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Mães de bebês com Síndrome de Down têm jornada de trabalho reduzida em 50%

Mães de bebês com Síndrome de Down têm jornada de trabalho reduzida em 50%
Foto: Reprodução / Migalhas
Em dois processos distintos, o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu tutelas de urgência para a redução da jornada de trabalho de mães de bebês com síndrome de Down, sem que haja redução na remuneração das mulheres, que trabalham na Petrobras. Em um dos casos, julgado no último dia 3 pela juíza do Trabalho substituta Karina Mavromati de Barros e Azevedo, de Salvador, considerou o direito da criança à presença e acompanhamento constante dos pais nos diversos tratamentos destinados à redução da mortalidade precoce e ao desenvolvimento físico, sensorial e intelectual.

Na decisão, a magistrada ressaltou o dever do Estado e da família "em garantir o bem-estar da criança de forma plena efetiva". "Impedir, negar, criar embaraços ou simplesmente impossibilitar o acesso da criança com Síndrome de Down à plenitude das possibilidades contempladas pelos tratamentos existentes para trissomia do cromossomo 21, principalmente no período compreendido entre o nascimento até os primeiros anos de vida, é fechar os olhos por completo para a citada norma constitucional e os direitos que a mesma consagra, prejudicar a formação da criança como indivíduo, ou pelo menos a melhor formação possível, e contribuir para que mais uma vez direitos fundamentais fiquem em segundo plano de realização ou concretização fático-material", pontuou. Com o mesmo entendimento, a juíza do Trabalho substituta Ana Fatima Passos Castelo Branco Teixeira, também de Salvador, julgou o outro caso.