sérgio Camargo perde recurso em ação que o afasta de gestão de funcionários da Palmares
Foto: Reprodução / Facebook

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região rejeitou nesta quarta-feira (20) um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Fundação Palmares contra decisão que afastou o presidente da instituição, Sérgio Camargo, de atividades relacionadas à gestão de pessoas (saiba mais). Com isso, a Justiça ratifica decisão que proíbe Camargo de nomear e exonerar servidores.
 

Em recurso, a Palmares afirmou que determinação causa grave lesão à ordem administrativa e interfere indevidamente na definição das políticas institucionais. A instituição também afirmou que inexiste fundamento para que Camargo seja alvo de ação civil pública. A sustentação, no entanto, foi rejeitada.
 

"Constata-se que a parte não comprova, de forma irrefutável, em que sentido a ordem pública administrativa está a ser afetada em razão da medida judicial que determinou o afastamento", afirma o desembargador do trabalho Brasilino Santos Ramos, presidente do TRT-10.
 

O magistrado diz, ainda, que a decisão judicial teve o cuidado de resguardar todas as prerrogativas de Sérgio Camargo. E destaca que o juízo de primeiro grau se baseou "em vasta produção probatória", lançando mão de diversos depoimentos que versam sobre assédio moral e cyberbulling no ambiente de trabalho.
 

"Havendo elementos iniciais de prova, mesmo que em cognição sumária, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno, sendo reversível a medida, há de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendie a pessoa humana", diz Ramos.
 

A decisão que limitou o exercício do cargo de Camargo foi proferida no início deste mês, no âmbito de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pede o afastamento de Camargo do cargo por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da instituição.
 

O juiz impôs multa diária de R$ 5 mil caso sejam descumpridas as decisões.
 

Segundo o juiz do trabalho Gustavo Carvalho Chehab, a decisão tem intuito de "coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas". Ele diz ainda que, havendo afastamento temporário do réu, a medida ficará suspensa e "caso ocorra seu afastamento definitivo, a medida perderá sua eficácia".
 

E que, enquanto vigente a tutela, as atribuições referentes à gestão de pessoas passam a ser exercidas "diretamente pelo diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afrobrasileira [Marcos Petrucelli], independentemente de compromisso judicial, ficando a Divisão de Administração de Pessoal diretamente subordinada a ele nesses assuntos".
 

Chehab ainda determinou a proibição de manifestações em redes sociais dos perfis da Fundação Palmares e do próprio Camargo em desfavor de trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas da ação, de representantes e órgãos da Justiça e da imprensa.