Advocacia: Um Serviço Essencial
A advocacia é um serviço essencial, “indispensável à administração da Justiça”, define o artigo 133 da Constituição Federal. O reconhecimento que a Carta Magna outorga a advocacia não é um exercício de retórica, uma ornamentação, uma norma sem qualquer concretude.
De fato, como poderia haver Justiça sem advocacia? Somente em regimes autoritários é possível imaginar o funcionamento do Poder Judiciário sem advocacia. Não existe Estado democrático de direito se ao cidadão não for assegurado amplo acesso à Justiça. Se não houver franca possibilidade de contribuição com a formação da convicção do juiz, com contraditório e ampla defesa. Sem que as regras e procedimentos processuais sejam devidamente observados, sem o devido processo legal.
Ora, evidentemente, os direitos do cidadão somente podem ser garantidos se ele puder acessar a Justiça devidamente representado pelo seu advogado, que para tanto precisa valer-se de prerrogativas indispensáveis ao exercício profissional da advocacia.
Portanto, limitar o exercício da advocacia é um ato arbitrário, que ofende a Constituição Federal, cerceia direitos fundamentais do cidadão e em última instância impede o regular funcionamento do Poder Judiciário.
Essas palavras iniciais poderiam se encerrar apenas com a assertiva de que a essencialidade da advocacia, embora tão óbvia, foi até mesmo expressamente prevista pela Constituição Federal, não sendo necessário qualquer outro ato administrativo declaratório.
Contudo, vivemos tempos estranhos, sombrios, e a advocacia da Bahia vive momentos tormentosos, em muito por causa da insensibilidade de seus governantes.
Em diversos estados da federação, como São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Sergipe e muitos outros, a essencialidade da advocacia já foi reconhecida pelos governos estaduais e não está mais à mercê de restrições arbitrariamente impostas.
Na Bahia, não bastassem as dificuldades históricas do Poder Judiciário, agravadas pela pandemia de Covid-19, quando muito pouco se avançou mesmo após um ano, agora a advocacia tem sua essencialidade negada pela própria administração pública, cujos decretos, com algumas exceções, impõem medidas de restrição que são necessárias ao combate à pandemia, mas que não consideram a natureza essencial do serviço prestado pelos advogados.
Então como fazer audiências sem acesso aos escritórios onde arquivos e documentos físicos são guardados? Como transferir para os advogados a responsabilidade de receber em seu local de trabalho partes e testemunhas para viabilizar o comparecimento ao ato processual? Como ter a garantia de que os prazos poderão ser cumpridos, se o acesso dos advogados a seus clientes e ao próprio local de trabalho está vedado?
A solução do problema seria resolvida caso o Governo da Bahia ouvisse o clamor da OAB-BA desde o início da pandemia e declarasse a advocacia atividade essencial em todo o estado. Afinal, se a Justiça não pode parar, a advocacia também não.
O pleno exercício da advocacia é uma luta da OAB e a existência de restrições ofende nossas prerrogativas profissionais, que são inegociáveis. Queremos e precisamos que os prazos voltem a correr, que as audiências e sessões sejam realizadas, que advocacia possa ser exercida plenamente a fim de bem atender o cidadão, sem qualquer violação de prerrogativas.
Diante desse quadro, a OAB-BA não cessará enquanto não obtiver o reconhecimento da essencialidade da advocacia, inclusive pelo Poder Judiciário.
A OAB entende perfeitamente a gravidade da pandemia, recomenda aos advogados o trabalho remoto sempre que possível, mas não cessará sua luta para garantir o exercício pleno da advocacia. Pois quem precisa de Justiça não pode esperar e não existe Justiça sem advocacia.
*Fabrício Castro é presidente da OAB da Bahia
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