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Barradão: Inema diz que poço artesiano só pode ser usado na irrigação de gramado

Por Mauricio Leiro / Gabriel Rios / Glauber Guerra

Barradão: Inema diz que poço artesiano só pode ser usado na irrigação de gramado
Foto: Glauber Guerra / Bahia Notícias

Logo após a divulgação do corte da água do Estádio Manoel Barradas por falta de pagamento, o Vitória se manifestou através de seu presidente, Paulo Carneiro, dizendo que o clube tem um poço artesiano com vazão suficiente para atender as demandas e que, por isso, não precisava da Embasa para o fornecimento de água neste momento (relembre aqui). Mas a questão não é tão simples.

 

A utilização de poço artesiano é regulada por uma legislação específica, que requer uma permissão do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para a exploração dos recursos hídricos do local, baseada na legislação federal (Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997) e estadual (Resolução Nº 96 de 25 de fevereiro de 2014).

 

Procurado pelo Bahia Notícias, o Inema revelou que foi emitida para o Esporte Clube Vitória, em 9 de fevereiro de 2017, uma Declaração de Dispensa de Outorga com validade de 35 anos. Nesta declaração consta que a agremiação está dispensada de outorga de direito de uso dos recursos hídricos para captação subterrânea no poço de vazão 43 m³/dia, durante 4h/dia, apenas para fins de irrigação de 0,85 hectares de grama.

 

Em um áudio que circula nas redes sociais, o presidente do Vitória disse que o clube tem 400 mil litros de água para utilização. Porém, com a limitação imposta pelo Inema, essa quantidade poderia servir apenas para irrigar os gramados do complexo esportivo, e com uso de no máximo 43 mil litros de água por dia.

 

A legislação federal, em seu artigo 49, IV, revela que "constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga".

 

No mesmo artigo 49, inciso I, é apontado que não se pode "derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso", além de "obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções", como versa o inciso VII.

 

As penalidades variam de acordo com o a infração realizada. Entre elas, estão multas de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o embargo provisório do uso, ou até o embargo definitivo, com revogação da outorga.

 

O termo de compromisso e responsabilidade da dispensa de outorga, obtido pelo Bahia Notícias, assinado pelo então presidente Raimundo Viana, declara que o clube assume a responsabilidade por danos e prejuízos causados a terceiros, além de conhecer a legislação vigente sobre o tema.

 

O Bahia Notícias conseguiu apurar que uma denúncia de irregularidade já foi feita ao Inema já que, por ter a dispensa, o clube não poderia utilizar o poço artesiano do Barradão para outros fins. A informação não foi confirmada pelo órgão.

 

Procurado pelo Bahia Noticias, o departamento jurídico do Esporte Clube Vitória não se manifestou até a publicação da matéria.