Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Artigo

Artigo

O Brasil não é para amadores II: Flexibilidade legislativa e impunidade

Por Alessandro Macedo

O Brasil não é para amadores II: Flexibilidade legislativa e impunidade
Foto: Acervo pessoal

O Brasil tem adotado um modelo de impunidade, que colide com a sua perversa trajetória de escândalos de corrupção no seio da Administração Pública, através de reiteradas flexibilizações legislativas, das mais variadas e criativas, que colidem com a preservação do interesse público e a proteção ao erário.

 

Alguns episódios se destacam pela total desfaçatez na proteção de gestores públicos que descuidam do seu papel, de responsável por políticas públicas, democraticamente atribuído, através do voto. São muitos os episódios, citando alguns que merecem destaque neste período pandêmico.

 

As contínuas flexibilizações da Lei de Responsabilidade Fiscal (e não canso em falar isso, diante da frágil gestão fiscal e financeira que assola a administração pública brasileira), atribuindo, por exemplo, dez anos aos gestores para reduzirem os altos índices de despesas com pessoal, custo este, pago pela sociedade, e retrato do patrimonialismo e empreguismo brasileiros.

 

A tentativa de extermínio progressivo da Lei de Improbidade Administrativa diante da possibilidade de extinção da modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa, da criação de uma espécie de prescrição intercorrente, que limitará em 180 dias corridos (prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada) o prazo para a finalização do inquérito civil pelo Ministério Público, fato que, na prática que inviabiliza a maioria das investigações, da limitação, como regra, da perda da função pública apenas ao vínculo que o agente público ou político detinha com o Estado na época do cometimento da infração, da exigência de ocorrência de perda patrimonial em situações de fraudes à licitação, como bem descrito em artigo de lavra de Dr. Rodrigo Monteiro da Silva, intitulado “Considerações sobre a flexibilização da Lei Improbidade Administrativa”, facilmente extraído do site da CONJUR.

 

Não obstante a tais movimentações legislativas de impunidade, o Supremo Tribunal Federal, através do RE 848826 decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, e neste “cai no colo” dos nossos vereadores a aprovação das contas, tendo os Tribunais de Contas apenas o papel de emitir um Parecer Prévio de caráter meramente opinativo, sem cunho decisório; o que possibilita que gestores públicos possam participar de eleições, mesmo tendo incorrido em graves irregularidades em contas, identificadas pelos técnicos dos tribunais de contas.

 

Aliás quanto às irregularidades destacamos algumas “bem leves”: má utilização de recursos destinados à educação, ao transporte escolar (aliás um adendo, 18 meses depois do início da pandemia, um terço dos municípios baianos não retornarão as aulas este ano por causa da precariedade das escolas, conforme publicação no Correio da Bahia, de 15 de setembro de 2021), e até mesmo desvio de merenda escolar, superfaturamento e sobrepreço em obras (inclusive, muitas obras inacabadas) malversação de recursos da saúde (respiradores, máscaras, medicamentos), não cumprimento dos índices constitucionais mínimos de educação e saúde, dívidas deixadas pelos gestores ao final de mandato, sem saldo em caixa para pagamento, inclusive relativas a pagamento de servidores e fornecedores. Estas são algumas pérolas submetidas ao crivo dos vereadores (no caso municipal), que, em alguns casos, aprovam as contas, apenas elevando o papel da fiscalização a interesses meramente políticos. E o cidadão como fica nesta situação?

 

Não obstante a tais mecanismos de impunidade, no dia 15.09.2021, mais um presente do Poder Legislativo: o projeto de lei - PLP 9/2021 que permite a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, todavia, ressalte-se, apenas para os casos que tenham sido sancionados exclusivamente com pagamento de multa, não incluindo quando há prejuízo ao erário ocasionado pelo gestor.

 

Ou seja, aqueles pouquíssimos exemplos acima citados, que requerem reprimenda dos órgãos de controle, e que muitas vezes são oriundos de condutas dolosas, e portanto, sujeitos a aplicação de multas, não são suficientes a afastar os gestores da participação no democrático pleito eleitoral; ou seja, mais uma derrota, e neste caso, à Lei das Inelegibilidades e à Lei de Ficha Limpa.

 

Todavia, alerte-se que cabe à Justiça Eleitoral a análise do que seria uma “irregularidade insanável” incorrida pelo gestor, e neste caso afastá-lo das eleições, sobretudo, em face da Lei de Ficha Limpa. Nesta senda, a multa aplicada em menor ou maior proporção pelos tribunais de contas, não se revela no único e decisivo parâmetro para a aplicação da Lei de Ficha Limpa, uma vez que são as irregularidades cometidas pelo gestor que definem o afastamento, que inclusive podem ser identificadas facilmente na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

 

De fato, o Brasil não é para amadores, e pergunta-se: a quem possa interessar esta flexibilização legislativa? Me parece que não é à sociedade, nem muito menos aos gestores probos, que são muitos, inclusive, que têm espírito público e buscam a escorreita gestão da coisa pública, assim como são colocados no “mesmo saco”; prática esta que deve ser evitada, considerando o princípio constitucional da presunção da inocência, e ainda, se é possível, na esperança que o cidadão deve ter no ser humano/gestor.

 

Para não dizer que sou ácido e pessimista em meus artigos, mais uma vez me socorro da Literatura, não como recurso de linguagem ou de construção textual, mas como instrumento de reflexão e inspiração; e neste caso, me valho do professor, jurista, escritor e jornalista, Leon Frejda Szklarowsky, que assim assinala: “A impunidade é a matriz e a geratriz de novos e insensatos acontecimentos e o desmoronamento do que ainda resta de bom na alma humana.”

 

*Alessandro Macedo é professor de Direito Público, contador, advogado e licenciado em Letras

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias