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Marca Bahia Notícias

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STJ mantém multa da Tickets for Fun por venda antecipada e cobrança indevida 

STJ mantém multa da Tickets for Fun por venda antecipada e cobrança indevida 
Foto: Divulgação

A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Tickets for Fun, que buscava reverter uma multa de mais de R$ 1 milhão aplicada pelo Procon-SP pela cobrança indevida na venda de shows e eventos.

 

A multa do Procon se deu pela venda antecipada limitada a determinados consumidores para os shows de Zeca Pagodinho, Metallica e Coldplay, além da cobrança de taxa de conveniência.

 

A empresa ajuizou uma ação declaratória para suspender a multa e anular o processo administrativo. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, mas o TJ-SP reformou a decisão, ao concluir que a venda antecipada para determinado grupo detentor de cartões de crédito específicos impede que os demais consumidores concorram em condições de igualdade. O TJ decidiu ainda que a taxa de conveniência representa lucro da empresa sem uma devida contraprestação, configurando, desta forma, uma prática abusiva.

 

A Tickets for Fun recorreu ao STJ, mas o relator, ministro Mauro Campbell, apontou que para acolher a tese da recorrente de inexistência de prática abusiva, "seria indispensável o revolvimento de conteúdo fático-probatório já analisado, o que é vedado pela súmula 7 da Corte, que proíbe o reexame dos fatos e provas".


O ministro falou ainda sobre a proporcionalidade do valor da multa. "Em relação à proporcionalidade da multa arbitrada, também questionada pela empresa, para avaliar a questão seria imprescindível a análise da portaria 26/06, do Procon, e a interpretação da fórmula matemática constante, sendo impossível tal procedimento uma vez que o ato administrativo não se enquadrada em conceito de lei Federal ou tratado", explicou.