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Somos únicos e, ao mesmo tempo, iguais e diferentes

Por Nilton Regis Mascarenhas

Somos únicos e, ao mesmo tempo, iguais e diferentes
Muito se discute a respeito da concessão de filiação partidária ao policial militar, sei o bastante para afirmar que não é um assunto trivial. Quem é da caserna ou quem acompanha essas atividades sabe que a carreira militar possui suas especificidades que justificam as preocupações inseridas na nossa Carta Magna.

Dos atuais princípios motivadores que a Constituição Federal dispensa aos militares da ativa, um deles é o tratamento diferenciado, restringindo-lhes o direito à filiação partidária, sob justificativa da necessidade de manter os integrantes ativos afastados da militância político-partidária, evitando, assim, a possibilidade da existência de um “braço armado” de determinado partido, o que, convenhamos, não se coaduna com a prática da democracia.
 
Acredita-se que, ao conceder ao militar o direito de desincompatibilizar-se nos mesmos prazos previstos para qualquer cidadão e, conseqüentemente, ser agregado durante esse longo período, seria conceder-lhe uma licença remunerada, o que fere frontalmente interesses públicos, pois não há garantia alguma de que o militar seja indicado candidato pelo partido político, para concorrer às eleições.

Entre as diversas estratégias voltadas a entender o assunto, destaca-se a Resolução do TSE que estabelece que o PM se inscreva no partido político durante a Convenção Partidária e pode concorrer às eleições, sem precisar se filiar um ano antes.
O fato, é que havendo o interesse e o compromisso do policial militar pelo pleito, a convenção ocorrerá no mês de junho de 2012. É importante, em suma, registrar novamente que, até a data da convenção, o militar estadual fica sem filiação partidária.
 
No Brasil inteiro, caso o militar perca a eleição, retorna ao serviço normalmente, porém, se ganhar, será transferido, automaticamente, para a reserva remunerada, com subsídio proporcional ao seu tempo de serviço. No Estado da Bahia, graças à Lei n.º 11.920, de 29 de junho de 2010, na PMBA, a única do Brasil, seu integrante que exerce mandato parlamentar e não consegue se reeleger, cessando o período de exercício de mandato eletivo, retorna ao mesmo grau hierárquico ocupado e mesmo lugar que lhe competir na escala numérica no momento de sua transferência para a reserva remunerada.
 
É inegável que essa conquista foi importante já que permitiu o PM candidatar-se e exercer cargo eletivo, ingressando na vida política, podendo retornar, posteriormente, ao seio da Corporação, à carreira que escolheu, sem preocupação com o fato de, depois do mandato eletivo, deparar-se sem ocupação funcional.
 
Para finalizar, não seria demasiado lembrar que a informação liberta as pessoas das correntes da ignorância, abrindo portas para o acesso a novas conquistas.
 
* Nilton Mascarenhas é coronel da Polícia Militar da Bahia e ex-comandante Geral da PM