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Afinal, qual o papel do município na segurança pública?

Por Luiz Guerreiro

Afinal, qual o papel do município na segurança pública?
Foto: Acervo pessoal

A proximidade do processo eleitoral o qual vai eleger prefeitos e vereadores, faz surgir a necessidade de debater sobre os problemas enfrentados pela população, de modo a apresentar  as possíveis  soluções. Nesse cenário  a crise de insegurança será um dos temas de maior relevância, assim a segurança pública será  um dos entraves discutidos durante a campanha.

 

Atualmente as propostas simplistas e de cunho repressivo apresentam-se como únicas formas viáveis para  diminuir os indicadores de crime e violência no país.  Acontece que os municípios não podem, nem devem seguir essa linha, afinal o único órgão de segurança municipal são as guardas municipais, as quais possuem atuação prevista na Lei Federal 13.022/14  a qual  enquadra em  atividades  preventivas, ou seja, atuação próxima a comunidade em especial aos grupos vulneráveis.

 

O avanço dos índices de crime e da violência são decorrentes de vários fatores,  agravado ou diminuído devido aos  ingredientes regionais, nesse sentido as ações de segurança pública não devem ser pautadas apenas nas forças policiais, deve –se propor atos para eliminação da fonte da violência e não canalizar esforços em suas consequências, isto posto, não basta apenas  reforçar o policiamento em determinadas regiões, é preciso agir dentro do problema .

 

Assim sendo  o Município possui os melhores instrumentos para atuar. A começar pelas escolas municipais na qual recebem os jovens, muitos além da necessidade de escolarização, precisam passar pelo processo de educação, haja vista,  muitos não possuem um núcleo familiar organizado, e vai ser na escola o primeiro local com regras claras e de convívio em sociedade.

 

As ações de ordenamento do solo são essenciais como mecanismo de combate aos atos criminosos, pois a organização da cidade permite a criação de espaços seguros e evita ambientes facilitadores   para a execução de crimes, nesse sentido o ambiente urbanizado adequadamente permite uma maior sensação de segurança, além de propor uma melhor qualidade de vida.

 

Assumir a existências de competências municipais como instrumentos de  enfrentamento ao crime e a violência será uma quebra de paradigmas, pois historicamente a maioria dos prefeitos renegam estas atribuições. Ao entender e buscar diagnósticos precisos das falhas que continuam a produzir insegurança,  o gestor municipal vai além da ação comum, de modo a buscar novas concepções de atitude frente a essa problemática.

 

Diante disto é possível afirmar que as  prefeituras possuem ferramentas  para a realização de ações de combate nas raízes da criminalidade. Para tanto há  necessidade  de implantação dos projetos e programas com essa finalidade, de modo a agrupar os quadros profissionais, bem como integrando a população a estas propostas.

 

*Luiz Guerreiro é especialista em Segurança Pública

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias