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PEC 108 ameaça o Judiciário e a segurança sanitária

Por Francisco Cavalcanti de Almeida

PEC 108 ameaça o Judiciário e a segurança sanitária
Foto: Divulgação

Neste mês de outubro, encerramos as comemorações dos 50 anos da Lei 5.517, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) e delegou às entidades a competência de estado de fiscalizar o exercício profissional. Ao completar meio século, encaramos o desafio de fortalecer a nossa atuação diante da PEC nº 108/2019.

 

A proposta pretende retirar do estado e transferir a particulares a atribuição de fiscalizar o direito fundamental de exercício profissional. Além de contrariar a Constituição (art. 60, §4º, IV) e a decisão do STF (ADI 1717 / DF), a iniciativa, se aprovada, impactará negativamente a estrutura do Judiciário. Dados do CNJ de 2019, revelam que 1,1 milhão de processos de cobrança de dívida ativa dos conselhos profissionais, que tramitam na Justiça Federal, serão remetidos às justiças estaduais, sobrecarregando esses órgãos, já tão onerados, sem dotação orçamentária para esse ônus, e sem servidores suficientes para dar celeridade aos casos como a população merece.

 

Além da questão administrativa, a PEC 108 ameaça a segurança da sociedade. E por quê? Temos a competência legal de proteger a população dos serviços prestados pelos maus profissionais. E como fazemos isso? Fiscalizando o exercício profissional nas 27 UFs, regulamentando e orientando os 185 mil médicos-veterinários e os 18 mil zootecnistas sobre as diretrizes éticas e técnicas que norteiam a conduta adequada.

 

Com esse foco, nos últimos dois anos e meio, as ações de fiscalização do Sistema resultaram em 20,3 mil multas; 47,2 mil autos de infração; 80 mil termos de constatação de irregularidades; e 61,4 mil certificados de regularidade para estabelecimentos. Também foram instaurados 1,5 mil processos éticos, entre 2013 e 2017, que geraram penalidades de advertência até a cassação profissional.

 

A aprovação da PEC 108 atingiria a fiscalização e os processos disciplinares, permitindo que profissionais antiéticos, negligentes, imprudentes, imperitos ou com formação precária atuassem livremente, à margem de qualquer punição, com grave ameaça à saúde da população. Sim, risco concreto à saúde, pois os médicos-veterinários são responsáveis pela sanidade dos animais de companhia e dos rebanhos econômicos; pelo melhoramento genético e o aumento da produtividade; pela qualidade dos artigos de origem animal consumidos por brasileiros e exportados para diversos países; bem como pela saúde pública, já que 75% das doenças emergentes e reemergentes do último século são zoonoses, logo, doenças transmitidas entre animais e homens.

 

Portanto, neste mês em que encerramos as comemorações do Jubileu de Ouro da Lei nº 5.517, reafirmamos o compromisso estatal do Sistema CFMV/CRMVs de atuar em benefício da sociedade.

 

*Francisco Cavalcanti de Almeida é médico-veterinário e presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias