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Artigos

Joel Meireles Duarte
Escritórios de advocacia na cidade do Salvador: Simples Nacional x ISS fixo, incompatibilidade ou justiça tributária?
Foto: Divulgação

Escritórios de advocacia na cidade do Salvador: Simples Nacional x ISS fixo, incompatibilidade ou justiça tributária?

Atualmente, as sociedades advocatícias, que tenham optado pelo simples nacional -, isto é, uma modalidade de arrecadação unificada e, portanto, facilitada para fins de recolhimento de tributos e contribuições - aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 -, estão, de forma equivocada, impossibilitadas de aderir à alíquota fixa do Imposto sobre Serviço (ISS).

Multimídia

Paulo Azi confirma que foi cotado por Lula para assumir Ministério das Comunicações: “Tomei um susto”

Paulo Azi confirma que foi cotado por Lula para assumir Ministério das Comunicações: “Tomei um susto”
O deputado federal Paulo Azi (União) confirmou que teve o nome cotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para assumir o Ministério das Comunicações no início do governo, antes mesmo do seu colega de partido, Juscelino Filho, chefiar a pasta. O parlamentar afirmou que estava de férias em Praia do Forte, no município de Mata de São João, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), quando recebeu duas ligações: Um do líder do União Brasil na Câmara dos Deputados, Elmar Nascimento, e outra do senador Davi Alcolumbre (União) informando que Lula iria convidá-lo. A declaração foi dada durante entrevista ao Podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (22).

Entrevistas

Geraldo Galindo projeta a eleição de seis vereadores pela Federação Brasil da Esperança em Salvador: "Cálculo realista”

Geraldo Galindo projeta a eleição de seis vereadores pela Federação Brasil da Esperança em Salvador: "Cálculo realista”
Foto: Uíse Epitácio / Divulgação PCdoB
Presidente estadual do PCdoB desde novembro de 2023, Geraldo Galindo tem 62 anos de idade e 40 anos dedicados à militância no partido. Também à frente da Federação Brasil da Esperança, formada pelo PCdoB, PV e PT, desde janeiro deste ano, Galindo avalia como positiva a experiência da Federação, que tem prazo de funcionamento de quatro anos e segue até 2026.

operacao faroeste

Promotor acusado de grilagem no oeste da Bahia emite parecer em ação ligada à Operação Faroeste
Foto: Divulgação

Acusado de envolvimento em esquema de grilagem no município de Barra, no oeste baiano - região embrionária da conhecida Operação Faroeste - o promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Rildo Mendes de Carvalho, tem atuado em ação objeto da força-tarefa. 

 

Carvalho emitiu parecer em ação reivindicatória proposta por José Valter Dias, conhecido como “borracheiro”, e a sua esposa, Ildeni Gonçalves Dias - casal que reivindica posse de 366 mil hectares de terra, na cidade de Formosa do Rio Preto, área apontada como um dos objetos do esquema de venda de sentenças no TJ-BA. 

 

O parecer assinado pelo promotor é do dia 25 de março deste ano, como confirma documento obtido com exclusividade pelo Bahia Notícias. 

 

Rildo Mendes de Carvalho é titular da 4ª Promotoria de Justiça de Juazeiro e foi designado pelo MP-BA, em agosto de 2023, para  exercer, cumulativamente com as “funções pertinentes à sua anterior designação ou sua titularidade”, o posto de promotor em Formosa do Rio Preto no período de 25 de setembro de 2023 a 12 de outubro de 2024.

 

INVESTIGAÇÃO DO CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) analisa acusação contra Carvalho por suposta prática de grilagem de terra em Barra. O possível crime teria ocorrido por meio de falsidade ideológica em concurso de pessoas, estelionato consumado e estelionato tentado. O processo administrativo disciplinar (PAD) contra o promotor foi iniciado na Corregedoria do MP-BA em 2017, mas foi avocado pelo CNMP em 2018. 

 

Investigação do Ministério Público baiano, de acordo com o PAD em tramitação no CNMP, comprovou que, entre julho de 2013 e agosto de 2015, o promotor teria atuado para que ocorresse o registro fraudulento de gleba rural no município com área superdimensionada, correspondente a mais de 229 mil hectares, em nome da sociedade de advogados de titularidade de sua esposa, a advogada Danielle Nair Mendes de Carvalho. 

 

O PAD está sob relatoria do conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que já votou favorável à aplicação da pena de suspensão do promotor por 90 dias e determinou o encaminhamento de cópia do seu voto e correspondente acórdão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o colegiado analise eventual inércia do poder judiciário baiano. 

 

No entanto, o julgamento foi adiado em setembro do ano passado após pedido vista do conselheiro Engels Muniz. Ao BN, o CNMP confirma que o processo ainda está em análise pelo conselheiro e que não há definição de data para inclusão em pauta.

Corregedoria do CNJ avalia intervenção no TJ-BA após acordo da PGR na Faroeste, diz Veja
Foto: CNJ

Vestígios do esquema de corrupção identificado pela Operação Faroeste ainda parecem persistir no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com a revista Veja, investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional Justiça (CNJ), e da Polícia Federal (PF) revelam um “quadro institucionalizado de corrupção” ainda vigente no judiciário baiano. 

 

Com este cenário, que teria sido constatado durante correição feita no TJ-BA de 8 a 12 de abril, a Corregedoria do CNJ avalia a possibilidade de intervenção na Corte. 

 

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Nas provas reunidas pela Polícia Federal, de acordo com a publicação, a Corregedoria do CNJ também acendeu um sinal de alerta quanto às dezenas de desembargadores que se deram por impedidos em diferentes procedimentos que deveriam acabar com os esquemas de corrupção. 

 

À Veja, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, afirmou haver “notícias de que o esquema continua em vigor” e que o judiciário baiano possui “muitas denúncias de morosidade”. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça estaria “pensando em alguma forma de intervenção”.  

 

A força-tarefa deflagrada em 2019, que desmontou o esquema de venda de sentenças envolvendo disputas de terras no oeste da Bahia, resultou na prisão de desembargadores, juízes, advogados e empresários. Entre eles está o fazendeiro Walter Horita, que fechou acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) confessando ter comprado decisões de magistrados baianos. Com o acordo, que está sob sigilo, o Grupo Horita se comprometeu ao pagamento de R$ 30 milhões

 

Documento assinado pela PGR, ao qual a revista teve acesso, aponta que o esquema envolvia o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Secretaria de Segurança Pública do estado (SSP-BA).

Uma das responsáveis pela Operação Faroeste, delegada assessora de Og Fernandes no STJ é exonerada
Foto: Ascom PF

A delegada Luciana Matutino Caires já não integra mais a equipe de assessores do ministro vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Ela, que foi uma das responsáveis pelas investigações da Operação Faroeste no âmbito da Polícia Federal, permaneceu no cargo de assessora por um ano e meio. A informação foi revelada pela revista Veja. 

 

O ato de exoneração, assinado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicado no Diário Oficial. Por enquanto, ela está de volta aos quadros da Polícia Federal. 

 

Durante todo esse período, Og foi muito cobrado por manter em seu gabinete a delegada envolvida diretamente nas apurações da força-tarefa que resultaram na ação penal que tramita sob sua relatoria no STJ (saiba mais). 

 

Em junho de 2023, como aponta a publicação, o ministro Mauro Campbell criticou de forma contundente o trabalho de Luciana Matutino, como delegada do inquérito aberto para analisar a evolução patrimonial dos magistrados na Bahia. As investigações no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) resultaram em relatório que apontou a hipótese de desembargadores terem cometido crimes contra a ordem tributária. Equívocos foram detectados no documento, o que levou Campbell a decretar a anulação do inquérito contra 14 investigados. 

 

Luciana Matutino Caires também foi alvo de acusações de falsificação de documentação no âmbito das apurações da Operação Faroeste e ficou em alerta quanto a uma possível denúncia.

 

Na época, Og Fernandes, apesar de reconhecer que parte dos dados apresentados pelo banco Bradesco à polícia continha falhas, minimizou o incidente ao entender que uma perícia posterior retificou as informações e somente o banco poderia ser responsabilizado pela veracidade e autenticidade do material apresentado. O ministro então decidiu preservar o relatório e blindar a sua agora ex-assessora, responsável por produzir o documento. 

 

À Veja o ministro Og Fernandes afirmou que Luciana Matutino Caires foi exonerada a pedido. Ela foi nomeada no dia 25 de abril de 2022 para ocupar a vaga de um servidor que foi exonerado da função. A designação foi assinada pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Martins. A delegada foi requisitada pelo próprio ministro.

STJ recebe nova denúncia ligada à Faroeste e mantém desembargadora afastada do TJ-BA
Fotos: Vaner Casaes e Reprodução

A Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) envolvendo disputas de terras no oeste do estado, ganhou um novo capítulo. Nesta quarta-feira (17), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu mais uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra pessoas alvos da força-tarefa. 

 

Os ministros, por unanimidade, tornaram réus a desembargadora do TJ-BA, Maria do Socorro Barreto Santiago, e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. A dupla é acusada dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

 

O colegiado também recebeu a denúncia contra outras cinco pessoas, incluindo o casal de empresários Adailton Maturino dos Santos (o falso cônsul da Guiné-Bissau) e Geciane Souza Maturino dos Santos – apontados pelo MPF como líderes do esquema criminoso.

 

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Os ministros decidiram renovar o afastamento da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pelo prazo de um ano. A magistrada está fora do cargo no TJ-BA desde 4 de dezembro de 2019 (saiba mais). Já Sérgio Humberto teve a prisão domiciliar revogada pelo STJ em março, ele já foi condenado mais de uma vez pelo Pleno do TJ-BA à pena de aposentadoria compulsória (veja aqui)

 

Em 2020, a Corte Especial já havia recebido denúncia por organização criminosa contra os mesmos investigados e outras 11 pessoas. Tendo em vista a complexidade do esquema, o MPF dividiu a apuração em várias frentes, o que gerou denúncias distintas.

 

O ministro relator da ação no STJ, Og Fernandes, ressaltou que os fatos apontados na denúncia do MPF são distintos daqueles tratados nos demais inquéritos e ações penais derivados da Operação Faroeste.

 

De acordo com o relator, pelo menos de forma indiciária, o MPF comprovou a existência de diversas movimentações financeiras entre as partes investigadas – operações que, conforme a acusação, seriam prova dos pagamentos realizados aos magistrados para a compra das decisões judiciais.

 

Og Fernandes destacou que, de acordo com a denúncia, os investigados buscaram acobertar as transações financeiras com o fracionamento de grandes quantias em pequenos valores, os quais poderiam escapar do controle realizado pelas instituições financeiras, em tática conhecida como smurfing.

 

Ao receber a denúncia, o ministro Og entendeu que os fatos apontados pelo MPF não constituem meras ilações, mas estão ancorados em elementos concretos que permitem o prosseguimento da ação penal.

 

O ESQUEMA

O MPF aponta na nova denúncia ter havido fraude na efetivação de duas escrituras de imóveis localizados no oeste baiano, mediante a compra de duas decisões judiciais: uma do juiz Sérgio Humberto Sampaio e outra da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

 

A investigação do Ministério Público Federal constatou que os pagamentos teriam sido feitos por Adailton e Geciane Maturino dos Santos, em operações financeiras que envolveram lavagem de dinheiro e o uso de "laranjas". Conforme a denúncia, os valores dos repasses indevidos alcançaram a casa dos milhões de reais.

 

As defesas dos acusados alegaram, entre outros pontos, inépcia da denúncia (condição da petição inicial que não atende às exigências da lei) e fragilidade dos elementos apontados pelo MPF para demonstração das condutas criminosas.

Afastada há 5 anos do TJ-BA, desembargadora alvo da Faroeste tem nova tentativa de voltar ao cargo frustrada
Foto: Vaner Casaes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo recurso impetrado pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, para derrubar a prorrogação da medida cautelar que a mantém afastada do cargo na Corte baiana. A magistrada, investigada na Operação Faroeste, questiona decisão monocrática do ministro Og Fernandes que prorrogou por mais um ano o seu afastamento do TJ-BA, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade (veja aqui). 

 

No recurso, a desembargadora sustenta que está afastada da função desde 4 de dezembro de 2019, “não estando presentes os requisitos necessários para a manutenção da aludida cautelar”, e que não há provas suficientes em seu desfavor. 

 

Conforme Maria do Socorro, o seu “longo afastamento”, de mais de cinco anos, “desnaturaria a essência do sistema acusatório”, já que argumenta que a medida cautelar estaria sendo mantida “com base em fatos cuja apuração não são objeto da presente ação penal”.

 

Ao julgar o recurso, o ministro Og Fernandes declarou a perda do objeto do agravo regimental impetrado pela desembargadora, visto que a prorrogação do afastamento foi referendada pela Corte Especial do STJ.

 

“Destaque-se, por fim, que a defesa não se insurgiu contra o acórdão referente ao julgamento da questão de ordem, ou seja, não submeteu ao colegiado os argumentos lançados neste agravo regimental para impugnar o afastamento cautelar da denunciada do cargo de desembargadora, o que reforça a prejudicialidade do presente recurso”, endossa. 


Em março, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano, mas também teve o pedido negado pelo ministro Edson Fachin (lembre aqui).

Advogado alvo da Faroeste pede nova oitiva de delatores da operação e tem pedido negado pelo STJ
Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias

O advogado Márcio Duarte Miranda, um dos alvos da Operação Faroeste e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a oitiva de cinco delatores da força-tarefa. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Og Fernandes. 

 

Miranda queria que  Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado)Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo (desembargadora do TJ-BA), Vasco Rusciolelli Azevedo (filho da desembargadora Sandra Inês), Rosimeri Zanetti Martins e  Walter Yukio Horita (dono de terras no Oeste) fossem ouvidos novamente pelo STJ. Todos os citados, à exceção de Walter Yukio Horita – que selou acordo de não persecução penal –, firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF. 

 

O advogado baiano afirma que "os termos de colaboração premiada ora juntados foram produzidos de forma unilateral, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, sem nenhuma participação da defesa". Ele argumenta que a defesa não teve a "oportunidade de exercer o seu fundamental papel de formular perguntas, extraindo, das sucessivas reações dos delatores, nuances de certeza ou dúvida de seus relatos".

 

Na decisão, Og esclarece que as declarações dos colaboradores constituem parte integrante da fase de negociação e são prestadas perante a autoridade policial ou o órgão ministerial, na presença do advogado do investigado, sendo vedada até mesmo a participação do juiz. Desta maneira, “ao colher as declarações do colaborador de forma unilateral, o MPF atende a requisito legal expresso, não havendo de se cogitar de ofensa ao contraditório e ampla defesa, que são respeitados de forma diferida, mediante a concessão de acesso do delatado aos atos de colaboração a ele referentes, exatamente como ocorreu na espécie”.

 

No entendimento do ministro relator, em momento algum, Márcio Duarte Miranda demonstrou a “imprescindibilidade da prova pretendida”. Além disso, segundo Og Fernandes, ao requerer a oitiva de Júlio César Cavalcanti Ferreira como testemunha, o advogado se esqueceu do fato de que, apesar de colaborador ele é corréu na ação penal, “devendo ser ouvido, portanto, apenas no momento de seu interrogatório”. 


Em fevereiro deste ano, em decisão monocrática, Og Fernandes determinou a juntada integral aos autos da ação penal 940 de anexos dos acordos de colaboração premiada dos réus e do acordo de não persecução penal (lembre aqui).

Juiz investigado na Operação Faroeste tem prisão domiciliar revogada pelo STJ
Foto: Reprodução

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, teve a prisão domiciliar revogada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Sampaio teve a prisão preventiva convertida em domiciliar no dia 26 de fevereiro de 2022 – desde novembro de 2019 até esta data ele ficou detido no batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas. 

 

A defesa de Sérgio Humberto também pediu a revogação do monitoramento eletrônico por tornozeleira, alegando que não existem “requisitos para a manutenção das medidas cautelares”, já que o juiz foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA, “não havendo contemporaneidade das medidas restritivas, nem elementos novos que justifiquem as restrições contra ele impostas”. 

 

Ainda, segundo a defesa, não há riscos à coleta de provas ou à instrução processual, e manter a medidas cautelares representa “ofensa ao princípio da isonomia processual".

 

Ao deferir o pedido de revogação da prisão domiciliar, Og Fernandes destacou que não vieram aos “autos informações acerca de novas ocorrências ou indícios de outras práticas ilícitas por parte do requerente”. O ministro também destacou que Sérgio Humberto está aposentado compulsoriamente desde dezembro de 2021, “o que enfraquece uma potencial influência do acusado sobre atos de natureza judicial”.

 

Porém, o ministro do STJ manteve outras medidas cautelares: a proibição de acessar as dependências do TJ-BA; a proibição de comunicar-se, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com outros investigados na Operação Faroeste, ou com servidores ou terceirizados do TJ-BA; a proibição de ausentar-se da comarca de sua residência; e a adoção da monitoração eletrônica por tornozeleira.

 

Og destaca que a revogação da prisão domiciliar não acarreta prejuízo de nova decretação se surgirem razões que a justifiquem.

 

Ainda na decisão, o ministro relator lembrou que Sérgio Humberto de Quadros Sampaio é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como o magistrado responsável por atender aos “anseios ilícitos” do grupo do falso cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas de terra no oeste baiano, acolhendo, por vezes, os interesses do grupo contrário, de forma a barganhar com quem oferecesse maiores vantagens. Consta dos autos que, por meio de outras pessoas, ele teria movimentado quantias milionárias, incompatíveis com os vencimentos que recebia como juiz.

 

Além da ação penal 940, o ex-juiz foi denunciado em dois inquéritos pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais, por ao menos seis vezes. 

 

SAIBA MAIS

Em abril de 2022, diante do grave quadro de saúde, a  2ª Vara Criminal Especializada de Salvador converteu a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio em domiciliar, com entrega do passaporte. Ele  se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 enquanto estava detido em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador (veja aqui). 

 

Antes, no entanto, em março do mesmo ano o ministro Og Fernandes já havia determinado a conversão do regime de prisão devido ao seu quadro de saúde, com as sequelas do coronavírus (lembre aqui). 


O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado mais de uma vez pelo Pleno do TJ-BA à pena de aposentadoria compulsória (veja aqui). A primeira condenação veio em dezembro de 2021, no julgamento de processo administrativo disciplinar relatado pela desembargadora Nágila Brito.

Faroeste: Desembargadora do TJ-BA recorre ao STF para voltar ao cargo, mas habeas corpus é negado
Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

Afastada do cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde dezembro de 2019, Maria do Socorro Barreto Santiago recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano. A magistrada é investigada na Operação Faroeste, que apura suposto esquema de venda de sentenças no tribunal envolvendo terras no oeste do estado. 

 

No habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Santiago questiona decisão monocrática do ministro Og Fernandes que prorrogou por mais um ano o seu afastamento do TJ-BA, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade (veja aqui). 

 

Ao negar o pedido, o ministro do STF, Edson Fachin, afirma que não há ilegalidade na medida cautelar e que a concessão de medida liminar outorgada aos juízes e tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica, de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro. “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, aponta.

 

“Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, confirma o ministro.

CNJ pede compartilhamento integral de ação da Faroeste para instrução de PAD contra membros do TJ-BA
Foto: Rômulo Serpa/Ag CNJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão assinada pelo ministro Og Fernandes, autorizou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) novo compartilhamento integral da ação penal 940, que investiga fatos ligados à Operação Faroeste. O CNJ ingressou com o pedido para utilizar os autos para fins de instrução de processo administrativo disciplinar (PAD) contra membros do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

Em 2020, o CNJ determinou o afastamento de sete magistrados do TJ-BA por desvio de conduta. Na época, o órgão instaurou PADs contra quatro desembargadores e três juízes da Corte baiana: desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago; e os juízes de Direito Marivalda Almeida Moutinho, Márcio Reinaldo Miranda Braga e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. 

 

Naquele ano, durante o curso da instrução processual no STJ – fase de recolhimento de provas – o então corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, solicitou o compartilhamento das provas e documentos colhidos durante a investigação criminal para subsidiar, também, os processos administrativos.

STJ não autoriza advogado que afirmou não ter “10% de honestos no TJ-BA” a acessar íntegra da ação penal da Faroeste
Foto: Reprodução / TV Globo

Conhecido por ter denunciado o suposto esquema criminoso que desencadeou na Operação Faroeste deflagrada pela Polícia Federal em 2019, o advogado Felisberto Odilon Córdova teve o pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para acessar os autos da ação penal 940, que trata da investigação da força-tarefa. É dele a afirmação de que no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não tem "10% de juízes honestos".

 

Quem também solicitou o acesso aos autos foi Oswaldo Santos Parizotto – autor de outra ação penal ligada à suposta grilagem de propriedades rurais nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no oeste baiano. 

 

Ao fazerem o pedido, os dois afirmam que como “cidadãos, vítimas e denunciantes” que deram início às investigações da Faroeste, possuiriam interesse no andamento dos referidos processos para a punição dos culpados. Com o acesso autorizado, Córdova e Parizotto queriam atuar como “assistentes litisconsorciais da acusação”. 

 

“Para que pessoa física ou jurídica possa ingressar no feito como assistente de acusação, deve demonstrar, nos termos do disposto no art. 268 do Diploma Processual Penal, ser titular do bem jurídico lesado ou posto em perigo pela conduta típica, o que, in casu, não ocorre”, destacou o ministro relator, Og Fernandes ao indeferir o pedido.

 

Por outro lado, Og acatou solicitação do advogado Vanderlei Chilante para acessar os autos da ação penal. Ele, que é alvo de investigação da Operação Faroeste, foi intimado a depor como testemunha. Em 2021, Chilante foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção (veja aqui).

Corte Especial do STJ referenda decisão que prorroga afastamento de desembargadora e juíza alvos da Operação Faroeste
Fotos: TJ-BA

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem apresentada pelo ministro Og Fernandes para referendar a decisão que prorrogou por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas investigadas pela Operação Faroeste

 

No começo do mês, Og ordenou a manutenção da medida cautelar com o afastamento das funções por mais 12 meses, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão não afetou os desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel Leal e José Olegário Monção Caldas, aposentados compulsoriamente pelo TJ-BA. 

 

Na decisão, o ministro relator destaca que a medida cautelar se justifica diante da “complexidade dos fatos investigados e o grande volume de elementos probatórios arrecadados”, não podendo cogitar excesso de prazo (saiba mais). 

STJ rejeita pedido de desembargador investigado da Faroeste para retirada definitiva de documentos coletados pela PF
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

Um dos alvos da Operação Faroeste, o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Olegário Monção Caldas, teve recurso negado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar decisão monocrática que indeferiu pedido de retirada de documentos supostamente juntados extemporaneamente, de forma definitivado processo. A ação penal é de relatoria do ministro Og Fernandes. 

 

O desembargador afirma que os documentos juntados pela Polícia Federal após o recebimento da peça inicial acusatória, foram utilizados pelo ministro relator para “embasar a acusação por organização criminosa”. A Faroeste investiga esquema de venda de sentenças no âmbito do TJ-BA, envolvendo terras no oeste do estado. 

 

A defesa de José Olegário suscitou a violação às garantias do contraditório e da ampla defesa, “pois o órgão de acusação não pode reforçar o conjunto probatório após a apresentação de defesa acerca daquilo que já consta da denúncia”. Além disso, destacou um possível “cenário de insegurança jurídica, no qual as partes podem a todo momento apresentar novos elementos de prova, em afronta ao devido processo legal”.

 

Na visão dos advogados de defesa do desembargador do TJ-BA, não se trata de documentos novos trazidos pela acusação e sim de fatos novos não contemplados na inicial acusatória. 

 

Ao fazer o pedido, a defesa cita voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em um caso que alega ser semelhante. No entanto, o ministro Og Fernandes pontuou que “no caso julgado pelo STF, discutia-se a possibilidade de reforço probatório da acusação no momento de receber ou rejeitar a denúncia criminal. Neste caso ora em análise, no entanto, a denúncia já foi recebida pela Corte Especial desta Corte, estando o processo em fase de instrução processual, momento apropriado para a produção probatória. Trata-se, portanto, de situações absolutamente diversas, impassíveis de equiparação”.

 

Og indica que o recurso do desembargador José Olegário Monção Caldas se assemelha ao pedido de Adailton Maturino e Geciane Souza Maturino, que atacava decisão monocrática que indeferiu os pedidos de reconhecimento de nulidade processual pela juntada extemporânea de elementos de informação na ação penal (Apn) 940. O recurso do casal também foi negado (veja aqui). 

 

Ao proferir o voto, acompanhado à unanimidade pela Corte Especial, Og pontua que a fase de instrução processual ainda não foi encerrada e, até agora, resumiu-se à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, estando pendentes a apreciação dos demais pedidos de prova. Segundo o ministro, a apreciação está sendo atualmente realizada pela relatoria. 

 

“De sorte que a juntada de novo documento aos autos enseja a possibilidade de acesso a todo o seu conteúdo pelos acusados, o que abrange o acesso integral à fonte de dados e o conhecimento pleno da cadeia de custódia da prova apresentada em juízo. Afinal, se a jurisprudência admite a juntada de nova prova aos autos mesmo no momento da intimação para o oferecimento de alegações finais, com muito mais razão é possível admiti-la ainda durante a instrução criminal”, frisou o ministro do STJ. 


José Olegário Monção Caldas foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia em março de 2022, por ter completado 75 anos. Ele estava afastado do cargo desde novembro de 2019 (saiba mais).

Faroeste: Juíza afastada pelo STJ tenta, mas STF mantém prorrogação de medida cautelar por mais um ano
Foto: Divulgação

A juíza do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Marivalda Almeida Moutinho, um dos alvos da Operação Faroeste, recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou o seu afastamento do cargo. No entanto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, com ressalvas do ministro Gilmar Mendes. 

 

Moutinho está afastada das funções desde 2019, quando foi aceita denúncia contra ela por suposta prática dos crimes de pertencimento a organização criminosa e de lavagem de dinheiro. A Faroeste investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. 

 

Em fevereiro de 2021, a Corte Especial do STJ decidiu manter o afastamento cautelar. Nos anos seguintes, em 2022 e 2023, a medida foi mantida pois "continuariam plenamente válidos (...) os motivos que autorizaram o afastamento cautelar". A juíza também foi proibida de acessar as dependências do TJ-BA e manter contato com servidores. É contra o acórdão do dia 1º de fevereiro de 2023 que Moutinho impetrou recurso no STF. 

 

“Penso que, com maior razão, não é possível aplicar, no caso ora em análise, raciocínio diverso e entender que o Superior Tribunal de Justiça tenha incorrido em qualquer ilegalidade ou vício na prorrogação do afastamento do cargo público ocupado pela paciente”, pontuou Fachin, ao sinalizar que o afastamento se justifica, “sobretudo quando verificado concretamente que o cargo público teria sido utilizado para viabilizar a empreitada criminosa”.

 

Este ano, novamente, o ministro do STJ, Og Fernandes, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento da juíza, a contar de 1º de fevereiro (veja aqui).  

STJ atende parcialmente pedidos de diligências feitos por 12 investigados da Operação Faroeste
Foto: STJ

Em prosseguimento à tramitação processual, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, fez uma série de deliberações sobre diligências pedidas por 12 investigados na Operação Faroeste e pelo Ministério Público Federal (MPF). Og atendeu parcialmente às solicitações, levando em atenção à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, no sentido de disponibilizar às defesas acesso integral às mídias apreendidas pela força-tarefa naquilo que dissesse respeito às suas possíveis responsabilidades criminais.

 

O ministro relator acolheu parcialmente os pedidos apresentados por José Valter Dias (o “borracheiro”), Joilson Gonçalves Dias (filho do “borracheiro).  Maria do Socorro Barreto Santiago (desembargadora do TJ-BA), José Olegário Monção Caldas (desembargador do TJ-BA), Adailton Maturino dos Santos (falso cônsul da Guiné-Bissau), Geciane Maturino dos Santos (esposa de Adailton), Antônio Roque do Nascimento Neves (ex-secretário Judiciário do TJ-BA), Karla Janayna Leal Vieira (sobrinha da desembargadora Maria da Graça), Maria da Graça Osório Pimentel Leal (desembargadora do TJ-BA),  E Marivalda de Almeida Moutinho (juíza). 

 

Com a decisão, Og Fernandes determinou a juntada integral aos autos da ação penal 940 de anexos dos acordos de colaboração premiada de Vanderlei Chilante (advogado), Nelson José Vigolo (empresário), Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado), Vasco Rusciolelli Azevedo (filho da desembargadora Sandra Inês), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo (desembargadora do TJ-BA) e de Rosimeiri Zanetti Martins, além do acordo de não persecução penal de Walter Yukio Horita (dono de terras no Oeste).

 

O anexo da delação dos Rusciolelli a ser juntado ao processo se refere ao relato sobre a montagem do Gabinete de Segurança Institucional, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, pelo presidente da Corte à época dos fatos, desembargador Gesivaldo Britto, com o objetivo de coagir e pressionar os julgadores que não aderissem ao seu intento criminoso e de sua organização criminosa.

 

Também foi ordenada a expedição de ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando informações acerca de reclamações disciplinares em desfavor dos acusados Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Márcio Reinaldo Miranda Braga, Maria da Graça Osório Pimentel, Maria do Socorro Barreto Santiago, Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

 

O STJ ainda autorizou a realização de perícia em Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária e a inquirição de Nelson José Vigolo e Vanderlei Chilante – cuja oitiva foi marcada para o dia 5 de março. 

 

O MPF e a Polícia Federal também serão intimados para apresentarem respostas sobre os seguintes questionamentos: 

 

  • A complementação de relatório de análise para que sejam detalhadas as ligações realizadas entre os acusados e a linha telefônica n. (71) 99944-2525;

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  • A complementação de Relatório de Análise de Material Apreendido, para que sejam informados a data e o horário do download em um computador de documentos mencionados do referido relatório;

  • A expedição de ofício à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) para que informe todos os endereços já registrados do escritório Márcio Duarte Sociedade Individual de Advocacia;

  • A complementação de dois Relatórios de Análise de Polícia Judiciária, para que seja informado se foi encontrado, no telefone de Maria do Socorro Barreto Santiago, algum diálogo entre ela e Márcio Duarte Miranda, e se, no computador da desembargadora, existia algum documento confeccionado pelo advogado

  • A complementação de Auto Circunstanciado Parcial, para que seja informado se foi capturado algum diálogo entre Márcio Duarte Miranda e pessoas do Grupo Castro ou algum denunciado na ação penal, e se existe algum indício de que ele atue na região do Estrondo, em favor do Grupo Castro.

Na volta do recesso, CNJ deve analisar conduta disciplinar de desembargador e juiz alvos da Faroeste
Fotos: Nei Pinto / TJ-BA e Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (20) a primeira sessão ordinária de 2024 e na pauta da abertura dos trabalhos, o colegiado deve examinar uma reclamação disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Nascimento Britto e o juiz baiano Sérgio Humberto de Quadros Sampaio

 

Ambos são investigados pela Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. Britto foi aposentado pelo critério de idade em outubro de 2021 e Sampaio já foi aposentado compulsoriamente duas vezes pelo Pleno da Corte baiana. 

 

A ação está sob relatoria do conselheiro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. A sessão do CNJ está marcada para às 14h30.

 

A reclamação disciplinar dos magistrados baianos se junta a outros processos ligados a mais 17 juízes que estão na mira do CNJ, como detalha o UOL. Entre eles estão as acusações de vendas de sentenças contra quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), e a fala xenófoba do desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná.

 

Os desembargadores do Rio respondem também criminalmente à acusação de terem montado um esquema de corrupção dentro do TRT-RJ. Eles foram denunciados pelo recebimento de R$ 8,5 milhões em propina, junto com advogados. O grupo seria ligado ao ex-governador do Rio Wilson Witzel.

 

Além do caso da juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato. Ele é suspeita de não ter tomado providências após ser alertada de supostas ilegalidades que teriam sido cometidas pelo ex-juiz Sergio Moro e ex-procuradores da República.

STJ prorroga por mais um ano afastamento de desembargadora e juíza alvos da Operação Faroeste
Fotos: TJ-BA e Divulgação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e da juíza Marivalda Almeida Moutinho – as duas são investigadas pela Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças na Corte baiana envolvendo terras no oeste do estado. O novo prazo passa a contar a partir de 1º de fevereiro. 

 

As magistradas estão afastadas das funções desde dezembro de 2019. Na decisão, o ministro relator destaca que a medida cautelar se justifica diante da “complexidade dos fatos investigados e o grande volume de elementos probatórios arrecadados”, não podendo cogitar excesso de prazo (saiba mais). 

 

Og ainda aponta que o Ministério Público Federal (MPF) já ofereceu, no âmbito da Faroeste, mais cinco denúncias. Com isso, novos inquéritos foram instaurados e poderão, eventualmente, originar novas ações penais. 

 

“Este panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as denunciadas reassumam suas atividades neste momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, reforçou. 

 

OUTROS RÉUS

Diante das aposentadorias compulsórias impostas pelo TJ-BA aos desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel Leal e José Olegário Monção Caldas, o ministro do STJ pontuou que a medida cautelar de afastamento “mostra-se desnecessária”.

Novo juiz é convocado para substituir desembargadora investigada em desdobramento da Faroeste
Foto: TJ-BA

Um novo juiz substituto de segundo grau foi convocado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para ocupar temporariamente a cadeira da desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes – afastada cautelarmente da função pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste

 

O decreto, publicado nesta sexta-feira (12), convoca o juiz Adriano Augusto Gomes Borges para assumir o posto a partir do dia 15 de janeiro, próxima segunda-feira, até ulterior deliberação. A medida revoga a convocação do juiz Arnaldo Freire Franco, que estava exercendo a função desde 21 de novembro do ano passado. 

Investigados pela Faroeste custaram R$ 5,6 milhões aos cofres do TJ-BA em 2023
Foto: TJ-BA

De janeiro a novembro de 2023, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) gastou R$ 5.629.509,46 com o pagamento de salários e aposentadorias de desembargadores e juízes alvos da Operação Faroeste. O valor bruto foi confirmado pelo Bahia Notícias em levantamento feito no Portal da Transparência da Corte baiana. Os dados de dezembro ainda não constam na plataforma. 

 

Até o momento, sete desembargadores e três juízes são investigados no âmbito da força-tarefa que apura esquema de venda de sentenças no TJ-BA, envolvendo terras no oeste do estado. 

 

A folha de pagamento dos 11 meses do ano passado do desembargador aposentado Gesivaldo Britto - ex-presidente do tribunal - acumula o rendimento bruto de R$ 612.839,26. Ele foi aposentado pelo critério de idade em outubro de 2021. 

 

Nos meses de janeiro, fevereiro e março, Britto recebeu o valor líquido de R$ 26.141,00 (cada); já em abril, R$ 27.593,87; em maio, R$ 27.615,34; no mês de junho, R$ 42,713.80; em julho, agosto e setembro R$ 27.615,34 (cada); em outubro, R$ 47.262,00 e em novembro, R$ 27.615,34.

 

Conforme a Transparência do TJ-BA, no mês de junho o rendimento bruto do ex-desembargador foi de R$ 76.201,16, resultado da pagamento da vantagem 12.386/84 - que trata do abono de férias da ordem de 100% da remuneração - no total de R$ 20.825,46. Como a soma da remuneração com o abono ultrapassou o teto constitucional, que tem como base o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 41.650,92, o TJ-BA reteve R$13.724,78. No mês de outubro, o rendimento bruto foi “recheado” com o adiantamento da gratificação natalina de R$ 19.646,66, porém novamente o tribunal precisou reter R$13.724,78 do valor bruto de R$ 75.022,36, observando o teto constitucional. 

 

Constante como ativa no sistema da Transparência, a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli está afastada do cargo desde março de 2020. Ela firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) que prevê cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos (saiba mais). 

 

No período analisado, o rendimento bruto da desembargadora foi de R$ 581.756,81. O maior valor consta no mês de janeiro: R$ 55.367,84. Nos meses seguintes, a remuneração variou entre R$ 28.145,20 e R$ 49.680,09.

 

Já Lígia Maria Ramos Cunha Lima, desembargadora afastada desde dezembro de 2020, acumulou rendimento bruto de R$ 581.746,81. Ela, que teve pedido para retornar ao exercício do cargo no TJ-BA negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, recebeu a quantia líquida de R$ 55.263,57 em janeiro; nos meses de fevereiro e março, R$ 28.093,06 (cada); e nos outros oito meses, o salário variou entre R$ 29.822,07 e R$ 49.627,95. 

 

A folha de pagamento da desembargadora Ilona Márcia Reis traz o acumulado bruto dos 11 meses de 2023 de R$ 563.292,97. A magistrada, que consta como ativa na Transparência, está afastada cautelarmente da Corte baiana e teve o pedido de aposentadoria voluntária rejeitado tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto pelo STF (veja aqui).  

 

No mês de janeiro, o salário líquido desembolsado pela desembargadora foi de R$ 55.263,57; em fevereiro e março, R$ 28.093,06 (cada); R$ 29.822,07, em abril; no mês de maio, R$ 39.292,67; em junho, R$31.965,40; em julho, R$ 35.511,44; agosto, R$ 40.991,64; e nos meses de setembro, outubro e novembro, R$ 35.597,41 (cada). 

 

Na busca pela remuneração destinada à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago - também ex-presidente do tribunal -, a soma das folhas mensais indica acumulado bruto de R$ 582.351,93. Membro ativo na Transparência do TJ-BA, ela está afastada desde dezembro de 2019. 

 

Os valores líquidos depositados para a desembargadora não são muito diferentes dos demais membros, variando de R$ 28.698,18 a R$ 55.263,57 entre janeiro e novembro do ano passado. 

 

O quadro da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal difere dos colegas de Corte investigados pela Faroeste. De janeiro a maio, a magistrada estava como ativa no TJ-BA, recebendo a quantia líquida entre R$ 28.093,06 e R$ 55.263,57. A partir do mês de junho, ela passou a receber a aposentadoria e constar como inativa no sistema. Maria da Graça Osório Pimentel Leal foi aposentada compulsoriamente por idade da Corte, ao completar 75 anos. 

 

Com a aposentadoria em vigor, o rendimento líquido desembolsado pela agora ex-desembargadora foi de R$ 43.965,08 em junho e de R$ 27.615,34 nos demais meses.

 

Na mira da Operação Faroeste somente a partir do ano passado, a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes foi afastada cautelarmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro, a partir de desdobramento da força-tarefa. Nos 11 meses, as informações da Transparência confirmam rendimento bruto de R$ 808.719,28. No mês do seu afastamento, a remuneração líquida recebida por ela foi de R$ 50.476,39. 

 

Em dois meses, Cassinelza da Costa Santos Lopes recebeu muito acima do teto constituicional. Em valores líquidos, foram pagos de R$ 108.760,97, em abril, e R$ 111.511,62, em junho - isso devido ao abono permanência, indenizações, indenização de exercício cumulativo de magistrados, indenização de férias não usufruídas e diferença de férias.

 

JUÍZES

No recorte dos juízes, Marivalda Almeida Moutinho - juíza substituta de segundo grau de entrância final - somou rendimento bruto de R$ 542.178,91. A média salarial líquida da juíza variou entre R$ 26.293,35 e R$ 51.622,77. 

 

Marivalda Almeida Moutinho está afastada da função desde dezembro de 2019. Em novembro teve pedido negado pelo STF para retornar ao cargo (veja aqui). 

 

João Batista Alcântara Filho, juiz substituto de segundo grau - entrância final, também consta como ativo na Transparência e, conforme os dados do portal, o rendimento bruto foi de R$ 532.560,27. O magistrado chegou a ser afastado da função pelo STJ em dezembro de 2020. Pontuando valores líquidos, o salário variou entre R$ 26.293,35 e R$ 52.447,77.

 

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, aposentado compulsoriamente pelo Pleno do TJ-BA por duas vezes, representou o rendimento bruto no total de R$ 227.561,08. O juiz, que aparece no portal como inativo na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, recebeu em média o valor líquido R$ 10.980,63 a R$ 13.722,95, com exceção do mês de março quando a quantia foi de R$ 23.595,43 - devido ao adiantamento da gratificação natalina de R$ 9.893,96.

Faroeste: delegatário de cartório no oeste baiano perde cargo por determinação da Corregedoria do TJ-BA
Foto: Reprodução / Portal Cerrado

A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou a pena de perda da delegação a Davidson Dias de Araújo, então titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste do estado. Ele já estava afastado cautelarmente das funções. 

 

Araújo é investigado em processo que aponta suposto esquema de venda de sentenças objeto da Operação Faroeste. O delegatário é acusado de cancelar 58 matrículas de terras, entre elas, as matrículas que são objetos da força-tarefa.

 

Conforme investigação da Corregedoria, o papel de Davidson Dias de Araújo era dar aparente segurança e eficiência aos atos, sem observar as prescrições legais, em  desacordo com a correção do exercício profissional. Durante a sua suposta atuação no esquema, ele também não teria observado a ausência de informações do instrumento de procuração com a finalidade de representação do borracheiro José Valter Dias, da esposa do borracheiro, Ildenir Gonçalves Dias, além de Joilson Gonçalves Dias.

 

Diante da determinação, datada de 18 de dezembro e publicada nesta sexta-feira (21), a CCI declara a vacância do cargo no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Formosa do Rio Preto. Até a devida ocupação da vaga, o delegatário Yuri Daibert Salomão de Campos atuará como responsável interino da unidade.

Ediene Lousado reassume titularidade da 3ª Promotoria de Justiça e Execução Criminal
Foto: Ascom / CNPG

Autorizada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, a voltar para o cargo de promotora no Ministério Público da Bahia (MP-BA), Ediene Santos Lousado – investigada na Operação Faroeste – retornou à titularidade da 3ª Promotoria de Justiça de Execução Criminal. A informação foi confirmada pelo MP-BA ao Bahia Notícias. 

 

O Ministério Público pontua que a retomada do cargo se deu diante do término do prazo de afastamento previsto na decisão cautelar do STJ e que “não houve comunicação de prorrogação ou de nova medida cautelar”.

 

Lousado estava afastada do cargo desde dezembro de 2020. Em dezembro do ano passado, o STJ havia prorrogado por mais um ano, até 16 de dezembro de 2023, o afastamento da promotora baiana (lembre aqui). No entanto, decisão do último dia 15, proferida pelo ministro Og Fernandes, revogou medida cautelar de afastamento das funções e autorizou o retorno ao cargo (saiba mais).

 

Quanto ao acordo de não persecução penal, o MP-BA esclarece que o processo judicial tramita sob sigilo no Superior Tribunal de Justiça. 

 

Ediene Santos Lousado foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de obstrução investigativa, participação em organização criminosa, advocacia administrativa e violação de sigilo profissional. A promotora é suspeita de ter vazado informações do órgão para outros investigados pela Faroeste.

STJ autoriza promotora investigada na Operação Faroeste a retornar ao cargo após três anos
Foto: Sérgio Almeida / CNMP

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relação das ações no âmbito da Operação Faroeste, revogou medida cautelar de afastamento das funções da promotora de justiça Ediene Santos Lousado. Ela estava longe do cargo desde dezembro de 2020 e a última prorrogação da Corte havia determinado o afastamento até 16 de dezembro deste ano. Conforme informações passadas ao Bahia Notícias, Ediene está negociando acordo de não persecução penal com o MP-BA para retornar à promotoria. 

 

Na decisão, Og fala ressalta a conduta da promotora ao longo destes quase três anos com o comparecimento “aos chamados das instâncias de controle, seja na via administrativa, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, ou, na esfera judicial, perante o Superior Tribunal de Justiça, estampando postura colaborativa”.

 

Para o ministro relator, a medida cautelar até então em vigor não se mostra, no atual contexto das investigações, “essencial”, seja para “evitar a obstrução à obtenção de provas, seja para evitar possível reiteração criminosa”.

 

“Não havendo elementos suficientes que evidenciem iminente risco de uso da função pública para novos crimes e/ou para obstruir a colheita de provas, a revogação do afastamento do cargo de Promotora de Justiça revela-se como providência adequada, sintonizada com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, completa.

 

Alvo de de medidas cautelares de busca e apreensão no âmbito da Faroeste, Ediene Lousado foi denunciada pelo Ministério Público Federal por suposta prática dos crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. Ela é apontada na denúncia como a responsável pelo vazamento de informações sigilosas do Ministério Público da Bahia (MP-BA) referentes à investigação da força-tarefa.

Faroeste: Casal Maturino alega prejuízos na defesa e pede nulidade processual, mas STJ nega recurso
Foto: Arquivo pessoal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou recurso interposto por Adailton Maturino e Geciane Souza Maturino atacando decisão monocrática que indeferiu os pedidos de reconhecimento de nulidade processual pela juntada extemporânea de elementos de informação na ação penal (Apn) 940. O relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte Especial. A dupla é investigada na Operação Faroeste, responsável por apurar esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), envolvendo terras no oeste do estado. 

 

O casal Maturino alega ter sido obrigado a enfrentar a instrução criminal - procedimento de colheita de provas no processo judicial - sem prévio acesso integral ao caderno de provas colhido pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal em fases da Operação Faroeste. 

 

Os réus apontam como exemplo a delação premiada do advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, homologada em março de 2020. Segundo os Maturino, eles só tiveram conhecimento do acordo de colaboração premiada após o recebimento da denúncia, ocorrida em maio de 2020, e apenas teriam tido acesso às provas colhidas contra os acusados em dezembro daquele ano, “momento em que as defesas prévias já haviam sido oferecidas”. Eles insinuam que o acordo foi mantido alheio ao seu conhecimento, o que teria causado prejuízos à defesa. 

 

Os acusados, portanto, requereram o reconhecimento da violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, e a concessão de prazo para apresentação de nova defesa prévia diante. 

 

O Código de Processo Civil, em seu artigo 435, autoriza às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Também admite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo o juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte. 

 

No seu voto, o ministro relator Og Fernandes destacou que a delação de Júlio César Cavalcanti Ferreira não deu origem à Operação Faroeste, deflagrada em novembro de 2019, e sim que a evolução da investigação motivou o advogado a se tornar colaborador no processo. 

 

O MPF se manifestou nos autos apontando que “nenhum elemento de informação foi extraído do acordo de colaboração premiada” firmado com Júlio César Cavalcanti Ferreira para embasar a pretensão acusatória inicial.

 

Og ainda destacou que a acusação movida contra Adailton e Geciane Maturino está baseada unicamente nos documentos juntados nos autos pelo MPF, aos quais os réus já possuíam “amplo e irrestrito acesso”. O STJ, como diz o relator, somente seguiu decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para fixar balizas para acesso dos investigados aos elementos de prova na Polícia Federal. 

 

Para Og Fernandes, o pedido dos Maturino possui “nítido caráter protelatório”, com o único objetivo de impedir o desfecho do caso. 

 

“Portanto, no atual estágio da marcha processual, com a instrução probatória ainda em curso e a possibilidade concreta do pleno exercício do direito de defesa pelos acusados, não há falar em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, consubstanciada na juntada extemporânea de elementos de informação. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, diz em seu voto.

 

DELAÇÃO

Na delação Júlio César Cavalcanti Ferreira confirmou estar ligado à chamada organização criminosa do quase cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, junto aos desembargadores e magistrados investigados na primeira fase da operação. 

 

O advogado, que já atuou como servidor do TJ-BA, teria dialogado, negociado e cooptado diversos agentes criminosos para comprar decisões judiciais e encerrar o conflito fundiário no oeste baiano. Ele teria negociado 30 decisões judiciais em 1º e 2º graus, bem como feito o retardo de decisões em benefício de terceiros e designação de magistrados para atender seus anseios, em processos envolvendo litígios rurais na região do oeste da Bahia e outras localidades.

Corte Especial do STJ deve julgar esta semana ação ligada à Operação Faroeste
Foto: Lucas Priken / STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar esta semana o julgamento da ação penal (Apn) 940, ligada à Operação Faroeste e que investiga a formação de organização criminosa para esquema de vendas de sentenças do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no oeste do estado. 

 

De acordo com as movimentações eletrônicas, o processo está concluso para julgamento do ministro relator, Og Fernandes, desde a última sexta-feira (1º), com petição de ciência do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o STJ, a certidão foi juntada no mesmo dia e a ação está pautada para análise da sessão ordinária da Corte Especial do dia 6 de dezembro, quarta-feira, que terá início às 9h. 

 

A Apn 940 tem como réus o falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, a sua esposa, Geciane Souza Maturino dos Santos, os desembargadores do TJ-BA, Gesivaldo Nascimento Britto e Maria do Socorro Barreto Santiago, a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e o advogado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

Depois de dois meses, TJ-BA vai retomar votação para promoção de desembargador no lugar de alvo da Faroeste
Foto: Nei Pinto

Está marcada para o dia 13 de dezembro, a votação para escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que ocupará a cadeira deixada por Maria da Graça Osório Pimentel Leal – desembargadora investigada na Operação Faroeste e aposentada compulsoriamente do cargo por idade, ao completar 75 anos, em maio deste ano.

 

A promoção será feita pelo critério de merecimento e o processo era para ter ocorrido na sessão do Pleno do dia 4 de outubro. Porém, a votação, que é eletrônica e secreta, foi suspensa pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, após o vazamento de notas parciais que poderiam influenciar na escolha (lembre aqui). 

 

Devido à falha, o TJ-BA instaurou sindicância investigativa para apurar o vazamento de notas parciais no sistema eletrônico durante processo eletivo. A comissão foi formada pelos desembargadores Eserval Rocha, Ivete Caldas e Pedro Augusto Costa Guerra. 

 

No mesmo dia também está prevista a promoção para o lugar de Telma Britto, desembargadora que se aposentou por idade em junho deste ano. Quem vai ficar com a vaga é Antonio Maron Agle Filho, atual juiz auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior. Ele ocupará uma cadeira na 3ª Câmara Cível. 

Fachin mantém decisão do STJ e nega aposentadoria a desembargadora investigada na Operação Faroeste
Foto: Arquivo pessoal

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ilona Márcia Reis, afastada cautelarmente das funções por responder a ação ligada à Operação Faroeste, teve recurso negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. A magistrada questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido para concessão de aposentadoria voluntária

 

Illona Márcia Reis é ré em ação penal que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais. 

 

Ao questionar a decisão no recurso, Reis sustenta violação ao seu direito à aposentadoria, ofensa ao princípio do direito adquirido, e o autogoverno dos tribunais, bem como ao postulado da presunção de inocência, sustentando, ainda, que não teriam sido atendidos os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. 

 

A desembargadora foi afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de um ano. A medida foi prorrogada pelo STJ e está em vigor até fevereiro de 2024. No mesmo mês do oferecimento da denúncia, ela requereu ao TJ-BA, mas o processo foi suspenso pelo STJ a pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

 

No entendimento do STJ, mantido por Fachin, a concessão da aposentadoria poderia atrapalhar o andamento da ação penal que está em estágio inicial. Com o pedido concedido, Ilona Márcia Reis perderia a prerrogativa de foro na Corte Superior de Justiça e, por consequência, a ação teria que ser julgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. 

 

Ainda, conforme a Corte Especial do STJ, o pedido de aposentadoria formulado pela desembargadora baiana “constitui aparente manobra para protelar a marcha processual e dificultar a entrega da prestação jurisdicional”.

 

“A efetivação da aposentadoria após a prática do crime com violação de dever funcional obsta, no caso de eventual condenação, a aplicação do efeito da perda do cargo, devido à ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação da aposentadoria como efeito específico da condenação”, sinaliza acórdão do STJ citado no parecer do ministro do STF.

Investigada pela Faroeste julgou ação de usucapião em tempo recorde e quando já não atuava mais na comarca
Foto: Reprodução

A conduta para proclamação de uma sentença no período de quatro dias, referente à ação de usucapião milionária no oeste da Bahia, é o objeto do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes. Ela foi afastada cautelarmente das funções no último dia 14 de novembro em desdobramento ligado à Operação Faroeste

 

O caso aconteceu na comarca de São Desidério em 2019. Cassinelza foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto - também investigado pela força-tarefa -, para atuar como juíza auxiliar na comarca no período de 3 de julho a 8 de setembro de 2019, acumulando as funções de juíza desempenhadas nas comarcas de Salvador e Barreiras.

 

A ação foi distribuída no sistema PJE em 5 de setembro daquele ano e, segundo relatório da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-BA, quatro dias depois, em 9 de setembro, a magistrada julgou procedente o pedido de usucapião formulado por Mario Horita e Walter Horita, de uma área de 402,5663 hectares e avaliada em R$ 9.016.325,00. A dupla alegou fazer uso da Fazenda Proveito há mais de 15 anos. 

 

Cassinelza analisou os autos, julgou e assinou a decisão proferida na ação de usucapião no mesmo dia em que o feito foi remetido concluso pela primeira vez e na data em que ela já não estava mais atuando na comarca, como constatou a apuração.

 

A ação em questão tramitou, anteriormente, durante um ano na esfera extrajudicial, com a intimação da União, Estado e Município. O município e a União se manifestaram favoravelmente ao reconhecimento da usucapião extrajudicial, mas o Estado da Bahia impugnou o pedido, alegando que o imóvel seria de sua titularidade. Assim, o pedido foi inviabilizado e a questão foi parar na Justiça, em 2019.

 

O que chamou a atenção do diretor da Secretaria da Comarca de São Desidério é que a unidade judiciária possuía, à época, vários outros processos de usucapião conclusos para julgamento e que não foram analisados pela então juíza. De acordo com a secretaria, no período da primeira designação da magistrada, em julho de 2019, o arquivo de processos conclusos estava acumulado em 2.018 itens.

 

A secretaria ainda certificou que os processos despachados por Cassinelza não seguiram ordem cronológica de conclusão. Conforme a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Compliance (Seplan) do TJ-BA, o processo concluso mais antigo nos dois períodos de designação da magistrada para São Desidério foi distribuído em 31 de janeiro de 1989.

 

“CONLUIO”

Na sessão em que foi determinada a abertura do PAD contra a desembargadora no CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que os indícios apontam para um possível conluio entre Cassinelza, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente a usucapião. 

 

Provas juntadas ao relatório do CNJ indicam que um dia após a distribuição do processo, em 6 de setembro de 2019, o promotor Alex Moura - que substituía a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, afastada entre os dias 4 e 6 de setembro daquele ano - emitiu parecer favorável ao reconhecimento da usucapião extraordinária da área objeto da demanda. 

 

Segundo relatório da secretaria da comarca de São Desidério, mesmo não sendo corriqueiro na unidade judiciária, o MP-BA emitiu parecer nos autos no dia seguinte ao ajuizamento da ação, “que ocorreu às 18:56 horas”, e sem intimação oficial. 

 

Mesmo após o retorno da promotora Rita de Cássia, como consta na sindicância da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA, Alex Moura apresentou petição no dia 10 de setembro dando ciência da sentença proferida por Cassinelza e dispensando o prazo recursal. No mesmo dia, os autores da ação se manifestaram no mesmo sentido e requereram a certificação do trânsito em julgado da sentença “a fim de que pudesse servir de título de averbação no cartório imobiliário da comarca”. 

 

Quatro dias depois, a sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, tendo o Cartório de Registro de Imóveis noticiado o seu cumprimento, mediante a abertura de matrícula, em 25 de setembro, ou seja, antes mesmo da certificação do trânsito em julgado que ocorreu em 8 de outubro de 2019.

 

INVESTIGAÇÃO

A instauração da sindicância contra Cassinelza da Costa Santos Lopes, o promotor Alex Moura e os Horita se deu a partir de notícia-crime formulada pela promotora Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti. 

 

A partir da denúncia, a procuradora-geral de Justiça adjunta, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, inferiu um possível conluio entre a magistrada, o promotor e os autores da ação de usucapião. 

 

As condutas supostamente ilícitas de todos os envolvidos, incluindo do desembargador Gesivaldo Britto com a designação da magistrada para a comarca, estariam relacionadas às investigações ligadas à Operação Faroeste - força-tarefa que apura esquema de compra e venda de decisões judiciais, formação de quadrilha e grilagem de terras no oeste do estado. Em 2019, com a deflagração da Faroeste, Walter Horita foi alvo de mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal. 

 

PROMOÇÃO E PAD

A atuação de Cassinelza chegou a ser objeto de sindicância, mas o pleno do TJ-BA rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ela, seguindo voto da maioria dos desembargadores. 

 

Apesar da investigação, ela foi promovida ao cargo de desembargadora em 10 de novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível.

Juiz é convocado para substituir desembargadora afastada pelo CNJ em desdobramento da Faroeste
Foto: TJ-BA

Decreto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, e publicado nesta terça-feira (21) autoriza a convocação do juiz substituto de segundo grau, Arnaldo Freire Franco, para ficar no lugar da desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes até ulterior deliberação. 

 

A desembargadora Cassinelza foi afastada cautelarmente do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 14 de novembro, devido a um desdobramento da Operação Faroeste que investiga esquema de venda de sentenças no judiciário baiano (saiba mais). 

 

O órgão vai investigar indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Faroeste, cuja ação criminal está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Juíza envolvida na Faroeste recorre, mas Fachin nega e mantém magistrada afastada do cargo
Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou pedido de habeas corpus impetrado pela juíza Marivalda Almeida Moutinho para que ela voltasse ao cargo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada é investigada no âmbito da Operação Faroeste e é acusada dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. 

 

Marivalda Almeida Moutinho está afastada da função desde dezembro de 2019. O afastamento foi prorrogado por quatro vezes pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No pedido de habeas corpus julgado pelo STF, a juíza questiona a prorrogação do afastamento por mais um ano, em decisão proferida pelo STJ em 1º de fevereiro de 2023. 

 

O STJ tem renovado a decisão de afastamento de desembargadores e juízes alvos da Faroeste de período em período, sempre sob o argumento de que apesar das investigações estarem avançando, elas ainda não foram encerradas e o retorno às funções poderia afetar a apuração e a ordem pública (saiba mais). 

 

A defesa de Marivalda Almeida Moutinho alega que a manutenção da medida cautelar representa excesso de prazo e constitui-se em uma antecipação de pena. Ainda afirma que os advogados de defesa não foram convocados pelo STJ para a última sessão de julgamento que prorrogou novamente o afastamento. 

 

Ao indicar que há uma “autêntica organização voltada ao comércio de decisões judiciais e ao exercício de influência na Corte de Justiça baiana”, especificamente no oeste do estado, Edson Fachin reforçou que o afastamento de Marivalda Almeida Moutinho “é proporcional e adequada, devido à natureza dos delitos em apuração”.

 

As medidas cautelares também proíbem a juíza de acessar qualquer dependência do TJ-BA e de manter contato com assessores e funcionários da Corte. 

 

ATUAÇÃO

A juíza Marivalda Almeida Moutinho foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto – também alvo da Operação Faroeste – para atuar em comarcas do oeste do estado, entre elas Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto.

 

Investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou para a suspeita de “indicação dirigida” de modo a impulsionar esquema criminoso idealizado pelo empresário Adailton Maturino. Ao proferir decisões favoráveis à organização, segundo o MPF, a magistrada também recebia vantagens financeiras de “maneira disfarçada”. 

 

Na passagem pelas comarcas, ela foi responsável por proferir 54 despachos de usucapião que de acordo com o MPF favoreciam ao grupo liderado por Maturino. A exemplo da transferência da posse de 366 mil hectares ao borracheiro José Valter Dias.

 

Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária ainda revelou que entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2019, do crédito total de R$ 6.267.189,43 recebidos no período pela juíza Marivalda Almeida Moutinho, apenas R$ 1.862.448,95 se referem a “pagamentos salariais”. “O que indica um volume de ganhos totalmente incompatível com os vencimentos recebidos por Marivalda como servidora pública”. 

 

Além disso, o MPF chama atenção para o volume de empréstimos, somando mais de R$ 1 milhão. A suspeita é de que os empréstimos podem ter sido utilizados como maneira de dissimular recursos recebidos no esquema. 

Afastada pelo CNJ, desembargadora participou da eleição da nova mesa diretora do Tribunal de Justiça
Foto: Sérgio Figueiredo / Bahia Notícias

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, afastada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (14) em desdobramento da Operação Faroeste, participou no mesmo dia da eleição da nova mesa diretora do TJ-BA

 

A decisão do CNJ saiu após a sessão do Pleno, que foi realizada pela manhã. O afastamento cautelar da magistrada será válido enquanto durar o processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ela no órgão. 

 

O CNJ vai investigar a desembargadora por um possível conluio com o promotor de Justiça Alex Moura e os autores de uma ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo então presidente do TJ-BA, que também era investigado na Operação Faroeste – desembargador Gesivaldo Britto –, para auxiliar a comarca de São Desidério.

 

A atuação da juíza chegou a ser objeto de sindicância, mas o Pleno do TJ-BA rejeitou, por maioria, o prosseguimento do processo administrativo. Apesar da investigação, a magistrada foi promovida a desembargadora pelo TJ-BA (saiba mais).

Desembargadora do TJ-BA é afastada em desdobramento da Operação Faroeste
Foto: Redes Sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (14), por unanimidade, a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com afastamento cautelar dela no cargo. O órgão vai investigar indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Operação Faroeste, cuja ação criminal está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os indícios apontam para um possível conluio entre a magistrada, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. 

 

Mario Horita e Walter Horita apresentaram ao cartório de imóveis da comarca de São Desidório, na região da Bacia do Rio Grande, um pedido de reconhecimento extrajudicial da área de uma fazenda de que faziam uso há mais de 15 anos. O município e a União manifestaram-se favoravelmente ao reconhecimento da usucapião extrajudicial, mas o Estado da Bahia impugnou o pedido, alegando que o imóvel seria de sua titularidade. Assim, o pedido foi inviabilizado e a questão foi parar na Justiça, em 2019.

 

Conforme o CNJ, quando a ação foi distribuída no TJ-BA, várias ações reforçaram a suspeita de falta funcional, como a violação de vários requisitos necessários para o andamento da ação. Para o corregedor, faltaram à magistrada os deveres de cautela, prudência e imparcialidade que, relacionado aos crimes investigados pela Operação Faroeste, motivaram a instauração do PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), com afastamento cautelar.

 

Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo presidente do TJBA, que também era investigado na Operação Faroeste, para auxiliar a Comarca de São Desidório. A atuação da juíza chegou a ser objeto de sindicância, mas o Pleno do TJBA rejeitou, por maioria, o prosseguimento do processo administrativo. Apesar da investigação, a magistrada foi promovida a desembargadora pelo TJBA.

 

De acordo com Salomão, há indícios suficientes do conluio que justificariam a abertura do PAD. “Como a desembargadora atua em câmara cível e está respondendo a processo criminal no STJ, não é conveniente sua permanência à frente da jurisdição”, explicou o corregedor ao defender o afastamento da magistrada do cargo enquanto durar o PAD. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do Plenário, por unanimidade.

CNJ vai revisar PAD contra juiz alvo da Faroeste com ordem para novo comando de afastamento do cargo
Foto: Reprodução

O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio terá um processo administrativo disciplinar (PAD) revisado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e está em prisão domiciliar desde abril de 2022.

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a revisão do processo com afastamento cautelar, mesmo Sampaio estando preso e já tendo sido punido com a aposentadoria compulsória por duas vezes em PADs instaurados e julgados pelo TJ-BA. Salomão aponta que a revisão analisará de forma “mais detida” a infração disciplinar cometida e um possível redimensionamento da pena de censura aplicada ao magistrado.

 

“Creio seja recomendável expedir novo comando pelo afastamento do magistrado do cargo, a fim de corroborar a incompatibilidade das condutas que lhe são imputadas com o exercício da magistratura”, afirma o ministro em seu voto.

 

O PAD em questão, que no TJ-BA esteve sob relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, apura a conduta de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio diante da morosidade excessiva na condução de demanda possessória - “notadamente por ter se mantido inerte a despeito de várias petições informando o descumprimento de liminar de manutenção de posse”. O Pleno, em 14 de dezembro de 2022, decidiu pela aplicação da pena de censura ao juiz. O trânsito em julgado do acórdão ocorreu em 16 de março de 2023.

 

Segundo a Corregedoria das Comarcas do Interior do TJ-BA, o magistrado “negligenciou” por 1 ano e três meses o cumprimento da medida liminar de manutenção de posse, em caso “dotado de especial urgência e relevância social” diante dos conflitos de terra na região. A ação tramita na comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, e o fato tem relação com as investigações da Operação Faroeste. 

 

A briga pela posse da terra envolve as comunidades geraizeiras de Aldeia (englobando a localidade Mutamba), Gatos, Marinheiro, Cacimbinha (englobando a localidade Arroz) e Cachoeira - descendentes de povos indígenas e de quilombolas - e o Condomínio Cachoeira do Estrondo. 

 

A efetivação da tutela de urgência, conforme a Justiça baiana, serviria para evitar violações aos direitos de comunidades rurais tradicionais da região, cujos membros vinham sendo vítimas de ameaças e de agressões físicas, envolvendo armas de fogo, praticadas por agentes de segurança privados contratados pelo condomínio.

 

Sampaio pleiteia que a revisão disciplinar se “limite à análise da prescrição da pena aplicada no TJ-BA, considerando que o conhecimento oficial do fato se operou muito antes da abertura do PAD e, portanto, já transcorridos os 2 anos e 140 dias reconhecidos na jurisprudência deste órgão de controle e do STJ".

 

No entanto, o ministro Salomão indica que o Regimento Interno do CNJ autoriza revisão dos processos disciplinares de juízes e membros dos tribunais julgados há menos de um ano do pedido de revisão.

 

CRONOLOGIA

Inicialmente o processo tramitava na comarca de Barreiras, em vara especializada, onde, em 3 de maio de 2017 a juíza Marlise Freire Alvarenga deferiu a medida liminar de manutenção de posse.

 

No dia 12 de maio foi confeccionada carta precatória, solicitando o cumprimento da liminar ao juízo de Formosa do Rio Preto diante da extinção da vara especializada de Barreiras. Sérgio Humberto de Quadros Sampaio já era titular da comarca desde julho de 2016.

 

“Observa-se que, a partir do momento em que o processo foi encaminhado para a Comarca de Formosa do Rio Preto, e passou a tramitar sob sua responsabilidade, a sua condução passou a sofrer com uma morosidade significativa e injustificada”, alerta relatório da Corregedoria Nacional de Justiça. 

 

Em 29 de agosto de 2017, por exemplo, os autores peticionaram se insurgindo contra a falta de citação do réu residente em Formosa do Rio Preto; em 11 de setembro, protocolaram outra petição informando que a liminar de manutenção de posse não estava sendo cumprida. No ano seguinte, em 2 de fevereiro de 2018, novo pedido para cumprimento da liminar, com mais uma reiteração em 5 de março. Porém somente em 22 de abril de 2018, cerca de oito meses e quatro petições depois, o juiz Sérgio Humberto despachou nos autos. 

 

No despacho nada foi dito acerca da alegação autoral de descumprimento da liminar possessória. O magistrado se conteve a apenas ratificar a validade dos atos processuais anteriormente praticados, e manter formalmente a liminar que havia sido deferida, mas sem adotar qualquer medida para assegurar o efetivo cumprimento da manutenção de posse, ou mesmo apreciar as petições sobre as alegações de violação da ordem judicial então em vigor.

 

Em 27 de novembro de 2018, ao invés de adotar medidas para garantir a efetivação da liminar então deferida nos autos, desde 3 de maio de 2017, Sérgio Humberto consignou a possibilidade de revogar a decisão liminar, por entender que a ação não poderia ter tramitado sob o rito especial possessório - isso depois de a liminar ter sido mantida pelo TJ-BA, em sede de agravo de instrumento, que rejeitou o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a concessão da liminar em questão.

 

“Diante desse quadro, não se pode compreender que a prolongada (e injustificável) incúria do magistrado no exercício da prestação jurisdicional - que potencializou conflitos fundiários graves em Formosa do Rio Preto/BA - seja juridicamente qualificada como mera 'negligência reiterada', passível da aplicação da pena de censura”, opina o ministro Salomão. 

 

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) chegou a autorizar a supressão de vegetação de 24 mil hectares e instituiu sobre a área do Vale do Rio Preto, onde vivem os geraizeiros, reserva ambiental de 55 mil hectares, que beneficiava o Condomínio Estrondo com a permissão estatal para desmatar uma área cada vez maior. 

 

De acordo com depoimentos, houve excessiva e inexplicável demora no cumprimento de liminares de manutenção de posse, que, após a deflagração da Operação Faroeste - em 19 de novembro de 2019 - "começaram a ser [parcialmente] cumpridas com a derrubada de algumas das guaritas onde agentes de segurança privados contratados pelo Condomínio Estrondo restringiam o acesso nas estradas que levam às comunidades". 

 

Em audiência pública, moradores relataram a depredação e a inutilização de uma torre telefônica, imprescindível para a comunicação da comunidade, que fica a mais de 100 quilômetros do centro urbano. Existe também a denúncia de envolvimento da Polícia Militar na depredação de patrimônio, na invasão de residência, nas prisões forjadas de dois integrantes da comunidade e no “constrangimento de lideranças e de moradores das comunidades tradicionais".

STJ nega rescisão do acordo de colaboração de desembargadora delatora da Faroeste
Foto: Max Haack / Ag Haack / Bahia Notícias

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou o pedido de rescisão do acordo de delação premiada feito pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli, firmado no âmbito da Operação Faroeste. A delação foi homologada pelo STJ em junho de 2021

 

Ao solicitar a quebra do acordo, a desembargadora alega quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação. A defesa de Sandra Inês Rusciolelli ainda argumenta que o ministro Og Fernandes, relator da ação no STJ, teria agravado a quebra da confidencialidade do acordo de colaboração premiada ao conceder o acesso integral do documento a todos os denunciados, “pois os delatados passaram a ter acesso a trechos que não possuem pertinência com a sua defesa, e os não delatados tomaram conhecimento, indevidamente, de conteúdos sigilosos”.

 

Após a homologação da colaboração, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 16 pessoas, para investigar um esquema de venda de sentenças ligadas à grilagem de terras no Oeste baiano.

 

Apesar de requerer a rescisão do acordo, a desembargadora do TJ-BA solicitou a manutenção dos benefícios que lhe foram assegurados e “inviabilizando-se a valoração, em seu prejuízo, das declarações que prestou e das provas que indicou”.

 

Na decisão a qual o Bahia Notícias teve acesso, Og Fernandes sustentou que Sandra Inês Rusciolelli tinha conhecimento do vazamento da sua delação no dia da audiência para homologação do acordo, em fevereiro de 2021. “E, ainda assim, anuiu com os seus termos”, destacou. 

 

“Não pode a defesa pretender, agora, a rescisão do ajuste sob o argumento de que o Ministério Público Federal o teria mencionado no PBAC n. 26/DF, por se tratar de comportamento contraditório, vedado no ordenamento jurídico pátrio”, reforçou. 

 

O ministro relator afirmou que não há ilegalidade na utilização do acordo de colaboração pelo Ministério Público na denúncia oferecida contra alvos da Faroeste. “Uma vez que se trata de medida expressamente autorizada na decisão que o homologou, que está em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema”.

 

Og indica que ao ter concedido acesso à íntegra do conteúdo a todos os 16 denunciados, não violou o sigilo da delação premiada. “No ponto, é necessário frisar que o sigilo e a confidencialidade do acordo de colaboração firmado pela requerente sempre foram observados e preservados pelo Ministério Público Federal e por este relator, que agiram com extrema cautela e em estrita observância à Súmula Vinculante n. 14 ao apreciar os diversos pedidos de acesso aos autos”. 

 

Por fim, diante da notícia do suposto descumprimento dos termos do acordo por Sandra Inês Rusciolelli, Og Fernandes autorizou o MPF a realizar audiência com a delatora na sede da Procuradoria-Geral da República, on-line ou presencialmente, a fim de reafirmar os compromissos ajustados.

 

BENEFÍCIOS

O acordo firmado pela desembargadora do TJ-BA prevê cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado. Sandra Inês está afastada da função desde março de 2020 e em março teve o afastamento prorrogado por mais um ano

 

Conforme o termo, ela se desligaria da Corte baiana, com os direitos adquiridos para aposentadoria. 

 

Entre os benefícios concedidos pela delação, estava a concessão da prisão domiciliar por três anos no seu apartamento no Le Parc, na Avenida Paralela, em Salvador, com vigilância eletrônica mediante uso de tornozeleira; autorização para trabalhar de home office – sendo vedada qualquer atividade ligada ao TJ-BA –; e uma hora de caminhada ou atividade física na área comum do condomínio.

 

A delação está condicionada a pena de dois anos e três meses, a ser cumprida em regime semiaberto. Sendo assim, Sandra Inês deveria ficar em casa nos finais de semana (saiba mais).

Desdobramento da Faroeste aponta venda de decisão contra banco para beneficiar condomínio na Bahia
Foto: TJ-BA

A Operação Patronos, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) como desdobramento da Operação Faroeste, apura suspeitas de pagamento de propina para beneficiar um empreendimento imobiliário em Porto Seguro, na costa do descobrimento baiano. 

 

Os suspeitos de participarem da negociação da decisão são advogados. Um deles é Rui Barata Filho, que é ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Os dois são filhos de desembargadoras e foram citados em delações premiadas firmadas no âmbito da Faroeste.

 

Conforme informações da Folha de S.Paulo, o caso que deu origem à investigação é uma apuração sobre suspeita de repasses de R$ 400 mil em propinas para que em 2016 fosse elaborado voto no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o Bradesco, em uma ação que pedia indenização por perdas e danos.

 

O banco foi condenado a pagar R$ 15 milhões à empresa Empreendimentos Turísticos e Imobiliário Mirante do Porto Ltda., que construía um condomínio em Porto Seguro. O empreendimento e o banco estavam em litígio na Justiça por uma questão relativa a empréstimos desde a década de 1990. Nessa disputa, o Bradesco já havia perdido em primeira instância e recorreu.

 

Na segunda instância, a relatoria ficou com a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, um dos alvos e delatora da Operação Faroeste. Os outros integrantes da corte que participaram do julgamento seguiram o voto da relatora a favor da Mirante Porto. No entanto, nesse caso a investigação não trata dos outros magistrados.

 

A força-tarefa foi autorizada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão sob sigilo do inquérito que determinou o bloqueio de quase R$ 37 milhões em bens e valores investigados, além de quebra de sigilo bancário dos advogados e de seus escritórios entre 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2020. No mês passado, houve busca e apreensão nos endereços dos investigados em Salvador

 

Para Cueva, no acórdão que condenou o Bradesco, apesar de ter sido unânime, não ficou evidenciado que os outros desembargadores também teriam sido corrompidos. "Mas isso não afasta o aparente vício que contamina a decisão. Afinal, é natural em julgamentos colegiados que um magistrado influencie o entendimento dos demais, especialmente quando atua na função de relator”, diz o ministro em documento ao qual a Folha teve acesso. 

 

O caso Mirante do Porto foi mencionado na delação premiada de Vasco Rusciolelli, filho da desembargadora Sandra Inês, e Julio Cesar Cavalcanti Ferreira, advogado que disse ter se especializado em negociar decisões judiciais.

 

Julio afirmou ter sido o responsável, após negociar os pagamentos, por elaborar a decisão que Sandra Inês daria no caso do empreendimento – o que foi corroborado em análise feita pela Polícia Judiciária.

 

As apurações atuais podem abrir caminho para que os investigadores identifiquem outras determinações de magistrados que foram oriundas de negociações em troca de dinheiro e de vantagens indevidas.

 

Antes, a PF e o MPF estavam com investigações concentradas em vendas de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras no oeste do estado.

 

Ao jornal, o advogado de Barata, Marcelo Leal, afirmou que seu cliente é inocente e lamentou que ele não tenha sido ouvido no inquérito, “não obstante ter se colocado à disposição para tanto”. Já o Bradesco informou que não vai comentar o caso. A reportagem não conseguiu localizar os responsáveis pela Empreendimentos Turísticos e Imobiliário Mirante do Porto Ltda.

Após promoção adiada, TJ-BA convoca juiz para substituir ex-desembargadora alvo da Faroeste
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, autorizou a convocação de um juiz substituto de segundo grau para ficar temporariamente na vaga deixada pela ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, aposentada compulsoriamente por idade e um dos alvos da Operação Faroeste

 

O decreto publicado nesta quinta-feira (5) vem um dia após a votação para promoção de juíza ou juiz ao cargo de desembargador no lugar de Maria da Graça ter sido suspensa (lembre aqui). A votação foi anulada ao ser detectado que notas parciais foram divulgadas antes do fim do processo de escolha, o que poderia influenciar na promoção. 

 

De acordo com o decreto judiciário, Adriano Augusto Gomes Borges deverá ficar no lugar na ex-desembargadora na 5ª Câmara Cível a partir de 9 de outubro, próxima segunda-feira, até ulterior deliberação. Em maio, a juíza substituta de segunda grau, Marta Moreira Santana havia sido convocada para a vaga.

Faroeste: Ação penal contra ex-desembargadora retorna definitivamente para o TJ-BA
Foto: Nei Pinto

A ação penal 965 que tramitava contra a ex-desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria da Graça Osório Pimentel Leal, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi enviada definitivamente para o TJ-BA. O processo está ligado à Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças que favoreciam a grilagem de terras no oeste baiano.

 

No final da tarde desta terça-feira (3) foi dada a baixa definitiva do processo para que os autos sejam remetidos a uma das Varas Criminais Especializadas da comarca de Salvador.

 

No dia 25 de setembro o ministro Og Fernandes, então relator da ação penal no STJ, determinou o envio do processo para o primeiro grau do TJ-BA (veja aqui). A ordem foi expedida após o ministro ter decretado a perda de foro de Maria da Graça Osório Pimentel Leal, em virtude da sua aposentadoria compulsória. Ela foi aposentada compulsoriamente por idade pelo Tribunal de Justiça da Bahia no dia 16 de maio deste ano, quando completou 75 anos de idade (lembre aqui).


Nesta ação, a ex-desembargadora do TJ-BA é investigada por possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro que teriam sido cometidos também por sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no Oeste da Bahia.

Operação Faroeste: STJ nega recurso de ex-desembargador para anular início de instrução processual
Foto: Divulgação / PMPS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, rejeitou recurso do ex-desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, para anular decisão monocrática que determinou o início da instrução processual, sem que as questões de mérito arguidas na defesa fossem apreciadas. A etapa da instrução é um procedimento de colheita de provas no processo judicial. 

 

Britto, que foi presidente do TJ-BA, é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga formação de suposta organização criminosa composta por advogados, servidores, juízes e desembargadores do tribunal para venda de sentenças que favoreciam a grilagem de terras no oeste baiano. Ele foi aposentado compulsoriamente por idade em outubro de 2021

 

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O ex-desembargador é um dos réus na ação penal 940, que ainda tem como alvos a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal e a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. A Corte Especial do STJ recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os magistrados em maio de 2020. 

 

Ao analisar o recurso, o ministro Og Fernandes sinaliza que a Corte Especial apreciou diversas questões preliminares e de mérito, “afastando a possibilidade de absolvição sumária dos acusados, por entender presente a justa causa para deflagração da ação penal”. 

 

O relator da ação penal na Corte indica que Gesivaldo Britto pretende, em “momento processual inadequado”, renovar a alegação de questões preliminares e de mérito, que já foram “devidamente apreciadas” pelo juízo competente antes de instaurada a relação jurídica processual.

 

No entendimento de Og, exigir, após a defesa prévia, a reanálise de todas as questões de mérito trazidas pelas partes antes do recebimento da denúncia resultaria na ofensa aos “princípios da reserva legal e da razoável duração do processo criminal”.

 

“No caso, o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve a decisão monocrática que negou a existência de nulidade processual por ausência de análise da defesa prévia antes da instrução probatória, inexistindo, portanto, vício a ser dissipado pela via aclaratória. Ademais, inviável o exame de possível ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o ministro relator.

Votoram com o relator os ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Herman Benjamin. Os ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves estavam ausentes justificadamente. 

Faroeste: Ex-desembargadora será julgada por Vara Criminal Especializada de Salvador
Foto: TJ-BA

Com a decisão pela perda do foro privilegiado e consequente envio de ação penal ligada à Operação Faroeste para a primeira instância do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal será julgada por uma das Varas Criminais Especializadas de Salvador. A determinação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes e acata retificação solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). 

 

“Constatando-se que a presente ação penal refere-se a fatos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa e havendo Vara Especializada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o enfrentamento de crimes contra a administração pública na Comarca de Salvador, acolho o parecer ministerial e determino que os autos sejam remetidos a uma das Varas Criminais Especializadas da Comarca de Salvador”, decide Og Fernandes, então relator da ação penal 965 no STJ. 

 

No dia 12 de setembro, o ministro decretou a perda de foro de Maria da Graça Osório Pimentel Leal, em virtude da sua aposentadoria compulsória. Ela foi aposentada compulsoriamente por idade pela corte baiana no dia 16 de maio deste ano, quando completou 75 anos de idade (lembre aqui).

 

Nesta ação, a ex-desembargadora do TJ-BA é investigada por possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro que teriam sido cometidos também por sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no Oeste da Bahia.

Acordo firmado no âmbito da Operação Faroeste destina R$ 15 mi para segurança na Bahia
Foto: Lucas Pricken/STJ

Uma decisão do ministro Og Fernandes, relator das ações da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou o repasse de R$ 15 milhões depositados judicialmente para a área de segurança pública da Bahia. Os recursos têm origem em um acordo de não persecução penal firmado com réus das investigações sobre venda de sentenças envolvendo juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Esse é o primeiro acordo pecuniário envolvendo a operação que vem a público.

 

O processo segue em segredo de justiça. No entanto, informações obtidas pelo Bahia Notícias apontam que esse acordo envolve o Grupo Horita, que esteve como um dos braços investigados no âmbito da Operação Faroeste. Procurados, advogados que são listados no processo original não conseguiram identificar a vinculação entre a decisão do ministro-relator e as partes.

 

“Trata-se de expediente que concentra as informações relativas à prestação financeira pactuada no acordo de não persecução penal firmado nos autos. Com o aval do Ministério Público Federal e conforme os termos da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, dei início à destinação dos valores recolhidos com o chamamento judicial de instituições”, justifica Og em uma decisão sucinta e que registra uma lista de entidades públicas que apresentaram projetos para o recebimento de recursos provenientes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos.

 

Os custos estimados dos projetos atingem a cifra de R$ 316,2 milhões, muito acima do que bastidores apontaram como resultado desse acordo de não persecução penal - algo em torno de R$ 30 milhões, divididos em parcelas. Todavia, o ministro-relator determinou que a coordenadoria da Corte Especial do STJ realize como destinação “R$ 12 milhões à Secretaria da Segurança Pública da Bahia, órgão responsável pelas Polícias Técnica, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar”; e “R$ 3 milhões à Superintendência Regional da Polícia Federal, a fim de dar prosseguimento ao Projeto SARD, no intuito de modernizar o trabalho técnico policial”.

 

O próprio Og Fernandes admite, na sentença, que se trata da remessa de uma primeira parcela do acordo. “Quanto às parcelas vincendas da obrigação pecuniária, novas destinações serão realizadas no momento oportuno”, sinaliza o relator. Cabe às instituições beneficiárias adaptarem os projetos para o uso dos recursos destinados a partir dessa decisão do último dia 13.

 

NOVAS FASES

A Operação Faroeste foi iniciada no final de 2019 e, nos últimos meses, poucas atualizações foram registradas fora da esfera jurídica. Entretanto, no dia seguinte a essa decisão de Og Fernandes, uma fase de uma operação derivada foi deflagrada, tendo como alvo advogados, entre eles Rui Barata Filho, filho da desembargadora Lígia Ramos Cunha e ex-juiz eleitoral.

 

Nessa nova etapa, agora sob outra relatoria, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determinou o bloqueio de R$ 37 milhões em bens em valores dos investigados.

 

Em sessão na última quarta-feira (20), a Corte Especial do STJ permitiu o uso no âmbito da força-tarefa de relatório da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, feito sem autorização judicial. A matéria envolvia questionamento sobre os usos do órgão por réus.

STJ autoriza uso de relatório do antigo Coaf, sem autorização judicial, no âmbito da Faroeste
Foto: STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos de dois inquéritos e da ação penal (Apn) 940, ligados à Operação Faroeste, e permitiu o uso no âmbito da força-tarefa de relatório da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, feito sem autorização judicial. 

 

O ministro Og Fernandes, relator das ações, destaca que o documento foi elaborado a pedido do Ministério Público Federal (MPF) para investigar as movimentações financeiras do falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino – réu na ação penal.

 

A Apn 940 ainda tem como réus a esposa do falso cônsul, Geciane Souza Maturino dos Santos, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Gesivaldo Nascimento Britto e Maria do Socorro Barreto Santiago, a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e o advogado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Eles são acusados de integrarem um esquema de vendas de sentenças no oeste do estado. 

 

O ministro Sebastião Reis sinalizou que seguiria com o entendimento do relator, já que as informações prestadas pelo relatório são “praticamente irrelevantes” e não afetam o todo do processo. 

 

Um relatório do antigo Coaf identificou movimentações suspeitas do casal Maturino na ordem de R$ 61 milhões, com medidas típicas de lavagem de dinheiro. Conforme o documento, Adailton Maturino pagaria autoridades, através de “mesadas” e agrados, para que no futuro cobrasse a dívida (saiba mais). 

 

OUTROS RELATÓRIOS

 

Além do MPF, a Polícia Federal também acionou a UIF. Outros relatórios constataram movimentações financeiras de investigados da Faroeste. A Unidade de Inteligência Financeira observou, por exemplo, movimentação bancária atípica do advogado Rui Barata Filho – um dos alvos da Operação Patrono, desdobramento da Faroeste, na última semana – na ordem de R$ 23,8 milhões. Deste valor,  R$ 4 milhões estão ligados a Geciane Maturino.

 

O órgão também descobriu movimentação financeira suspeita da desembargadora do TJ-BA, Sandra Inês Rusciolelli e do seu filho Vasco Rusciollelli, acima de R$ 2,7 milhões. Os dados indicaram realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira (relembre aqui).

Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA acompanha advogados alvos da PF
Foto: OAB-BA

Os três advogados alvos da Operação Patrono, desdobramento da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (14) estão sendo acompanhados pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA). 

 

Em nota, a OAB-BA afirma ter tomado algumas medidas em relação à força-tarefa, que investiga esquema de venda de sentenças de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no oeste do estado, envolvendo magistrados e advogados. 

 

Conforme a seccional, o Tribunal de Ética e Disciplina adotará todas as medidas cabíveis para “apuração rigorosa” de eventuais condutas incompatíveis com a advocacia dos profissionais alvos da investigação. Entre os investigados está o ex-juiz eleitoral Rui Barata Filho

 

A  OAB-BA vai requerer cópia dos autos e acompanhará o processo, “pois é direito da advocacia e de toda comunidade jurídica ter conhecimento de todos os fatos apurados”. 

 

A diretoria da seccional baiana diz, ainda, considerar “indispensável uma apuração profunda e rápida das condutas apontadas” e sempre defender a presunção de inocência, “motivo pelo qual não fará qualquer juízo acerca da culpabilidade de quem quer que seja, até a conclusão das investigações”

 

“Por fim, a Ordem acredita que operações contra a suposta venda de decisões judiciais são fundamentais para combater a corrupção e manter o Judiciário na sua missão de garantir os direitos do cidadão e a paz social por meio da solução célere, transparente e ética dos conflitos”, sinaliza a entidade em nota.

Justiça determina bloqueio de R$ 37 milhões de advogados alvos de desdobramento da Faroeste
Foto: Divulgação

Três advogados foram alvos de mandados de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) em Salvador, nesta quinta-feira (14), durante a Operação Patrono, desdobramento da Operação Faroeste que investiga esquema de venda de sentenças de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no oeste do estado. 

 

Conforme a PF, as diligências foram cumpridas em endereços residenciais e profissionais dos investigados na capital. 

 

Foi determinado ainda, pelo ministro relator do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, o bloqueio de, aproximadamente, R$ 37 milhões em bens e valores dos investigados, em razão das suspeitas de sua origem ilícita, bem como a suspensão do levantamento pelos investigados de cerca de R$ 7 milhões, vinculados aos processos em que foram proferidas as decisões investigadas. 

 

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de capitais. Entre os investigados está o advogado Rui Barata Filho, filho da desembargadora Lígia Ramos Cunha e ex-juiz eleitoral. (Atualizada às 11h07)

Polícia Federal faz operação vinculada à Faroeste e promove diligências na residência de advogados
Foto: Divulgação

Na manhã desta quinta-feira (14), a Polícia Federal deflagrou uma nova operação vinculada à Faroeste. Conforme informações obtidas pelo Bahia Notícias, mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na residência de advogados em Salvador. Um deles é o filho da desembargadora Lígia Cunha, o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Rui Barata Filho. 

 

A Operação Faroeste investiga um esquema de venda de sentenças no Oeste da Bahia, envolvendo desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA), advogados e proprietários de terra. 

 


Advogado Rui Barata Filho é alvo de novo mandado de busca e apreensão | Foto: Divulgação

 

Mãe do alvo da operação desta quinta, Lígia Cunha está afastada do TJ-BA desde dezembro de 2020, quando as fases iniciais da Operação Faroeste foram deflagradas. Em agosto, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus para que a desembargadora retornasse ao cargo.

 

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INVESTIGAÇÃO

Ex-juiz eleitoral, Rui Barata Filho foi citado em uma gravação entre o advogado Júlio Cesar Cavalcanti, delator da Operação Faroeste (veja aqui), e o filho da desembargadora do TJ-BA Sandra Inês Rusciolelli, na 5ª fase da força-tarefa. Ele é acusado de envolvimento no esquema de corrupção que envolve a disputa judicial de mais de 300 mil hectares de terra no oeste baiano. 

 

Na primeira fase da Faroeste ele foi apresentado como suspeito pela Ministério Público Federal (MPF), que na época destacou que o advogado e juiz eleitoral era acusado de tráfico de influências por ser filho da desembargadora. 

 

A primeira denúncia do MPF ainda aponta que ele abriu um escritório de advocacia na cidade de Barreiras, quando a mãe se tornou desembargadora na Câmara Especial do Oeste, inaugurada pelo TJ-BA em meados de 2015. m relatório da Unidade de Inteligência Financeira, antigo Coaf, aponta uma movimentação bancária atípica do advogado, na ordem de R$ 23,8 milhões, sendo que R$ 4 milhões estão ligados a Geciane Maturino, esposa do falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, presos na 1ª fase da Operação Faroeste. 

 

Em dezembro de 2020, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes - relator da Faroeste na Corte -, negou pedido do MPF para prisão de Rui Barata Filho, apontado como operador de células criminosas. (Atualizada às 08h55)

Faroeste: Og Fernandes declara perda de foro e determina remessa de ação contra ex-desembargadora para o TJ-BA
Foto: Nei Pinto

Relator das ações penais ligadas à Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Og Fernandes declarou a perda do foro privilegiado da ex-desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria da Graça Osório Pimentel Leal, em virtude da sua aposentadoria compulsória. Ela foi aposentada compulsoriamente por idade pela corte baiana no dia 16 de maio deste ano, quando completou 75 anos de idade (lembre aqui).

 

Com a decisão, Og Fernandes estabeleceu que o STJ não tem competência para julgar a ação penal 965 e caberá à primeira instância, no caso o TJ-BA, analisar o processo. A denúncia foi aceita pelo tribunal cinco dias antes da publicação do decreto da aposentadoria compulsória da magistrada.

 

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“Ressalte-se que, não obstante a denúncia tenha sido recebida pela Corte Especial, os embargos de declaração opostos contra o respectivo acórdão não podem ser aqui apreciados, em razão da cessação da competência do Superior Tribunal de Justiça”, diz a determinação. 

 

A referida ação investiga os possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro cometidos pela ex-desembargadora do TJ-BA, e a sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no Oeste da Bahia.

 

“Declino da competência para processar e julgar esta ação penal e determino a remessa dos autos à Justiça estadual de primeira instância para livre distribuição entre as varas criminais”, ordena o ministro. 

 

Og Fernandes afirma que, conforme estabelecido na Constituição Federal, ao STJ cabe a competência de julgar autoridades - a exemplo de desembargadores e demais membros do Judiciário - quando os delitos forem cometidos no período em que ocuparem a sua função e estes atos devem ter “relação intrínseca” com as atribuições executadas.

 

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Gilmar Mendes nega devolução de passaporte de advogado alvo da Faroeste
Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em decisão monocrática, negou pedido da defesa do advogado Márcio Duarte Miranda – alvo da Operação Faroeste – para devolução de passaporte e revogação da proibição de se ausentar do país. As medidas cautelares estão em vigor desde abril de 2020. 

 

Além de investigado e preso na Faroeste, Miranda, que é genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, também é suspeito de integrar organização criminosa do Rio de Janeiro (RJ). Em janeiro de 2020, o Ministério Público do Rio (MP-RJ) ofereceu denúncia contra o advogado e outras quatro pessoas por crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. 

 

Na operação, batizada de “Palhares”, o MP-RJ aponta que Miranda atuava em parceria com Manoel José Edivirgens dos Santos, Daniel Ângelo de Paula, Edilson Figueiredo de Souza e Darcy José Royer, desde 2012. A investigação constatou que o grupo “forjava créditos tributários de milhões de reais e os vendia pela metade do valor para as empresas reduzirem as suas dívidas junto à Receita Federal”. 

 

“Diante das peculiaridades do caso concreto, que envolve suposta organização criminosa constituída em dinâmica complexa para desvio de vultosas verbas, entendo que as medidas cautelares impostas permanecem necessárias para resguardar a efetividade do processo”, justifica Gilmar Mendes.

 

No pedido de habeas corpus, a defesa de Miranda pede a revogação das medidas cautelares alegando que um contrato celebrado por ele com um banco internacional “é fato novo e apto a ensejar a reconsideração da decisão em que se indeferiu o pleito de revogação da cautelar de retenção do passaporte e de proibição de sair do Brasil”.

 

Porém, o ministro relator afirma que o fato de o réu e sua família residirem em Salvador confirma a decisão de manter a retenção do passaporte e a proibição de sair do país sem maiores prejuízos. 

 

“Os documentos também mostram que o requerente labora em escritório de advocacia sediado em Salvador. Assim, entendo que a manutenção da medida cautelar de retenção de passaporte não tem aptidão de obstaculizar o livre exercício do direito ao trabalho e à convivência familiar”, confirma Mendes.

Racha: Rui e Wagner defendem candidaturas diferentes ao STJ; lista de cotados da Bahia se restringe a dois nomes
Foto: Reprodução

As movimentações nos corredores de Brasília e da Bahia estão cada vez mais intensas com a proximidade da formação da lista quádrula para a vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcada para o dia 23 de agosto. O esforço é para que um baiano conquiste primeiramente um espaço na lista, entre os 57 nomes que estão na disputa, e consequentemente um assento na Corte.  

 

Se há “briga” entre desembargadores para ver quem fica com uma das duas cadeiras de ministro, o clima não é diferente entre os conterrâneos que compõem o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

 

De um lado o ministro da Casa Civil, Rui Costa, está empenhado na campanha a favor do desembargador Roberto Maynard Frank - atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) - e do outro, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), está dedicado em consolidar o nome do desembargador Maurício Kertzman na lista. 

 

Embora quatro desembargadores baianos estejam na disputa - ainda há os nomes de Jatahy Júnior, corregedor da Comarcas do Interior, e do atual presidente do Tribunal de Justiça (TJ-BA), Nilson Soares Castelo Branco - nos bastidores os nomes mais cotados são o de Frank e Kertzman. Mesmo o histórico familiar forte de Jatahy Júnior e a proximidade de Castelo Branco com o senador Otto Alencar (PSD) não são apontados como pontos fortes para desbancar os favoritos até então. 

 

Fontes ligadas ao Bahia Notícias confirmam o cenário e a divisão entre os membros do governo. A expectativa é que uma das duas vagas, com a aposentadoria do ministro Jorge Mussi e a morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, fique com a Bahia como sinal de “gratidão” de Lula pela eleição do ano passado.

 

AS RELAÇÕES

Ambos advogados, tanto Roberto Maynard Frank quanto Maurício Kertzman ocupam hoje a cadeira de desembargador TJ-BA em vagas destinadas ao Quinto Constitucional da advocacia. 

 

Frank tomou posse em outubro de 2013, tendo sido escolhido pelo ex-governador Jaques Wagner. Três anos depois ele chegou ao TRE-BA, onde está no segundo mandato como presidente. 

 

Ao que tudo indica, as costuras para chegar ao STJ começaram lá nas eleições de 2022. Como presidente do TRE-BA, Frank foi responsável por conduzir a realização do pleito e de olho no lugar na Corte Superior, estreitou os laços com o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro - amigo da família Costa e conterrâneo da ex-primeira-dama da Bahia e agora conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), Aline Peixoto, os dois são de Jequié. 

 

A dupla Frank e Cafezeiro deu alguns pareceres favoráveis à chapa do Partido dos Trabalhadores na corrida eleitoral, principalmente com a retirada de inserções no rádio e na TV do então candidato ACM Neto (União). 

 

Já Kertzman tomou posse como desembargador do TJ em junho de 2014, também nomeado por Wagner - que à época articulou a sua condução à Corte.

 

 

TERCEIRA VAGA

Em relação à terceira vaga, destinada à classe da advocacia, fontes afirmaram ao Bahia Notícias que o nome do advogado baiano André Godinho está forte na disputa. No dia 23, o STJ também formará a lista tríplice a ser enviada para o presidente Lula. 

 

Porém, o páreo é duro já que a mais votada na formação da lista sêxtupla da OAB, Daniela Teixeira, é próxima a alas do PT e do grupo de juristas Prerrogativas. 

 

Ainda disputam a cadeira Luís Cláudio Allemand, Luís Cláudio Chaves, Márcio Fernandes e Otávio Rodrigues Júnior.

Fachin rejeita habeas corpus e mantém desembargadora alvo da Faroeste afastada do cargo
Foto: Divulgação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima para retornar ao exercício do cargo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada é investigada pela Operação Faroeste e está afastada desde dezembro de 2020. 

 

Ao negar seguimento ao habeas corpus (HC) 225915, Fachin manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia prorrogado o afastamento e outras medidas cautelares. Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ prorrogou o afastamento de Ligia Maria por mais um ano.

 

Entre as outras medidas cautelares estão a proibição de acesso a órgãos públicos estaduais (TJ, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública), de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços desses órgãos. No STF, a defesa alegou excesso de prazo na duração das medidas cautelares, uma vez que, dois anos após a denúncia, ela ainda não foi apreciada.

 

Em relação à alegação de excesso de prazo das medidas, Fachin observou que se trata da investigação de fatos complexos envolvendo organização criminosa estruturada, com inúmeros investigados e grande volume de elementos probatórios. Também verificou que o relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, tem tomado as providências cabíveis para atenuar as medidas cautelares impostas desde o início das investigações.

 

No entendimento do ministro relator, a decisão do STJ revela a gravidade das condutas e apresenta elementos que demonstram a necessidade das medidas diversas da prisão para prevenir os riscos à ordem pública e à instrução criminal e evitar a reiteração delitiva. Fachin também concluiu que o afastamento é necessário, pois o cargo público teria sido utilizado para a prática criminosa.

 

OPERAÇÃO E HISTÓRICO

A magistrada foi denunciada por supostamente integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões no TJ-BA para regularização fundiária na região oeste do estado. Ela foi presa preventivamente em dezembro de 2020. 

 

Em junho de 2021, o ministro Og Fernandes, relator da matéria no STJ, revogou a prisão e manteve medidas cautelares alternativas. No ano seguinte, ele determinou a retirada da tornozeleira eletrônica.

Suspeições em processos contra juízes do oeste desagradam desembargadora: “Se o TJ-BA não tem competência, manda para o CNJ”
Foto: TJ-BA

 

Relatora de processos administrativos disciplinares (PADs) que envolvem juízes do oeste do estado, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Silvia Zarif, “desabafou” durante a sessão do Pleno desta quarta-feira (12). A magistrada criticou as sucessivas declarações de suspeição dos colegas de corte nos julgamentos e aberturas de PADs. 

 

“Essas suspeições têm gerado muitos problemas”, disse. “Eu, infelizmente, estou sendo vítima dessa questão”, pontou a desembargadora ao solicitar uma reunião com o presidente do TJ-BA e demais membros do tribunal para debater a questão. 

 

“Não se justifica que os colegas do oeste, no 1º e 2º Grau, declarem suspeições reiteradamente”, criticou. “Eu estou com inúmeros processos e não é possível que se continue dessa forma”, complementou. 

 

“Se o Tribunal da Bahia não tem competência de julgar os colegas do 1º Grau, que se mande tudo para o CNJ. Se não temos condições de julgar processos contra juízes que envolvem o oeste da Bahia, vamos ter que mandar tudo para o CNJ. É só um desabafo que que eu gostaria de fazer”, disparou.

 

A fala de Silvia Zarif se deu durante a votação para abertura de PAD contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga a venda de sentenças no oeste baiano. Nesta matéria 10 desembargadores declararam suspeição, entre os nomes estão José Alfredo Cerqueira Silva, Aracy Lima Borges, Aliomar Silva Britto, Heloísa Pinto de Freitas Graddi, Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel,  Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Maria do Socorro Habib e Maria Helena Regina e Silva. 

 

“As suspeições são mais por temor da decisão, do que justamente fato concreto que justifique”, analisou. 

Advogado cotado para o CNMP é alvo de investigação do MP-BA
Foto: Pedro França / Agência Senado

Cotado para uma vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de indicação do Congresso, o advogado Edvaldo Nilo de Almeida é investigado por improbidade administrativa pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Conforme informações do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, líderes do Centrão estão fazendo pressão para emplacar Nilo de Almeida na vaga. 

 

A votação para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estava prevista para quinta-feira (6), foi adiada porque deputados pediram que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), votasse a indicação em conjunto com a do CNMP.

 

O escritório de Nilo de Almeida representa órgãos públicos que querem obter precatórios — créditos de dívida com a União. Os contratos da banca firmados com prefeituras estão sendo investigados sob acusação de terem sido fechados indevidamente, sem passarem por uma licitação.

 

Como apurou o site, o MP-BA abriu inquéritos em que Nilo é investigado sobre contratos com as prefeituras de Itapicuru, Heliópolis, Cícero Dantas, Fátima Bahia, Cachoeira, São Sebastião do Passé e Urandi.

 

Procurado pela coluna de Guilherme Amado, Nilo de Almeida disse que não responde a nenhuma ação, que nunca foi intimado para responder às investigações e que se trata de “denúncia vazia questionando se tenho notória especialização para atuar em defesa do(s) município(s)”. Ele afirma que o MP-BA abriu as investigações provocado por um concorrente e que tem a “notória especialização”, critério exigido por lei para firmar um contrato com dispensa de licitação.

 

Nilo de Almeida também é um dos conselheiros da Comissão de Ética da Presidência da República e procurador do Distrito Federal. 

 

Um dos associados do seu escritório de advocacia é Rui Carlos Barata Lima, advogado denunciado na Operação Faroeste, que investiga venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em disputas fundiárias.

 

Sobre Barata, Almeida disse à coluna que tem 53 advogados associados que fazem parceria com ele em diversos estados e que não atua no TJ-BA, alvo da investigação da Faroeste. “O escritório não tem ação no Judiciário estadual do Estado da Bahia”, afirmou.

 

De acordo com o Metrópoles, o patrimônio de Barata quintuplicou em cinco anos, de 2013 a 2018. Ele é apontado como operador da venda de sentenças revelada pela Faroeste. Procurado, o advogado disse que não responde a nenhum processo.

 

“Atuamos em conjunto em alguns processos na Justiça de Brasília, de forma ética, moral e justa. Além do mais, não respondo a qualquer ação até o momento e desconheço que o professor Edvaldo Nilo responda a qualquer processo judicial. Trata-se de um profissional com currículo exemplar e notória especialização”, afirmou Rui Carlos Barata Lima.

 

A função do CNMP é fiscalizar o Ministério Público de todo o Brasil. Outra cotada para a vaga é Maria Tereza Uille Gomes, ex-conselheira do CNJ. Ana Luísa Marcondes, assessora no Senado, também vai concorrer.

Defesa de advogado investigado na Faroeste quer acesso a pendrives coletados em fases da operação
Foto: TRE-BA

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, acolheu embargos de declaração opostos pelo advogado Marcelo Junqueira Ayres Filho, investigado na Operação Faroeste, e deferiu o acesso e cópia às provas coletadas em fases da força-tarefa. Ao todo, são 13 terabytes de documentos. 

 

Conforme a decisão, Ayres Filho poderá também ter acesso aos registros integrais de áudio e vídeo, “cabendo ao investigado ou à sua respectiva defesa os custos correspondentes a eventuais cópias que venham a obter”. No entanto, não poderá ser quebrado o sigilo sobre os documentos fiscais, bancários, e sobre as gravações relacionadas ao monitoramento telefônico de terceiros, porque, nesse caso, o acesso será restrito às partes atingidas.

 

A defesa do advogado deverá diligenciar na Polícia Federal ou no STJ para obter cópias dos pendrives pertencentes a um outro réu, o também advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira. Ayres Filho alega não lhe ter sido autorizado o acesso ao material, que está sob guarda da Polícia Federal. A decisão, do dia 22 de junho, indica ainda que parte das mídias já está disponível na delegacia. 

 

Ao final da decisão, Og Fernandes dá um prazo de 15 dias para que os denunciados apresentem uma nova resposta à acusação ou complementem as que já foram apresentadas - o prazo é válido para todos os quatro réus: Fabrício Bôer da Veiga, Ilona Marcia Reis, Júlio César Cavalcanti Ferreira e Marcelo Junqueira Ayres Filho. 

 

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“Como forma de maximizar o direito à ampla defesa, sem desnaturar o rito processual idealizado pelo legislador processual penal, nem alongar em demasia a marcha processual, determino que o prazo para apresentação de resposta comece a fluir primeiramente para o réu colaborador Júlio César Cavalcanti Ferreira, a partir de sua intimação pessoal. Sucessivamente, deve passar a correr o prazo para os demais acusados Fabrício Bôer da Veiga, Ilona Marcia Reis e Marcelo Junqueira Ayres Filho. Fixo prazo máximo de 30 dias para cumprimento dos atendimentos pela Polícia Federal, que deve ser intimada na pessoa do Delegado de Polícia Federal Pancho Rivas Gomes”, estabeleceu o relator. 

 

Para a determinação, o ministro levou em consideração que os denunciados não tiveram acesso a todos os elementos de prova decorrentes das investigações que resultaram na deflagração da ação penal. 

 

Marcelo Junqueira Ayres Filho é acusado de participar, ao lado de Fabrício Boer da Veiga, do grupo criminoso liderado pela desembargadora Ilona Marcia Reis. Ayres Filho teria recebido pagamentos indevidos, na importância de R$ 300 mil, para serem destinados à desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Relator da Faroeste no STJ pode ter livrado delegada assessora da denúncia de falsificação de documento
Fotos: Reprodução / YouTube e STJ

 

Às vésperas do julgamento da ação da Operação Faroeste na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcado para 2 de agosto, uma polêmica envolvendo a atual assessora do ministro Og Fernandes, relator do processo, vem à tona. O julgamento da ação penal envolve 16 réus, entre juízes, desembargadores, serventuários e advogados.

 

A delegada federal Luciana Matutino, que chefiou as investigações que agora ele tem a função de julgar, é acusada de falsificar documento e inseri-lo como prova na ação. O relatório de análise preliminar de movimentação bancária dos envolvidos na Faroeste teria sido elaborado a partir de informações falsas coletadas por ela. Peça estratégica da investigação, o relatório assinado pela delegada, hoje assessora do ministro, elencou as operações financeiras consideradas suspeitas, subsidiando a apuração de outros crimes. Mas continha erros reconhecidos pelas instituições financeiras que forneceram os dados à Polícia Federal. 

 

A convocação de Matutino causou surpresa nos colegas de Corte e de todos os que acompanham o desdobramento da operação. Conforme apuração da Veja, Og Fernandes acaba de prolatar uma decisão que pode livrar a delegada de uma denúncia de falsificação de documentação no âmbito das apurações da Faroeste.

 

O ministro reconheceu que parte dos dados apresentados pelo banco Bradesco à polícia continha falhas, mas minimizou o incidente ao entender que uma perícia posterior retificou as informações e somente a instituição financeira poderia ser responsabilizada pela veracidade e autenticidade do material apresentado. Decidiu preservar o relatório e blindou sua assessora, a delegada que produziu o documento.

 

A requisição de Luciana Matutino já estava sendo vista com críticas desde abril do ano passado, quando ela assumiu a vaga de um servidor exonerado da função no gabinete do ministro. A designação foi assinada pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Como assessora de Og Fernandes, a delegada pode, na prática, auxiliá-lo na elaboração das minutas das decisões condenatórias, inclusive dos investigados na Faroeste.

 

O risco de que a suspeição do ministro seja arguida é visto como latente. No incidente de falsidade dirigido a Og Fernandes, por exemplo, os advogados requereram a intimação da delegada para que ela esclarecesse, em laudo complementar, o histórico e em quais contas bancárias ocorreram as supostas transações financeiras envolvendo o juiz Márcio Braga, único magistrado reintegrado às atividades pelo Conselho Nacional de Justiça.  

 

Procurado pela coluna de Matheus Leitão na Veja, o ministro Og Fernandes garantiu, em ligação, não ver qualquer problema em ter a delegada Luciana Matutino em seu gabinete. ”A autoridade policial (Luciana) trabalha comigo em outros processos, não trabalha com isso. Eu a convidei pela competência. E ela não é a única delegada que trabalha no STJ. Tem várias. Nem eu a convidei para trabalhar nisso, não seria correto da minha parte, obviamente. Nem ela aceitaria, pelo que conheço dela. A  responsabilidade de todos os processos é minha. Sou eu que tenho que apreciar a prova. Então, não há motivo pra isso”, afirmou. 

 

Perguntado sobre sua recente decisão estar relacionada a um documento produzido pela delegada, hoje assessora, o ministro reiterou não haver motivos para arguir suspeição e encaminhar o caso a outro ministro. “Que outro magistrado? Por quê? Veja, ela fez a parte do inquérito, da investigação. Feito isso, muito tempo depois eu a convido para trabalhar comigo. Qual é a importância de, a partir disso, eu entregar o caso a outros magistrados? Absolutamente nenhuma. Ela não é juíza no processo. Ela não faz instrução, não examina o processo. Ela passa longe disso. Quem julga sou eu, não é a parte”, concluiu.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Pelo que eu tenho visto, a disputa pelo segundo lugar na eleição de Salvador vai ser duríssima. Só não é pior do que a missão de Lupi de levar paz à briga entre o Gato Félix e o União Brasil. Já o Médico da Feira estava todo todo ao lado do Cacique e de Tente Outra Vez. O mundo capota mesmo! Tipo o Pássaro, que botou tanto pra virar que virou outra pessoa e não teve uma polêmica na Micareta. Enquanto isso, tem gente crescendo na campanha, mas não do jeito que esperava... Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Rosemberg Pinto

Rosemberg Pinto
Foto: Anderson Ramos / Bahia Notícias

"Para as categorias com salário menor, isso tem um impacto significativo porque esse dinheiro entra na folha, esse valor entra na folha". 

 

Disse o líder do governo na AL-BA, deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), após encontro com o governador Jerônimo Rodrigues (PT), que apresentou projetos de reajuste salarial dos servidores públicos do estado, no valor de 4% linear e algumas alterações.

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O deputado federal Paulo Azi (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (22). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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