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Da função social das empresas e o Covid-19

Por Silvio Pinheiro

Da função social das empresas e o Covid-19
Foto: Divulgação

Há alguns anos, pacificou-se, em todo mundo jurídico, o entendimento de que as empresas, sem prejuízo da geração de lucros e dividendos aos seus sócios e acionistas, deveriam cumprir sua função social.

 

Nesse contexto, a função social seria alcançada quando a empresa gerasse empregos, recolhesse tributos, movimentasse a economia, e também observasse a solidariedade, promovesse justiça social, estimulasse a livre iniciativa, valorizasse o trabalho e a dignidade da pessoa humana.

 

Nas últimas semanas, em face da pandemia do COVID-19, a atividade econômica mundial foi significativamente impactada, em alguns setores quase que paralisada, gerando uma grande preocupação com relação à resiliência de algumas empresas e a sua capacidade de dar a volta por cima.

 

De outro lado, mesmo diante de um cenário de tantas incertezas e restrições, algumas ações de importantes instituições brasileiras e mundiais surpreendem e nos enchem de esperança quanto a superação desta crise.

 

Como a maior iniciativa corporativa de sustentabilidade do mundo, o Pacto Global das Nações Unidas, idealizado pela ONU, está pedindo aos líderes empresariais de todos os lugares que se unam para apoiar comunidades, pequenas e médias empresas afetadas pelo surto, através de suporte financeiro, ou por meio da flexibilização dos acordos de trabalho e das negociações comerciais, além de ações nas áreas de saúde.

 

Por aqui, temos alguns excelentes exemplos de cumprimento da função social das empresas: a AMBEV vai produzir meio milhão de litros de álcool gel para utilização em hospitais públicos, sem qualquer ônus; a multinacional Burger King destinará parte de sua receita líquida gerada no nosso País, até o final deste mês, para o SUS (Sistema Único de Saúde); e a petroquímica UNIPAR, controlada pelo baiano Frank Geyer Abubakir, está investindo alguns milhões de dólares para que suas plantas, no Brasil e na Argentina, produtoras de insumos essenciais para a vida das pessoas e para o combate ao COVID-19 não sofram solução de continuidade.

 

Nesse mesmo sentido, dezenas de concessionárias e prestadoras de serviços públicos, independente de repactuação financeira ou garantia prévia de reequilíbrio econômico dos contratos, vêm apoiando o poder público, investindo recursos financeiros, materiais e de pessoas, ajustando o seu escopo de atuação, para assegurar uma pronta resposta no combate ao COVID-19.

 

Por certo, vencida a pandemia do COVID-19, o Poder Público (União, Estados e Municípios) reconhecerá esse esforço para buscar fomentar a economia, recompondo, o quanto possível, os prejuízos sofridos por todos, e com certeza, todos nós Brasileiros enxergaremos essas empresas não como sociedades anônimas ou limitadas, que apenas visam resultados, números e lucros, mas sim como elementos indispensáveis ao nosso Estado Democrático de Direito, responsáveis pela retomada do crescimento econômico e consequente geração de empregos, repercutindo na melhoria da qualidade de vida das pessoas e no desenvolvimento humano e social.

 

*Silvio Pinheiro é sócio do Humildes, Pinheiro, Caribé, Marques, Carneiro e Vaz Porto Advogados, ex-secretário de Urbanismo de Salvador e ex-presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias