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Cobrança de ISS para streamings deve ser judicializada; consumidor pode ‘pagar a conta’

Por Ailma Teixeira

Cobrança de ISS para streamings deve ser judicializada; consumidor pode ‘pagar a conta’
Foto: Divulgação / Netflix

As plataformas de streaming são cada vez mais requisitadas pelos consumidores de mídia online. São diversos canais para ouvir música, como Spotify, Deezer e Apple Play, ou assistir vídeo, como Netflix, HBO Go e Looke, para citar alguns exemplos. Justamente em decorrência do crescimento dessas plataformas no país, cresce também as discussões sobre a tributação em cima esses produtos. No ano passado, o presidente Michel Temer (PMDB) instituiu a Lei Complementar nº 157/2016, o que deu permissão aos municípios para cobrarem dessas plataformas o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Diante disso, o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), garantiu que vai efetuar a cobrança a partir de 2018. Em vídeo, o tucano afirmou que essas empresas têm condição suficiente de contribuir com a alíquota de 2,9% sem cobrar a mais do público contratante. No entanto, a expectativa do consumidor é outra. "Não é regra, mas a tendência é sempre repassar a tributação ao consumidor final, que é quem sempre paga o preço", ressalta o advogado baiano, radicado em São Paulo, Diego Fonseca. Especialista em Direito Tributário pela PUC-SP, Fonseca aponta, em entrevista ao Bahia Notícias, que a cobrança em si já é questionada por profissionais da área. Ele explica que o problema está no fato de que o streaming, que são transmissões de dados para exibição de mídias criptografas com armazenamento temporário, não é considerado um serviço para fins de tributação de ISS. Por isso, Fonseca acredita que a discussão vá parar no Supremo Tribunal Federal (STF), já que, embora a cobrança seja de competência dos Municípios, seus limites devem ser definidos pela Constituição. "Com a internet e o rápido desenvolvimento tecnológico de diversos setores, a base da nossa legislação tributária vai ficando cada vez mais ultrapassada. A saída para o governo, muitas vezes, é buscar um 'atalho' legislativo para ampliar as taxações, o que acaba por desrespeitar a Constituição Federal", pontua o advogado. Outro fator que pode levar o assunto até a Corte Suprema é a discussão sobre onde o imposto deve ser cobrado. Nesse caso específico, como muitos desses serviços tem sede na capital paulista, se questiona se o imposto cobrado lá pode ser repassado aos usuários de outras localidades. "Se mantida, a cobrança deve ocorrer inicialmente apenas pelos municípios onde estão situados os estabelecimentos 'prestadores dos serviços'. O que não impede que futuramente se trave uma nova discussão sobre o local da suposta prestação do serviço, pelo caráter transnacional dessa atividade", alerta. No caso de São Paulo, Doria já encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei com a proposta de arrecadação. Já em Salvador, até o momento, os Poderes municipais não expressaram interesse na cobrança.