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Parecer diz que CRMs não podem exigir revalidação de diploma no Mais Médicos

Parecer diz que CRMs não podem exigir revalidação de diploma no Mais Médicos
Foto: Reprodução
Os Conselhos Regionais de Medicina não poderão exigir dos participantes estrangeiros do Mais Médicos documentos extras, como revalidação do diploma, para a expedição do registro provisório, que habilita o profissional formado no exterior a trabalhar no programa. A decisão veo através de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Segundo a assessoria da AGU, a interpretação legal tem caráter de norma, o que obriga a aplicação da decisão pelos conselhos. Caso haja descumprimento, os dirigentes dos CRMs podem responder por ações judiciais por improbidade administrativa. "Não há situação que justifique a exigência de outros papeis, que não os que especificamente apontados nesses textos normativos. Mandatória e compulsória é a expedição de registros provisórios para o exercício da medicina, na hipótese presente, uma vez que constatada a apresentação da documentação exigida, no contexto do Programa Mais Médicos para o Brasil", diz o parecer. Os CRMs, assim com outras entidades médicas, questionam o fato de o governo federal não exigir a revalidação do diploma de medicina para os que concluíram o curso no exterior. A AGU afirma também que, após a edição da medida provisória que criou o programa, que tem força de lei, os conselhos não podem cobrar que o diploma seja revalidado. As regras da medida provisória "devem prevalecer sobre as normas gerais que possam aparentemente estar em conflito", informa trecho do parecer. Informações do G1.