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Rótulos deverão informar variação nutricional de até 20%, decide STJ

Rótulos deverão informar variação nutricional de até 20%, decide STJ
Foto: Reprodução / Suelen Gonçalves/G1
Após decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá que exigir de fabricantes de alimentos a inclusão de advertência de que os valores nutricionais que estão informados nos rótulos podem variar em até 20%. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia decidido que a variação, que acontece por conta das matérias-primas, "não se caracteriza como informação relevante ou essencial, a justificar a inserção de advertência nos rótulos". O tribunal adicionou, ainda, que a adição "quer por não trazer qualquer prejuízo ao consumidor, quer pela possibilidade de criar dúvida maior do que eventual esclarecimento". O Ministério Público Federal entrou com recurso no STJ. O ministro relator, Herman Benjamin, afirmou que o consumidor tem o direito de ser informado no rótulo sobre a variação nos valores nutricionais "principalmente porque existe norma da Anvisa permitindo essa tolerância”. O ministro ressaltou ainda que o direito à informação é assegurado pela Constituição. "Só sendo possível limitar tal direito quando contar com evidente e razoável justa causa, o que, obviamente, não é a hipótese em julgamento", explicou.