Conselho Federal de Medicina amplia legislação sobre “barriga de aluguel”
O Conselho Federal de Medicina ampliou a possibilidade para “barriga de aluguel”. A partir de agora, mulheres que não puderem levar a gravidez adiante poderão recorrer a sobrinhas ou a filhas para a gestação por substituição. A regra atual permitia a cessão temporária de útero apenas de mãe, avó, irmã, tia e prima da paciente. Segundo informações do Estadão, pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer à “barriga de aluguel”. Além disso, passa a ser prevista na resolução que pessoas sem problemas reprodutivos poderão recorrer ao congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. A mudança faz parte da resolução atualizada da Reprodução Assistida, que deverá ser publicada na sexta-feira (10) no Diário Oficial. A nova regra torna mais clara e amplia as possibilidades do uso de técnicas de reprodução assistida.