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Marca Bahia Notícias

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Malafaia quer que exposição 'Queermuseu' tenha classificação indicativa de 18 anos

Malafaia quer que exposição 'Queermuseu' tenha classificação indicativa de 18 anos
Foto: Divulgação

A Associação Vitória em Cristo (Avec), presidida pelo pastor Silas Lima Malafaia, entrou com uma representação no Ministério Público (MP) para requerer que a exposição “Queermuseu”, que entra em cartaz no dia 18 na Escola de Artes Visuais do Parque Lage (EAV), tenha classificação indicativa de 18 anos. De acordo com informações do jornal O Globo, o MP informou que recebeu o documento e encaminhou para distribuição entre as promotorias de Justiça da Infância.

 

Na representação, a associação defende que, "considerando toda a controvérsia sobre o tema, bem como a natureza de parte das obras presentes na exposição 'Queermuseu', que, além de forte abordagem quanto ao homossexualismo [sic], apresenta cenas de pedofilia, pornografia, zoofilia, além de desrespeito a figuras religiosas", deseja a aplicação dos artigos 71 e 79 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Portaria do Ministério da Justiça nº 368, "no sentido de determinar a classificação indicativa adequada ao conteúdo da exposição em questão". 

 

Fabio Szwarcwald, diretor da Escola de Artes Visuais do Parque Lage, onde a mostra entra em cartaz no dia 18, explica que não existe uma lei que estabeleça classificação indicativa para exposições e espetáculos teatrais. “A lei diz respeito ao setor do audiovisual. Mas vamos respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente, na medida em que colocaremos na entrada de todas as salas uma placa avisando que a exposição não é sugerida para menores desacompanhados dos pais ou responsáveis”, diz Szwarcwald.

 

De acordo com O Globo, o curador da exposição, Gaudêncio Fidélis, destaca ainda que não faz sentido a representação citar os artigos 71 e 79 do estatuto. O primeiro diz que "a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento", enquanto o segundo se refere a revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil, que "não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.