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Reestruturação do Planserv: Confira detalhes do PL que pretende melhoraro plano de saúde dos servidores

Por Leonardo Almeida

Foto: Fernando Duarte / Bahia Notícias

O governador Jerônimo Rodrigues encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que altera a legislação do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). A proposta modifica percentuais de contribuição, redefine regras para dependentes, autoriza a cobrança adicional para assistência especial e atualiza a tabela etária de valores pagos pelos beneficiários.

 

Na mensagem enviada à Casa nesta segunda-feira (1º), Jerônimo afirma que o objetivo é “ampliar o acesso, aprimorar o cuidado e garantir a sustentabilidade do Planserv”. O governo também solicitou que a tramitação ocorra em regime de urgência.

 

Pelo texto, a contribuição dos titulares passará a ser de 5,5% da remuneração, não podendo ser inferior a R$ 120. A partir de 1º de janeiro de 2027, o percentual sobe para 6%, mantendo o mesmo piso. Para dependentes, o projeto estabelece que cônjuges ou companheiros passarão a pagar 50% da contribuição do titular, enquanto os demais dependentes contribuirão com 22% do valor. Em todos os casos, o valor mínimo também será de R$ 120.

 

A proposta cria ainda um limite para servidores que já possuem mais de quatro dependentes inscritos até a vigência da lei. Para esse grupo, o custeio será calculado considerando o máximo de quatro dependentes, mesmo que o número de inscritos seja maior.

 

Outro ponto tratado no projeto é a contribuição patronal. Para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública, autarquias e fundações públicas, a alíquota será de 3,25% no primeiro momento, aumentando para 4% em 2027. O mesmo percentual será aplicado às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estaduais de direito privado.

 

O texto também altera regras da assistência especial. O beneficiário poderá migrar para essa modalidade, que garante internação em apartamento privativo, mediante carência de 12 meses e pagamento adicional de R$ 120 por mês, por beneficiário inscrito. Já a inadimplência por dois meses, consecutivos ou não, passa a ser motivo para desligamento de beneficiários que pagam por boleto bancário.

 

O projeto inclui ainda uma nova tabela de contribuição para titulares e agregados, com valores variando conforme a faixa etária. Os valores vão de R$ 120, para beneficiários até 24 anos, até R$ 485,26 para quem tem 60 anos ou mais.

 

De acordo com a proposta, apenas o artigo que trata do aumento das alíquotas a partir de 2027 terá vigência futura. As demais mudanças entram em vigor na data da publicação da lei.

 

TABELA
O projeto inclui nova tabela de contribuição para titulares e agregados:

Faixa etária    Contribuição (R$)
até 24 anos    120,00
25 a 29 anos    156,00
30 a 39 anos    204,96
40 a 49 anos    271,55
50 a 59 anos    362,10
60 anos ou mais    485,26