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Em defesa do Tribunal Federal na Bahia

Por Fabrício Castro de Oliveira

Em defesa do Tribunal Federal na Bahia
Foto: Paulo Victor Nadal/ Bahia Notícias

A data de um dos julgamentos mais relevantes para a advocacia e o fortalecimento da cidadania brasileira se aproxima. Está pautada para esta quarta-feira (6) a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.017) protocolada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF), que suspendeu a criação de quatro Tribunais Regionais Federais, determinada pela Emenda Constitucional 73, promulgada em 6 de junho de 2013, após longa tramitação, diversos debates e quatro votações no Congresso Nacional.

 

Ao reorganizar os tribunais e descentralizar as Cortes Federais, a Emenda é importante aliada na garantia do direito constitucional de acesso à Justiça e possibilita o aumento da eficiência e produtividade, descongestionando o Judiciário. Caso estivesse em vigor, teríamos hoje os Tribunais Regionais Federais da 6ª Região, em Curitiba, com jurisdição no Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; da 7ª Região, em Belo Horizonte, com atuação em Minas Gerais; da 8ª Região, sediado em Salvador, para atender a Bahia e Sergipe; e da 9ª Região, em Manaus, para as unidades do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

 

Passaram-se quase cinco anos desde que o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Emenda e impedindo a implantação desses quatro Tribunais. A demora no julgamento da Ação de Inconstitucionalidade pelo plenário do STF vem causando enormes prejuízos à sociedade e ao Estado.

 

O Conselho Federal da OAB atua no caso como amicus curie e defende a criação desses Tribunais. Tal posição decorre do conhecimento sobre a realidade da Justiça Federal, cujo colapso apresentado no segundo grau é injustificável. Militantes que somos da 1a Região, com sede no Distrito Federal, abrangendo ainda mais treze Estados, com dimensão territorial continental, sabemos que atualmente é impossível a prestação jurisdicional naquela Corte, onde processos sem qualquer complexidade aguardam diversos anos para julgamento.

 

O quadro atual nos remete a Ruy Barbosa, que em seu tempo já dizia: “justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

 

Não só é inaceitável, mas também é triste e lamentável essa realidade, que atinge o imenso contingente populacional atendido pelo Tribunal da 1ª Região. O problema ganha contornos ainda mais delicados quando se abate sobre milhares de pessoas humildes, que litigam em causas sensíveis, das quais elas dependem para garantir a própria sobrevivência, como nos processos de natureza previdenciária.

 

A implantação dos novos Tribunais Regionais se ampara na obrigação do Estado de exercer a jurisdição e garantir o acesso à Justiça, um direito fundamental, hoje, vedado. Dessa forma, investir na criação desses Tribunais é um ato de promoção da cidadania, o que deve ser sempre prioridade. Assim, trata-se de uma escolha correta, ao atender o princípio da eficiência, tão maltratado neste país, onde investimentos públicos bilionários não retornam em benefícios ao cidadão, inclusive no Poder Judiciário.

 

Portanto, além da maior aproximação com o cidadão, a criação dos novos Tribunais propiciará uma prestação jurisdicional mais célere. Sob o ponto de vista jurídico, vale ressaltar que a Emenda aprovada pelo Congresso Nacional não padece de qualquer inconstitucionalidade, conforme já manifestou nos autos a Procuradoria Geral da República (PGR).

 

Por fim, não podemos aceitar os argumentos de natureza econômica, que sugerem a inconveniência de se gastar milhões de reais para instalar novos Tribunais. Apesar de esse fundamento ter sido superado com a aprovação legislativa da Emenda, não podemos perder a oportunidade de rebatê-los.

 

Na condição de cidadão baiano e advogado, que participou da luta pela aprovação no Congresso da matéria responsável pela criação do TRF em Salvador, conclamo a todos que acompanhem esse importante julgamento, cujo resultado poderá representar uma conquista fundamental na luta para agilizar e melhorar a prestação jurisdicional à população do nosso Estado.

 

* Fabrício Castro de Oliveira é advogado e conselheiro federal da OAB pela Bahia

 

* Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias