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Compra de dívidas bancárias

Por Marcelo Mello

Compra de dívidas bancárias
Foto: Divulgação

Coragem, espírito empreendedor, disposição ao risco são alguns elementos naturais da personalidade do empresariado brasileiro. Ainda que na empresa haja uma estrutura verticalizada e com aparato de previsibilidade dos destinos da economia, há sempre fatores extrínsecos ao negócio que podem contribuir negativamente para seu endividamento. Decerto, há uma fatia do empresariado que se endivida assumindo o risco da ausência de planejamento ou da inexatidão das suas previsões de mercado, se lançando sem reservas a eventos conjunturais que podem resultar na elevação do peso do endividamento sobre o faturamento, implicando em dificuldades na gestão do passivo.

 

A origem dos fatores pode ser buscada em fontes diversas, mas não passarão de desculpas inócuas, posto que o fato exige pragmatismo e profissionalismo para o enfrentamento do quadro de exaurimento da capacidade de investimento ou de giro dos negócios.

 

A redução do número de bancos no país impacta diretamente na diminuição das opções de saída mansa e pacífica da dificuldade, sem mencionar a histórica cultura bancária de fugir de empresas com grau de endividamento elevado, situação que acelera o processo de enrijecimento do quadro.

 

Ao longo dos anos a margem líquida de resultado das empresas sofreu um natural achatamento. Carregar um endividamento que resulta da projeção futura de uma receita que não ocorreu (e poderá não ocorrer) pode refletir diretamente na saúde financeira da empresa, podendo levá-la ao default (quebra de contrato pelo inadimplemento) e ao exaurimento da sua capacidade de recuperação.

 

A recuperação judicial é opção para gerar fôlego para determinados tipos de empresas que estejam enfrentando problemas conjunturais. Entretanto, há a opção de negociação da dívida através da aquisição do passivo bancário (através de um fundo de investimentos especializado nesse tipo de demanda) com redução drástica do seu valor e ajuste do seu pagamento a capacidade de geração do fluxo de caixa, solvendo o passivo sem lançar mão da continuidade dos negócios (ou mesmo acelerando o processo da recuperação judicializada).

 

Há instituições especializadas na compra desse tipo de dívida, cuja operação se inicia com avaliação do passivo bancário (geralmente junto a bancos privados, que tem maior flexibilidade para transigir valores) e da capacidade de pagamento da empresa. Após essa análise, havendo sinalização positiva do banco credor e fôlego da devedora, essas instituições formulam proposta firme para aquisição do passivo, a partir da quitação (com redução drástica do valor) da dívida original com a instituição credora, transferência da garantia para o fundo e com o financiamento do saldo restante em prazo razoável. Há casos em que a redução chega a mais de 80,0% (oitenta por cento) do valor da dívida original, com a devedora pagando 10,0% (dez por cento) e o fundo comprador quitando o restante, financiando esse valor em taxa e condições favoráveis a capacidade de pagamento da devedora.

 

Para realizar essa operação, a dívida da empresa poderá já estar estressada (atrasada) junto a instituição bancária credora, podendo ou não estar com garantia travada (operações tipo “clean”: sem garantia além do aval dos sócios). O fundamento desse tipo de negociação é a rápida eliminação do apontamento restritivo decorrente da dívida com consequente saneamento da situação na esfera negocial, desnecessitando de ajuizamentos de toda ordem.

 

Os fundos de stressing funding atuam num nicho de mercado muito específico, com foco em equacionar o passivo de empresas sadias que adentraram em situações de endividamento que podem ser sanados com rapidez através da instituição financeira que reveste a negociação de credibilidade e eficácia, corroborando com o objetivo empresarial de superação da adversidade com a adequação do custo da dívida a sua capacidade de pagamento, permitindo a retomada da normalidade da atividade sem a elevação demasiada do custo desta dívida num esforço prejudicial a saúde financeira do negócio.

 

Se a empresa devedora preza pela manutenção do seu nome, seu crédito e pelo uso racional dos seus recursos, investindo acertadamente numa solução mais rápida que as opções de judicialização para eliminação das suas dívidas bancárias já estressadas, a alternativa de um fundo de stressing funding adquirir a dívida bancária traz seu caráter negocial, na esfera administrativa, inclusive pela confiança espelhada no crédito resultante da aquisição do passivo junto a instituição bancária, além da redução dos volumes devidos para patamares palatáveis, possibilitando o enfrentamento da situação com restabelecimento da normalidade da sua atividade sem os desgastes dos caminhos tradicionais de conflito.

 

* Marcelo Mello é advogado especialista em análise de risco de crédito e regras de compliance

 

* Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias