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Direitos Autorais: Ecad critica falta de transparência da prefeitura de Salvador

Por Jamile Amine

Direitos Autorais: Ecad critica falta de transparência da prefeitura de Salvador
Ecad salienta que existe critério para cobrança dos direitos | Foto: Divulgação

Ainda não chegou ao fim a novela que pôs artistas e prefeitura de Salvador em pé de guerra, por conta de uma dívida referente aos direitos autorais em eventos públicos na cidade, iniciada em 2006 (entenda). Na última terça-feira (6), o secretário de Cultura do município, Claudio Tinoco, chegou a afirmar que teria uma reunião para apresentar uma proposta ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e que a partir dali poderiam firmar um marco para definir uma forma de cobrança, a partir do carnaval deste ano (clique aqui). O órgão, que pôs a prefeitura na Justiça pela dívida que hoje chega a aproximadamente R$ 40 milhões, no entanto, afirma que existe um parâmetro para a cobrança dos direitos - baseado nos custos musicais de todo o evento -, e que não vai modificá-lo. “É fundamental esclarecer que o nosso critério de cobrança não está mudando ou irá mudar devido à negociação com a prefeitura. A necessidade de licenciamento prévio como pré-requisito para a realização de eventos, à qual Cláudio Tinoco se refere, já existe desde a criação do Ecad, há mais de 40 anos. A atuação do Ecad é legitimada pela Lei Federal 9.610/98, que estabelece que somente o autor tem o direito de utilizar sua obra”, pontua Marcio do Val, gerente de Relações Institucionais do Ecad, destacando que a instituição está habilitada pelo Ministério da Cultura para compor a gestão coletiva de direitos autorais no Brasil. “Por esse motivo, promotores de shows/eventos, rádios, TVs, cinemas, estabelecimentos comerciais e outros canais e espaços que utilizem música publicamente devem efetuar o pagamento do direito autoral aos artistas através do Ecad”, acrescenta. 

 


Ecad destaca que critério de cobrança não será modificado após negociações | Foto: Max Haack/Ag Haack / Bahia Notícias
 

Marcio do Val detalha ainda a forma pela qual o direito é cobrado e critica a prefeitura pela falta de transparência na prestação de contas dos eventos públicos. “Não há como precisar o valor exato, uma vez que o pagamento previsto é baseado em percentual do custo musical, despendido pela prefeitura para a organização dos eventos – e considerando que todos os gastos envolvidos em determinado evento, como palco, iluminação e cachê, entre outros, somente existem em função da música, para que o público se entretenha com uma apresentação musical. Este custo, no entanto, nem sempre é declarado ou publicado pela prefeitura no Diário Oficial, o que dificulta o cálculo do direito autoral”, diz o gerente de Relações Institucionais, lembrando que a cobrança compreende não apenas o Carnaval, mas também as diversas festas realizadas pela prefeitura de Salvador no decorrer do ano, a exemplo do Réveillon, festejos juninos e aniversário da cidade. “Esclarecemos também que o Ecad não ‘controla’ as músicas tocadas, mas recebe dos promotores de shows os roteiros musicais das apresentações para que os autores daquelas canções sejam de fato remunerados pela execução pública de suas obras. Essa também é uma obrigação da prefeitura. Além disso, as execuções musicais em bailes e eventos carnavalescos adimplentes são também captadas através do equipamento digital Ecad.Tec Som. Vale lembrar que a metodologia de distribuição deste segmento é certificada pelo Ibope, que validou o processo amostral adotado no segmento de Carnaval”, acrescenta.