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Súbita reforma política em tempos de calamidade pública

Por Luzi Pimentel

Súbita reforma política em tempos de calamidade pública
Foto: Divulgação

Prorrogação do último tempo. Essa é a leitura sobre os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores diante de um cenário de imprevisibilidade para as eleições 2020, no estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus (Covid-19) no Brasil.

 

O debate sobre esta possibilidade de alteração do calendário eleitoral em 2020, antes escutada apenas nos bastidores, tem ganhado força após estimativas do Ministério da Saúde de que a tendência de queda do Covid-19 só acontecerá em agosto.

 

O contraditório que chama a atenção nestas conjecturas políticas é a de que, confirmando a própria projeção do Ministro da Saúde, qual justificativa material teria para adiar as eleições 2020?  Nenhuma. Afinal, o calendário para o pleito eleitoral dos candidatos e candidatas começa em 16 de agosto, quando passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Esta data é posterior aos registros de candidaturas que devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, também via internet no dia 14 de agosto.

 

Portanto, antes do dia 16 de agosto, só existem as pré-candidaturas que, não impedem em nada, o processo eleitoral com pleito, previsto para outubro deste ano. É assim que determina o Tribunal Superior Eleitoral que aprovou o cronograma das eleições  previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, normatizando as etapas do processo eleitoral.

 

O que demanda com tudo isso é que os (as) pré-candidatos (as) terão de se adaptar à realidade dos fatos até que novas diretrizes sejam tomadas. Eis a oportunidade de trocar o velho modelo de campanha para um novo. Construir este debate, neste momento, só aumenta a divisão no ambiente político, os impactos na economia com especulações e tira o foco principal que é: salvar vidas humanas.

 

E, é isto que está acontecendo com pauta política em defesa da Proposta de Emenda Constitucional que dispõe sobre o adiamento do pleito para dezembro. Além da proposta que pretende unificar as eleições majoritárias e municipais em 2022.

 

A problemática em questão não é somente falar em adiar (as eleições) ou prorrogar mandato. A questão é muito mais complexa, pois esta alteração depende de emenda constitucional. Com isso, o Congresso Nacional terá de deliberar de forma exauriente sobre a matéria e seus impactos à democracia, pois, este rito é uma garantia Constitucional previsto no Art. 29 da Constituição Federal de 1988.

 

Dessa forma, não parece prudente, neste momento dedicar energias em prol de alteração das eleições 2020, já que, em contraponto, a própria Justiça Eleitoral pode, considerando a excepcionalidade, rever a Resolução n° 23.606 de 2019. Assim, poderia haver a adequação de algumas datas, sem prejuízo da realização do pleito de outubro, em efeitos adversos posteriores à crise.  

 

As ações políticas estratégicas devem ser para proteção adequada da população que mais precisa em razão das restrições impostas pela pandemia. Do contrário, pode até alcançar-se a súbita reforma política em desfavor de quem tem o poder de decisão e  deve ser ouvido: o povo.

 

*Luzi Pimentel é jornalista e graduada em Direito

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias