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O pêndulo da justiça no Brasil

Por Anílton Santos

O pêndulo da justiça no Brasil
Foto: Acervo pessoal

Nesse tempo, de governos autoritários, vem ocorrendo um fenômeno estranho no julgamento eternizado das ações jurídicas no caso brasileiro, em especial na Justiça do Trabalho, quando se trata de ações contra órgãos públicos. Não bastasse isso (recursos protelatórios para jogar na linha do horizonte infinito), os governos tentam inconstitucionalmente lançar tais ações na vala dos precatórios (a instituição do calote), não obstante o entendimento de que: “As empresas públicas, bem como as sociedades de economia mista não estão sujeitas ao regime de precatório, aplicando-se às empresas estatais o regime jurídico das empresas privadas, no que diz respeito às obrigações trabalhistas, nos termos do § 1º do art. 173 da Constituição da República”.

 

“A justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada” - Rui Barbosa.

 

Diante disso, há de se perguntar: para que lado vai o pêndulo da Justiça no Brasil? Para o lado de governos autoritários ou para a defesa dos direitos legítimos dos trabalhadores e do povo?

 

A resposta a tal questão, se elucida na análise do que ocorre na série histórica, dos processos em julgamento. Processos contra órgãos públicos duram uma eternidade, face aos abusos nos recursos protelatórios que são permitidos e o trabalhador, em sua vulnerabilidade, fica sem solução, quanto ao direito reclamado. Trata-se de casos de justiça tardia ou injustiça.

 

Em todo sistema de governos fascistas, os mais sacrificados são justamente os mais vulneráveis. No Brasil, em tempo de fascismo, não é diferente, quando se comete injustiça contra os trabalhadores, negros, pobres, moradores de ruas etc, e banalizam a homofobia, misoginia e outros preconceitos.

 

Nesse tempo sombrio, para que lado tende o pêndulo da justiça no Brasil? Precisamos de uma justiça que esteja alinhada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 7º afirma: “Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, tem direito a igual proteção da lei. Todos tem direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.

 

Da mesma forma quanto ao artigo 8: “Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.”

 

Vale ressaltar também, o artigo 5º inciso LXXVIII da nossa Constituição Federal, que diz: “- a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

 

Portanto, o pêndulo da justiça no Brasil deveria se nortear por tais princípios, do contrário favorece aos poderosos e não é justiça, mas injustiça!

 

*Anílton Santos é arquiteto e urbanista

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias