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MPF pede explicações à CBV e ao STJD sobre denúncia contra Carol Solberg

MPF pede explicações à CBV e ao STJD sobre denúncia contra Carol Solberg
Foto: Wander Roberto / Divulgação

O Ministério Público Federal emitiu um despacho no último sábado (10) pedindo que a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) expliquem a denúncia feita contra a jogadora Carol Solberg, que gritou "Fora Bolsonaro" em entrevista ao vivo após conquistar a medalha de bronze no Circuito Nacional de vôlei de praia. 

 

A atleta foi denunciada com base nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro artigo fala sobre o regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". Já o segundo fala em assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".

 

De acordo com o MPF, “não restou claro qual regulamento especificamente teria sido descumprido, o que permitiria a apreciação de sua conformidade com o mandamento contido no art. 5º, inc. IV, da Constituição da República (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”).

 

O Ministério Público também questiona o diferente tratamento para a jogadora em relação aos jogadores da seleção masculina de quadra, que fizeram o número do então candidato Jair Bolsonaro em 2018. À época, não houve denúncia. 

 

"Todavia, há outro elemento que merece ainda maior atenção. Como também amplamente noticiado, em setembro de 2018, dois jogadores da seleção brasileira de vôlei comemoraram uma vitória da equipe fazendo alusões a número de candidato à presidência. Não teria havido nenhuma punição e a foto teria sido postada na página da entidade. O Supremo Tribunal Federal já assentou que os direitos fundamentais se aplicam às relações privadas (RE 201819/RJ), de modo que a atividade disciplinar de uma confederação esportiva deve atender ao princípio da isonomia, vedado eventual tratamento desigual, com favorecimento de uns e perseguição de outros", diz o despacho.

 

O Ministério Público Federal aguarda as explicações das entidades em um prazo de dez dias.

 

Jogadores sinalizaram o número de Bolsonaro em 2018 | Foto: Reprodução / CBV