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Covid-19: Podemos parar de pagar as contas de luz, só um pouco?

Por Ribamar K. Silva

Covid-19: Podemos parar de pagar as contas de luz, só um pouco?
Foto: Divulgação

Devido aos efeitos da pandemia, a ANEEL proibiu o corte de energia por inadimplência em unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais. Apesar de não impedir medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, a exemplo da negativação do inadimplentes em cadastros de crédito, a medida pode ser encarada como uma moratória temporária da conta de luz.

 

Uma moratória da conta de luz certamente colocará dinheiro extra nos bolsos dos empresários e das famílias durante a pandemia. Os serviços públicos, como eletricidade, água e gás, são insumos essenciais para praticamente todas as nossas casas e empresas.

 

Por outro lado, o Ministério das Minas e Energia – MME, aponta um panorama crítico. A COVID-19 afetou bruscamente a situação financeira das companhias do setor, que experimentam uma queda no consumo de 14% em relação ao ano passado e uma inadimplência de 10%, segundo informações prestadas pela ANEEL. Enquanto, de um lado, a receita das empresas caiu muito, de outro elas mantêm obrigações financeiras, em grande medida fixas, especialmente no curto prazo. Dados verificados até o dia 15/05/2020.

 

INADIMPLÊNCIA DE CURTO PRAZO

No último Boletim de monitoramento da COVID-19 (25/05/20), divulgado pelo o MME, a inadimplência dos últimos 30 dias alcançou 8,26% contra a média mensal do primeiro semestre de 2019 de 2,40%. O impacto estimado da COVID-19 para os últimos 30 dias foi de R$ 3.291 milhões, sendo R$ 1.152 milhões devido ao aumento da inadimplência.

 

A inadimplência acumulada desde 18/mar alcançou 10,16%, contra a média mensal do primeiro semestre de 2019 de 2,40%. O impacto acumulado estimado da COVID-19 desde 18/mar foi de R$ 5.565 milhões, sendo R$ 3.268 milhões devido ao aumento da inadimplência.

 

Porém, fica um alerta aos consumidores quanto às incertezas quando a ANEEL voltar a permitir a suspensão do fornecimento. O consumidor que aderiu a moratória e deixou acumular as contas durante a pandemia, poderá ser desligado logo que a suspensão do corte terminar. Portanto, terá que pagar toda a dívida acumulada para reativar o serviço novamente. Se possível, vale a pena continuar pagando as contas normalmente e evitar futuros transtornos com a concessionária do serviço público.

 

*Ribamar K. Silva é Mestre em Regulação da Indústria Energética pela Unifacs, possui MBA em Gestão de Empresas Energéticas pela Fundação Getúlio Vargas/SP e bacharel em Administração e formação em Eletrotécnica

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias