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Os músicos de Salvador pedem socorro

Por Luiz Vasconcelos

Os músicos de Salvador pedem socorro
Foto: Acervo pessoal

Iniciamos o mês de Agosto completando 18 (dezoito) meses em que os artistas e profissionais do entretenimento de Salvador vêm sofrendo inúmeras consequências (financeiras e psicológicas) diante da Pandemia que assolou todo nosso mundo, tendo em vista o fato de fazerem parte do primeiro setor a cessar suas atividades e, sobretudo, o último a retornar à normalidade.

 

Como se não bastasse o fato do Poder Público não ampará-los com a liberação de recursos e/ou apresentação de programas de retomada de atividades, os profissionais do setor de entretenimento estão obrigados a presenciar estabelecimentos comerciais completamente lotados e, sem qualquer tipo de respeito às regras de saúde, enquanto suas famílias estão sem poder se alimentar, seus filhos sem estudar, entre tantas outras dificuldades.

 

O cúmulo do absurdo é que a Prefeitura de Salvador não voltou atrás do Decreto Municipal de nº 32.798 de 04 de setembro de 2020 que limita as apresentações de shows ao número máximo de dois integrantes no palco, contrariando, inclusive, os novos decretos que autorizam centenas de pessoas estarem presentes em um mesmo espaço de eventos.

 

Note-se que não há qualquer plausibilidade de continuar limitando o número de dois integrantes no palco, enquanto ao mesmo tempo, permite-se um número muito maior nas mesas de bares (até oito pessoas) ou até mesmo centenas de pessoas nos mesmos locais que se apresentariam esses artistas. Além de não possuir respaldo técnico e/ou científico, esta redação rasga um dos princípios elementares do Direito, qual seja, a ISONOMIA.

 

Portanto, percebe-se que além dessa medida adotada ser completamente ineficiente no combate ao vírus, ela vem gerando grande prejuízo a milhares de músicos soteropolitanos, vez que estão impossibilitados de exercerem suas funções, enquanto os mesmos estabelecimentos ficam autorizados a aglomerarem com centenas de clientes.

 

Infelizmente, a Prefeitura de Salvador vem praticando uma atitude bem contraditória ao permitir que clientes se aglomerem em espaços pequenos (mesa de bar), mas por outro lado, entende que apenas dois integrantes podem ficar em cima de um palco, de modo que, não existe outra explicação senão, uma perseguição a essa classe que em tantas e tantas oportunidades promoveram alegria a todos cidadãos baianos!

 

Não há qualquer possibilidade de aglomeração em cima do palco, pois os músicos podem facilmente se distanciarem um do outro, mediante uma prévia arrumação do local, como por exemplo: O distanciamento entre os integrantes; Utilização de Máscaras; Colocação de praticáveis para aumentar o tamanho do palco, entre tantas outras possibilidades.

 

Permitir que estabelecimentos comerciais funcionem com 08 (oito) clientes por mesa, com garçons, seguranças, cozinheiros, etc., mas por outro lado, limitar as apresentações musicais a apenas dois membros, sem dúvidas, é mais que uma perseguição. É uma afronta a uma liberdade constitucional e, mais, é punir injustamente milhares de trabalhadores que dependem dessa ÚNICA renda para poder sustentar as suas famílias.

 

Aliás, a Prefeitura autorizou recentemente que eventos como casamentos e formaturas, por exemplo, fossem realizados com o número de 200 pessoas. Ora, por qual razão, apenas o número de dois músicos em cima do palco seria o suficiente para o controle da proliferação do vírus?

 

 

Podemos concluir que não há razão plausível para a continuidade do Decreto nº 32.461 de 2020, de modo que, o mesmo deveria ser revogado pela Prefeitura do Salvador para que o número dos integrantes no palco fosse pelo menos igual ao número de clientes por mesa, respeitando os protocolos de segurança que garantem a incolumidade dos profissionais da música e, sobretudo, dos clientes que estiverem presentes naquele estabelecimento.

 

Os músicos não pretendem uma retomada dos eventos de forma avulsa, mas tão somente que haja uma isonomia nos Decretos editados pela própria Prefeitura de Salvador, pois não há razoabilidade lógica para que sejam permitidos oito clientes em uma mesa, duzentas pessoas em um estabelecimento, mas por outro lado, seja limitado o número de dois músicos em cima do palco.

 

*Luiz Vasconcelos é advogado especializado em Direito do Entretenimento

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias