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MPF determina que Mário Frias cumpra a prorrogação dos prazos de projetos culturais

MPF determina que Mário Frias cumpra a prorrogação dos prazos de projetos culturais
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) determinou na última quarta-feira (13), que o Secretário Especial da Cultura, Mário Frias, cumprisse as medidas necessárias à aplicação da prorrogação automática dos prazos de projetos culturais, conforme previsto na Lei 14.017/20. A decisão partiu de um pedido da deputada Alice Portugal sobre a aplicação da Lei Aldir Blanc.

 

Em agosto deste ano, Alice encaminhou uma representação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), solicitando providências sobre a recusa do Secretario Especial de Cultura em aplicar a imediata prorrogação de prazos dos projetos culturais em andamento, conforme previsto nos arts. 12 e 13 da LAB.

 

Na representação ao MPF, Alice encaminhou a Nota Técnica nº 2021-78, produzida pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, na qual se concluiu que a prorrogação de prazos prevista no art. 12 da Lei Aldir Blanc se aplica indistintamente a todos os projetos com prazos em curso a partir da promulgação do Decreto-Lei de Calamidade Pública, em 20 de março de 2020, independentemente de quando terá lugar o termo final de tais prazos (se antes da publicação da Lei Aldir Blanc ou após).

 

Outro ponto trazido na nota técnica é que a contagem do prazo de prorrogação deve se dar a partir do termo final original de cada prazo, de cada projeto de forma individualizada, e não da data de promulgação da Lei Aldir Blanc.

 

Na decisão, o Subprocurador-Geral da República, Carlos Alberto Vilhena, solicitou que o Secretário Especial de Cultura informe, no prazo de 30 dias, as deliberações tomadas pelo órgão sobre a prorrogação dos prazos da LAB.