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Confederação Brasileira de Tênis de Mesa rebate acusações de presidente da FBTM

Confederação Brasileira de Tênis de Mesa rebate acusações de presidente da FBTM
Foto: Divulgação

Em nota enviada ao Bahia Notícias nesta terça-feira (14), a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) rebateu os pedidos de intervenção formulados pela Federação Baiana de Tênis de Mesa (FBTM), que acusa a entidade nacional por falhas e indícios de fraude em projetos destinados à participação na última edição dos Jogos Olímpicos de 2016 (confira aqui).

Na carta, a CBTM enumerou as acusações feitas pelo presidente da FBTM, Paulo Carneiro, e garante que todos os itens já haviam sido esclarecidos em respostas enviadas ao Ministério do Esporte, depois da divulgação dos relatórios da CGU. Além disso, a Confederação salientou que a Federação Baiana está suspensa em função de ausência de envio de documentação de regularidade e quitação de débito, e o dirigente baiano está sendo interpelado judicialmente para provar as suas afirmações.

Segue abaixo a resposta da CBTM sobre o caso:

A CBTM vem esclarecer os fatos e preservar a transparência da gestão na CBTM, sobre as constatações da auditoria da Controladoria Geral da União ("CGU"). Importante ressaltar que a auditoria da CGU mencionada diz respeito a 4 (quatro) convênios (dois convênios voltados para o olímpico e dois para o paralímpico, todos envolvendo preparação, participação em eventos e treinamentos) e foi realizada no ano de 2014, na sede da CBTM. Porém, os relatórios conclusivos foram apresentados ao Ministério dos Esportes ("ME") em dezembro de 2016, não havendo uma atualização, por parte da CGU, em relação às mudanças feitas pela CBTM a partir dos apontamentos.

 

Imediatamente após essa apresentação, a CBTM enviou ofício de esclarecimento referente às conclusões dos relatórios de cada convênio. Ressaltamos também que todas as observações da CGU receberam a devida atenção por parte da CBTM. Nesse sentido, não só os referidos apontamentos foram esclarecidos e/ou corrigidos de imediato, para haver a continuidade na execução dos convênios firmados da forma sugerida, como foram implantados nos processos internos com adaptações e melhorias, com o intuito de não ocorrerem possíveis inconsistências, falhas ou outro fator que comprometessem o objeto dos convênios. 

 

Esperamos ter nossa resposta publicada, por isso esclarecemos alguns itens da matéria:

 

Item 1 - A CBTM enviou profissionais para acompanhar e participar de diversas competições internacionais atuando como Chefe de Equipe ou Coordenador Geral. Após apontamento do CGU de que tais pessoas não deveriam compor a delegação beneficiada do convênio, a CBTM se comprometeu a restituir tais despesas para a conta específica do convênio até a prestação de contas final, conforme determina a legislação vigente dos convênios.

 

Cabe ressaltar, mais uma vez, que após auditoria do CGU e do órgão concedente ME, ao longo dos anos de 2015 e 2016, a CBTM corrigiu e regularizou as informações pertinentes no SICONV e apresentou as documentações e esclarecimentos que estavam pendentes. Portanto, os eventuais equívocos identificados foram sanados. A situação se encontra em análise no Ministério do Esporte, único órgão CONCEDENTE do recurso, que deverá dar o parecer em relação aos apontamentos levantados e respostas enviadas pela CBTM.

 

Item 2 - A CBTM deixou claro para o ME que realizou processo seletivo da modalidade convite, devidamente divulgada no site da CBTM, sendo certo que a participação no certame constitui liberalidade das licitantes. Por outro lado, esclarecemos também que, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, o fato de haver eventual relação societária entre representantes de empresas licitantes não desqualifica necessariamente o procedimento.

 

Reforçamos que a CBTM sempre buscou realizar os procedimentos licitatórios de forma transparente e, após as observações da auditoria da CGU, passou a adotar os procedimentos licitatórios adequados à Lei 8.666/93, como norma interna. Importante dizer que apenas uma empresa teve seu processo licitatório questionado, que a mesma foi contratada para prestar serviços de acordo com o valor aprovado previamente no plano de trabalho junto ao ME, que foi a licitante que apresentou o menor preço global entre as três propostas apresentadas, que não houve, em nenhum momento, superfaturamento na contratação do serviço e que o mesmo está sendo executado a contento em sua integralidade.

 

Item 3 - A acusação de que há cobranças de documentos para inscrições em eventos não tem fundamento, uma vez que a CBTM jamais cobrou qualquer documento para fim de inscrição. A cobrança feita por parte da confederação às federações é semestral, como uma forma de conseguirmos manter todas as partes filiadas em ordem esportiva e de acordo com o estatuto. Para fins de auditorias dos órgãos reguladores e fiscalizadores, a CBTM procura estar sempre em dia com toda a sua documentação e, por analogia, exige o mesmo das federações. Vale ressaltar que a cobrança é feita a todas as federações, sem distinção alguma. Inclusive, algumas federações foram desfiliadas por problemas com documentação.

 

Em relação às taxas cobradas para inscrições em eventos, estas são aprovadas pelos presidentes das federações, em Assembleia Geral, um dos poderes da CBTM, conforme o estatuto.

 

Item 4 – A matéria que afirma que há uma solicitação de intervenção na CBTM, leva em consideração uma carta de Paulo Santos Carneiro, presidente da Federação Baiana de Tênis de Mesa, em que realiza o pedido à Federação Internacional de Tênis de Mesa (ITTF) e ao ME. Vale salientar que a Federação Baiana de Tênis de Mesa, desde meados de dezembro do ano passado, está suspensa em função de ausência de envio de documentação semestral de regularidade e/ou não quitação de débito anual. Também tem que ser ressaltado que o referido presidente sr. Paulo Santos Carneiro, está sendo interpelado judicialmente para provar o que afirma, sob pena de ter que responder processo e sofrer sérias consequências legais. O caso, inclusive, já está em andamento tanto no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), quanto nas varas Cível e Criminal.

Como visto acima, as questões levantadas na reportagem já haviam sido devidamente esclarecidas nas respostas enviadas ao ME, o que ocorreu posteriormente à divulgação dos relatórios da CGU.”