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Usuários de planos de saúde coletivos devem recorrer à Justiça para obter o reajuste adequado

Por Fabiana Prates

Usuários de planos de saúde coletivos devem recorrer à Justiça para obter o reajuste adequado
Foto: Acervo pessoal

Já não é de hoje que o Sistema Único de Saúde, o conhecido SUS, não consegue dar conta de toda a demanda da população. O primeiro plano de saúde privado do país foi criado pelo Banco do Brasil, nos idos de 1944: o Cassi, que existe até hoje, é um plano exclusivo para empregados do banco e seus dependentes. Essa exclusividade logo desapareceu com a criação, nos anos 1950, dos planos comerciais, com clientela aberta, inicialmente na região do ABC paulista.

 

Atualmente, de acordo com dados oficiais da Agência Nacional de Saúde – ANS, são mais de 47 milhões de brasileiros vinculados aos mais de mil planos de saúde privados cadastrados no Brasil, o que representa 24,4% da população do país. Esse setor teve uma receita bruta, em 2018, de mais de 158 bilhões de reais, o que representa uma receita superior ao PIB de países como o Equador, Venezuela e Bolívia.

 

Com uma presença tão marcante em nosso cotidiano, os planos de saúde privados vêm sendo objeto de grandes discussões nos mais diversos âmbitos, inclusive no judiciário. Muitos usuários se queixam dos valores das mensalidades, que vêm subindo vertiginosamente nos últimos anos e representando uma parcela cada vez maior do orçamento familiar.

 

A ANS, órgão federal responsável por regulamentar a saúde privada, publica anualmente os índices de reajuste máximos que podem ser aplicados pelos planos de saúde. Porém, estes índices se limitam aos planos na modalidade individual, que representam uma parcela cada vez menor do setor (cerca de 19% em 2018) e que este ano, inclusive, teve suas regras de correção alteradas pela Resolução Normativa nº 441 com efeitos a partir deste ano.

 

Mas a grande maioria dos beneficiários, vinculados a planos coletivos, não gozam da proteção da ANS para limitar os reajustes anuais aplicados pelas operadoras. É aí que entra o controle exercido pelo Poder Judiciário, através de demandas movidas por beneficiários de planos coletivos que vêm sofrendo reajustes anuais muito superiores aos índices da ANS. Através dessas ações, é possível reduzir o valor da mensalidade atual mediante revisão dos reajustes anuais aplicados nos últimos 10 anos, usando como parâmetro os índices publicados pela ANS para planos individuais, bem como reduzir os percentuais de reajustes por faixa etária para patamares mais acessíveis, com a limitação a 20% ou 30%, em regra.

 

Após a redução das mensalidades, que pode ser obtida inclusive por decisão liminar, é realizado um cálculo dos valores que o beneficiário pagou a maior nos últimos 3 anos, importância essa que as operadoras são obrigadas a devolver, com juros e correção monetária, ao consumidor.

 

Além disso, essas ações gozam de alguns benefícios, tais como a aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso, assim como a ausência de pagamento de custas processuais, maior celeridade na tramitação e desnecessidade de produção de provas complexas (como perícias, por exemplo).

 

Embora o ideal fosse um maior controle exercido diretamente pela ANS sobre os reajustes anuais e por faixa etária praticados pelos planos de saúde privados, o fato de inexistir lei que autorize a agência a fazê-lo acaba deixando para o Poder Judiciário a tarefa de revisar, individualmente, os contratos de plano de saúde coletivos, o que vem sendo feito largamente por todo o país.

 

*Fabiana Prates é advogada, formada pela Faculdade de Direito da UFBA, pós-graduada em Direito da Empresa e da Economia pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/SP, especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Militante do direito médico, Civil e do Consumidor. Sócia-proprietária do escritório Fabiana Prates Advogados Associados

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias