Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias

Notícia

STJ nega pedido de André Vargas para parcelar multa e migrar para semiaberto

Por Estadão Conteúdo

STJ nega pedido de André Vargas para parcelar multa e migrar para semiaberto
Foto: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de parcelamento em 30 vezes do restante da multa que ex-deputado federal André Vargas deve pagar pela condenação na Operação Lava Jato. Com isso, fica impedido o pedido do parlamentar, atualmente preso, de migrar para o regime semiaberto. O pedido da defesa de Vargas foi indeferido pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. No STJ, os advogados do ex-deputado pediam o reconhecimento do direito ao parcelamento da multa e, por consequência, ao regime semiaberto, já que o ex-parlamentar teria cumprido os demais pré-requisitos para o benefício. Vargas foi condenado em setembro de 2015 a 14 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença estabeleceu o pagamento de multa de R$ 1,1 milhão como requisito para a progressão do regime. O empresário Ricardo Hoffman foi condenado solidariamente ao pagamento da multa e depositou R$ 957 mil relativos à multa. O ex-parlamentar pede à Justiça o parcelamento do valor remanescente (R$ 146 mil) em 30 parcelas de R$ 4.893,54. Laurita Vaz argumentou que não há ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou que a decisão sobre o parcelamento deve ficar na instância estadual. A defesa de Vargas não questionou o entendimento do TJPR, mas argumentou que a decisão está demorando e, por isso, pediu que o próprio STJ autorize o parcelamento.